Detalhes do documento

Número: 164
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas 3.Mensageiro no Foro Extrajudicial
Data: 2008-11-13 00:00:00.0
Diário: 21
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 249/2013 - Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 164

 

O Desembargador LEONARDO LUSTOSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO

- As recentes alterações instituídas pelo Provimento n. 151/2008-CGJ;

- A possibilidade de utilização do “Sistema Mensageiro” nas comunicações entre as Serventias do Foro Extrajudicial com garantia de “segurança da inviolabilidade e inalterabilidade do conteúdo, identificação do remetente, obtenção do destinatário, armazenamento de mensagens e confirmação da leitura”. (art. 1º, parágrafo único, da Res. 01/2008-OE);

- O princípio da eficiência administrativa insculpido no artigo 37, caput, da Constituição da República;


 

 

Resolve

 

 

I. Acrescentar o item 10.1.18 à Seção 01 do Capítulo 10 do Código de Normas, nos seguintes termos:

10.1.18 – Poderá ser utilizado o “Sistema Mensageiro” nas comunicações entre as Serventias do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, observadas as disposições dos itens 10.1.17.3 e 10.1.17.4 deste Código e a Resolução n. 01/2008 do Órgão Especial.

II. Acrescentar o item 11.2.6.3 à Seção 02 do Capítulo 11 do Código de Normas, com a seguinte redação:

11.2.6.3 – A validação das procurações e substabelecimentos de que trata o subitem anterior poderá ser realizada através do “Sistema Mensageiro”, anotando-se no verso do instrumento tal circunstância, bem como a data e o teor da informação recebida.

III. Alterar o item 11.2.19.2 do Código de Normas, da forma que segue:

11.2.19.2 – A comunicação a que se refere este item deve ser realizada por carta registrada e arquivada em pasta própria, sendo permitida, ainda, entre Serventias do Estado do Paraná, a utilização do “Sistema Mensageiro”, com o arquivamento da tela de confirmação de remessa em meio físico ou no próprio aplicativo (“menu principal→mensagens enviadas”).

IV. Acrescentar o item 15.1.16 à Seção 01 do Capítulo 15 do Código de Normas:

15.1.16 – As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei de Registros Públicos, entre Serventias do Estado do Paraná, poderão ser feitas através do “Sistema Mensageiro”, com o arquivamento da tela de confirmação de remessa em meio físico ou no próprio aplicativo (“menu principal→mensagens enviadas”).

V. Alterar o item 16.4.2.2 do Código de Normas, da forma que segue:

16.4.2.2 – A comunicação a que alude o CN 16.4.2 será feita com aviso de recebimento, podendo realizar-se por fac-símile ou, ainda, através do “Sistema Mensageiro”, com o arquivamento da tela de confirmação de remessa em meio físico ou no próprio aplicativo (“menu principal→mensagens enviadas”).

VI. O presente Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 11 de novembro de 2008 .

 

Des. LEONARDO LUSTOSA
Corregedor-Geral da Justiça