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Número: 499/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Divisão de Controle de Obras 5.Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA
Data: 2015-04-13 00:00:00.0
Diário: 1545
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º O Departamento de Engenharia e Arquitetura passa a ter em sua estrutura uma Divisão de Controle de Contratos de Obras. [... ]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 499/2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento dos serviços desempenhados pelo diversos departamentos deste Tribunal de Justiça;

 

DECRETA:


Art. 1º O Departamento de Engenharia e Arquitetura passa a ter em sua estrutura uma Divisão de Controle de Contratos de Obras.

Art. 2º O art. 79 do Regulamento do Tribunal de Justiça instituído pelo Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, e alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação
VII - Divisão de Controle de Contratos de Obras:
a. Seção de Acompanhamento de Contratos de Obras;
b. Seção de Processamento e Análise de Notas e Faturas;
c. Seção de Cadastro e Acompanhamento de Contratos.”

Art. 3º O Decreto Judiciário nº 391, de 1995, passa a vigorar acrescido do art. 85-C, com a seguinte redação:

Art. 85-C. À Divisão de Controle de Contratos de Obras compete:

a) através da Chefia da Divisão:
I - supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Divisão;
II - coordenar a elaboração, distribuição e encaminhamento dos expedientes da Divisão aos setores competentes.

b) através da Seção de Acompanhamento de Contratos de Obras:
I - conhecer os termos e a descrição dos contratos firmados com empresas contratadas;
II - orientar os fiscais e manter bom relacionamento com as empresas;
III - controlar os prazos contratuais;
IV - solicitar assessoramento jurídico quando necessário;
V - comunicar o setor competente quando da ocorrência de falta contratual;
VI - exercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições do Departamento.

c) através da Seção de Processamento e Análise de Notas e Faturas:
I- processar pedidos de pagamentos relativos à obras e serviços de engenharia após a análise da fiscalização;
II - conferir a regularidade da documentação apresentada de acordo com as exigências contratuais;
III - elaborar informações de pagamento;
IV - encaminhar os pedidos de pagamento para os setores competentes.

d) através da Seção de Cadastro e Acompanhamento de Contratos compete:
I - publicar no Diário da Justiça os Despachos Presidenciais, Apostilas, Extratos Contratuais, Termos Aditivos e demais instrumentos.
II - cadastrar os contratos e respectivas alterações no Sistema Hermes, Sistema do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - SEI/TCE e outros.
III - elaborar relatórios de controles de contratos, prazos, pagamentos, seguros e outros;
IV - atender as demandas externas, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça e do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e internas, da Presidência, da Diretoria Geral, do Núcleo de Controle Interno, da Diretoria do Departamento e demais setores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º A estrutura da Divisão de Controle de Contratos de Obras criada por este Decreto observará o número e a natureza das gratificações previstas na Lei nº 17.474, de 02 de janeiro de 2013.


Curitiba, 09 de abril de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná