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Número: 41/2017
Assunto: Força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça junto à 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Data: 2017-05-23 00:00:00.0
Diário: 2035
Ementa:
Anexos:  5806422assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 41/2017



O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014; no Anexo V do Código de Normas e considerando o contido no expediente n.º 0026461-74.2016.8.16.6000 (SEI):


RESOLVE

 


1. Determinar a atuação dos Magistrados integrantes da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça junto à 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, nos termos da Ordem de Serviço n.º 14/2017, mediante distribuição conforme a seguinte regra:

MAGISTRADO
NUMERAÇÃO FINAL

Doutora ANNE REGINA MENDES
0, 1, 2, 3
Doutor FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS
0, 4, 5, 6
Doutora JÚLIA BARRETO CAMPÊLO
2, 5, 7, 9
Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER
3, 6, 8, 9
Doutor RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO
0, 4, 7, 9

A numeração final mencionada se refere ao último dígito do primeiro campo (NNNNNN) da estrutura de numeração única de que trata a Resolução n.º 65/2008 do CNJ, que é assim composta:
NNNNNN-DD.AAAA.8.16.0000

2. Com relação às sentenças, os respectivos processos físicos que seguem identificados por sua numeração:

2.1. Doutora ANNE REGINA MENDES (finais 0, 1, 2, 3)
FINAL 0
0003830-34.2007.8.16.0025
0011450-19.2015.8.16.0025
0001060-24.2014.8.16.0025
FINAL 01
0000081-91.2016.8.16.0025
0001731-18.2012.8.16.0025
0001851-90.2014.8.16.0025
0003471-16.2009.8.16.0025
0003501-10.2014.8.16.0079
0005001-89.2008.8.16.0025
0007211-35.2016.8.16.0025
0012021-53.2016.8.16.0025
0003311-54.2010.8.16.0025
0002981-96.2006.8.16.0025 e apenso 0004572-25.2008.8.16.0025
0011251-31.2014.8.16.0025
FINAL 02
0003482-45.2009.8.16.0025
0004092-08.2012.8.16.0025
0004152-83.2009.8.16.0025
0004782-08.2010.8.16.0025
0006412-60.2014.8.16.0025
0008622-16.2016.8.16.0025
0012902-30.2016.8.16.0025
FINAL 03
0004783-92.2015.8.16.0194
0010083-91.2014.8.16.0025
0010913-91.2013.8.16.0025
0011113-93.2016.8.16.0025
0006403-30.2016.8.16.0025
0003763-35.2008.8.16.0025
0005003-59.2008.8.16.0025

2.2. Doutor FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS (finais 0, 4, 5, 6)
FINAL 0
0009240-97.2012.8.16.0025
FINAL 04
0000154-40.1991.8.16.0025
0002434-46.2012.8.16.0025
0004614-64.2014.8.16.0025
0003064-29.2017.8.16.0025
0005074-85.2013.8.16.0025
0001844-30.2016.8.16.0025
0002284-46.2004.8.16.0025
0005614-07.2011.8.16.0025
0005854-93.2011.8.16.0025
0006064-13.2012.8.16.0025
0006634-33.2011.8.16.0025
0007264-21.2013.8.16.0025
0009374-90.2013.8.16.0025
FINAL 05
0000015-53.2012.8.16.0025
0000125-52.2012.8.16.0025
0003155-32.2011.8.16.0025
0003925-93.2009.8.16.0025
0004935-36.2013.8.16.0025
0005285-58.2012.8.16.0025
0006825-39.2015.8.16.0025
0007655-44.2011.8.16.0025
0011595-46.2013.8.16.0025
FINAL 06
0000286-28.2013.8.16.0025
0001596-98.2015.8.16.0025
0009296-62.2014.8.16.0025
2.3. Doutora JÚLIA BARRETO CAMPÊLO (finais 2, 5, 7, 9)
FINAL 02
0003032-68.2010.8.16.0025
FINAL 05
0000165-97.2013.8.16.0025
0000375-17.2014.8.16.0025
0000515-93.2011.8.16.0142
0000585-05.2013.8.16.0025
0005375-95.2014.8.16.0025
FINAL 07
0004877-09.2008.8.16.0025
0000237-17.1995.8.16.0025
0009377-79.2012.8.16.0025
0013717-61.2015.8.16.0025
0005167-82.2012.8.16.0025
0007077-76.2014.8.16.0025
0003547-74.2008.8.16.0025
0011507-08.2013.8.16.0025
0001797-66.2010.8.16.0025
0004327-48.2007.8.16.0025
0001067-84.2012.8.16.0025
0001407-96.2010.8.16.0025
0000427-13.2014.8.16.0025
FINAL 09
0003029-50.2009.8.16.0025
0008459-12.2011.8.16.0025 e apenso 0007790-22.2012.8.16.0025

2.4. Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER (finais 3, 6, 8, 9)
FINAL 03
0009693-63.2010.8.16.0025
0004543-33.2012.8.16.0025
0003913-11.2011.8.16.0025
0003943-85.2007.8.16.0025
0005293-06.2010.8.16.0025
0005063-22.2014.8.16.0025
0005993-06.2015.8.16.0025
0001293-21.2014.8.16.0025
0008343-69.2012.8.16.0025
0008153-72.2013.8.16.0025
0002863-62.2002.8.16.0025 e apenso 0006000-37.2011.8.16.0025
0005073-66.2014.8.16.0025
FINAL 06
0008056-38.2014.8.16.0025
0005196-98.2013.8.16.0025
0003616-72.2009.8.16.0025
0013076-73.2015.8.16.0025
0007286-50.2011.8.16.0025
0003316-08.2012.8.16.0025
FINAL 08
0008428-16.2016.8.16.0025
0001488-74.2012.8.16.0025
0013168-27.2010.8.16.0025
0003198-03.2010.8.16.0025
0004998-95.2012.8.16.0025
0001608-35.2003.8.16.0025
0009278-12.2012.8.16.0025
0003908-91.2008.8.16.0025
0003528-53.2017.8.16.0025
0003258-34.2014.8.16.0025
0004458-42.2015.8.16.0025
0006418-96.2016.8.16.0025
FINAL 09
0013199-71.2015.8.16.0025

2.5. Doutor RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO (finais 0, 4, 7, 9)
FINAL 0
0006010-13.2013.8.16.0025
0003640-03.2009.8.16.0025 e apenso 0004062-46.2007.8.16.0025
0003940-96.2008.8.16.0025
0009070-28.2012.8.16.0025
0005660-59.2012.8.16.0025
0003640-03.2009.8.16.0025
0004430-50.2010.8.16.0025
0007340-79.2012.8.16.0025
0003650-18.2007.8.16.0025
0012750-16.2015.8.16.0025
0003020-54.2010.8.16.0025
0002210-11.2012.8.16.0025
0003000-97.2009.8.16.0025
0003800-96.2007.8.16.0025
FINAL 04
0000744-45.2013.8.16.0025
0003134-90.2010.8.16.0025
0005764-17.2013.8.16.0025
0000134-72.2016.8.16.0025
0002064-67.2012.8.16.0025
0004814-18.2007.8.16.0025
0009304-10.2012.8.16.0025
FINAL 07
0003367-14.2015.8.16.0025
0004827-75.2011.8.16.0025
0003577-75.2009.8.16.0025
0005267-76.2008.8.16.0025
0010137-91.2013.8.16.0025
FINAL 09
0006849-43.2010.8.16.0025
0004419-16.2013.8.16.0025
0003789-62.2010.8.16.0025
0003399-24.2012.8.16.0025
0008609-90.2011.8.16.0025
0001589-77.2013.8.16.0025
0002669-57.2005.8.16.0025
0003969-44.2011.8.16.0025

3. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á da forma e segundo a ordem de preferência estabelecida a seguir:
3.1. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. ANNE REGINA MENDES a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS, JÚLIA BARRETO CAMPÊLO, LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER e RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO.
3.2. Nos processos atribuídos ao Exmo. Sr. FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. JÚLIA BARRETO CAMPÊLO, LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER, RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO e ANNE REGINA MENDES.
3.3. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. JÚLIA BARRETO CAMPÊLO a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. LILIAN RESENDE CASTANHO SHELBAUER, RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, ANNE REGINA MENDES e FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS.
3.4. Nos processos atribuídos à Exma. Sra. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, ANNE REGINA MENDES, FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS e JÚLIA BARRETO CAMPÊLO.
3.5. Nos processos atribuídos ao Exmo. Sr. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO a substituição dar-se-á pelos Exmos. Srs. ANNE REGINA MENDES, FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS, JÚLIA BARRETO CAMPÊLO e LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER.
4. Os magistrados nominados na presente Ordem de Serviço possuem ampla e irrestrita jurisdição sobre os processos que tramitam perante a 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ressaltando-se que nos casos em que forem proferidos despachos, decisões ou que for prolatada sentença em razão de julgamento antecipado da lide, não há necessidade de prévia distribuição dos processos (consoante previsão do item "2"), sem que tal designação importe em futura vinculação aos autos, registrando-se que suas determinações e requisições devem ser cumpridas pela Serventia da respectiva Unidade Judicial com a máxima presteza e eficiência.
5. Fica delegada às servidoras DÉBORA JACQUES VIEIRA e GLÁUCIA HERRERA MELO PEREIRA a prática de atos de mero expediente para fins de dar cumprimento aos atos praticados no período da força-tarefa.
6. Todas as publicações, conclusões e demais atos da Serventia em que tramitam os processos ora relacionados devem obedecer à vinculação ao magistrado designado neste ato.
7. Ficam autorizados os magistrados ora nominados a determinar a exclusão dos processos incluídos nesta Ordem por equívoco de cadastramento ou classificação pela Serventia, ou daqueles em que for necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.
8. Publique-se.
9. Cumpra-se.


Curitiba, 22 de maio de 2017.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça