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Número: 13/2017
Assunto: Exercício na atividade notarial ou de registro – prorrogação - possibilidade
Data: 2017-02-17 00:00:00.0
Diário: 1976
Ementa:
Anexos:  Divis?odeconcursosedi??o1258ed-j.pdf ;  regulamentodoconcursodeprovaset?tulos.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17 de fevereiro de 2017.
Ofício-Circular nº 13/2017
Autos nº 0007965-60.2017.8.16.6000

 

 

Assunto: Exercício na atividade notarial ou de registro - prorrogação - possibilidade

 

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o previsto no item 13 do Edital de Concurso nº 001/2014 e no art. 41 do Regulamento do certame aprovado pelo Conselho da Magistratura;

CONSIDERANDO os inúmeros expedientes recebidos por este Órgão versando sobre a prorrogação no exercício na atividade notarial e registral;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0007965-60.2017.8.16.6000;

RESOLVE:

1. RETIFICAR o art. 1º do Ofício Circular nº 04/2017, que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:

DA COMPETÊNCIA DOS MM. JUÍZES DIRETOR DO FÓRUM E CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL
art. 1º. É competente para dar exercício ao agente delegado o MMº Juiz Diretor do Fórum local, dentro o prazo de 30 (trinta) dias, contados da investidura, prorrogável por igual período.


2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ofício-Circular 04/2017.

3. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente.



 

Atenciosamente,

 

MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça