Curitiba, 17 de fevereiro de 2017.
Ofício-Circular nº 13/2017
Autos nº 0007965-60.2017.8.16.6000
Assunto: Exercício na atividade notarial ou de registro - prorrogação - possibilidade
O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o previsto no item 13 do Edital de Concurso nº 001/2014 e no art. 41 do Regulamento do certame aprovado pelo Conselho da Magistratura;
CONSIDERANDO os inúmeros expedientes recebidos por este Órgão versando sobre a prorrogação no exercício na atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0007965-60.2017.8.16.6000;
RESOLVE:
1. RETIFICAR o art. 1º do Ofício Circular nº 04/2017, que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:
DA COMPETÊNCIA DOS MM. JUÍZES DIRETOR DO FÓRUM E CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL
art. 1º. É competente para dar exercício ao agente delegado o MMº Juiz Diretor do Fórum local, dentro o prazo de 30 (trinta) dias, contados da investidura, prorrogável por igual período.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ofício-Circular 04/2017.
3. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente.
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça