Curitiba, 30 de maio de 2017.
Ofício-Circular nº 56/2017
SEI nº 0030746-76.2017.8.16.6000
Assunto: Consulta sobre lavratura de Inventário
Senhores Juizes Corregedores e Agentes Delegado do Foro Extrajudicial,
Encaminho, para conhecimento, a Decisão nº 1937957, extraída do SEI supracitado, no intuito de orientá-los sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de inventário, quando não houver testamento ou interessado incapaz, nos termos do art. 610 do CPC e do Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Atenciosamente,
Des. MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça