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Número: 431/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Divisão de Regularização de Imóveis e de Projetos 5.Divisão de Arquivo, Acervo de Imagens e Análise da Infraestrutura de Edificações 6.Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA
Data: 2017-05-22 00:00:00.0
Diário: 2033
Situação: ALTERADO
Ementa: CONSIDERANDO a conveniência de adequação da estrutura do Departamento de Engenharia e Arquitetura, com a instituição de Divisão com competências específicas de assessoramento técnico ao Diretor daquele Departamento, em especial, na implantação de técnicas e melhoria de métodos; (...)
Anexos:

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 431/2017


Altera o artigo 85-A e 85-B do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37, “caput”, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de trabalho no Departamento de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a conveniência de adequação da estrutura do Departamento de Engenharia e Arquitetura, com a instituição de Divisão com competências específicas de assessoramento técnico ao Diretor daquele Departamento, em especial, na implantação de técnicas e melhoria de métodos;

 

DECRETA


Art. 1º. Os Artigos 85-A e 85-B do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passam a ter a seguinte redação:


“Art. 85-A. À Divisão de Regularização de Imóveis e de Projetos compete:

I - criar e atualizar a base de dados de terrenos, projetos, projetos complementares e obras do Departamento de Engenharia e Arquitetura;
II - assessorar a Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura em tomadas de decisão referentes à elaboração de projetos e contratação de obras, serviços e projetos complementares;
III - gerir tecnicamente as alterações, inclusões, melhorias e a análise técnica das minutas dos Editais de Licitação de responsabilidade do Departamento de Engenharia e Arquitetura;
IV - participar e desenvolver serviços de gestão de serviços compartilhados entre as Divisões do Departamento de Engenharia e Arquitetura, quando solicitado;
V - promover técnicas e iniciativas de criação e melhoria de métodos e práticas adotadas pelas Divisões do Departamento de Engenharia e Arquitetura;
VI - auxiliar e promover as atividades relacionadas à regularização de terrenos para propriedade do Tribunal de Justiça, bem como a averbação de obras.
VII - auxiliar tecnicamente as Divisões do Departamento de Engenharia e Arquitetura na execução de tarefas e serviços técnicos condizentes com a capacidade técnica dos servidores responsáveis pela Divisão, quando solicitado;
VIII - auxiliar magistrados e servidores designados do Tribunal de Justiça na obtenção de informações técnicas vinculadas às atividades do Departamento de Engenharia e Arquitetura.

a) através da Seção de Regularização de Projetos:

I -orientar, analisar e providenciar a documentação legal para aprovação de projetos arquitetônicos e complementares junto aos órgãos competentes;
II - prestar informações em matéria de sua competência.

b) através da Seção de Regularização de Imóveis:

I - orientar, providenciar e analisar a documentação legal, bem como levar a efeito os procedimentos necessários para a doação de terrenos e de edificações ao Poder Judiciário;
II - orientar, providenciar e analisar a documentação legal, para efeitos de realização dos procedimentos necessários à aquisição de terrenos e de edificações pelo Poder Judiciário;
III - prestar informações em matéria de sua competência;
IV - encaminhar à Divisão de Arquivo, Acervo de Imagens e Análise da Infraestrutura de Edificações os documentos regularizados dos imóveis.

Art. 85-B. À Divisão de Arquivo, Acervo de Imagens e Análise da Infraestrutura de Edificações compete:
(...)
IV - realizar avaliação e análises da infraestrutura de edificações pertencentes ou ocupadas pela Tribunal de Justiça”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 18 de maio de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


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Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça