Detalhes do documento

Número: 15/2017
Assunto: Inspeções Anuais
Data: 2017-02-23 00:00:00.0
Diário: 1980
Ementa:
Anexos:  5769416assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 23/02/2017.
Ofício-Circular nº 15/2017
Autos nº 0020877-60.2015.8.16.6000

 

 

Assunto: Inspeções Anuais do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial

 

Senhores Magistrados:

 

Cumpre informar a Vossas Excelências que será disponibilizada a nova ferramenta no “PROJUDI Administrativo para realização das Inspeções Anuais das unidades judiciais Cível, da Fazenda Pública, de Registros Públicos, de Acidentes do Trabalho, da Competência Delegada, de Família e Sucessões, da Infância e Juventude (Protetiva e Socioeducativa), Criminal e Tribunal do Júri, de Execução Penal (Fechado e Semiaberto, Aberto e Corregedoria dos Presídios) e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

As inspeções deverão ser realizadas entre os dias seis e trinta e um do mês de março do corrente ano (6.3.2017 até 31.3.2017), abrangendo todas as competências inerentes ao Magistrado. Constatada a falta de algum questionário ou o excesso de alguma competência, o servidor responsável deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC, solicitando a regularização.

No caso de afastamento do Juiz Titular ou vacância do cargo, os Juízes Substitutos deverão realizar as inspeções nas respectivas unidades judiciais.

O período a ser inspecionado corresponde ao primeiro dia do mês de janeiro até o dia trinta e um do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (1.1.2016 a 31.12.2016).

No caso de serem apontadas irregularidades ou pendências, o prazo para saneamento, a ser estabelecido pelo Magistrado, deverá atentar ao limite de 60 (sessenta) dias para apresentação da certidão final da unidade judicial. Havendo a necessidade de prazo maior, o Juiz responsável deverá dirigir a solicitação fundamentada ao Corregedor-Geral da Justiça no próprio processo da inspeção anual.

Os manuais com as instruções para formação do procedimento de inspeção por parte do servidor responsável pela unidade judicial (no juízo único, a responsabilidade pela criação é do Secretário da Direção do Fórum) e da realização da inspeção por parte do Magistrado estão dispostos na intranet do site do Tribunal de Justiça, aba “Serviços”. Recomenda-se a leitura atenta dos tutoriais e o cumprimento de cada procedimento descrito, por parte do Magistrado e do servidor.

Ressalta-se que, as inspeções virtuais da Direção do Fórum, Distribuidor (ambos de competência do Juiz Diretor do Fórum) e do Foro Extrajudicial (de responsabilidade do Corregedor do Foro Extrajudicial), deverão ser feitas por meio dos formulários que estão disponíveis no site do Tribunal do Justiça (1). A virtualização dessas competências está prevista para o próximo ano (2018). Diante disso, os procedimentos continuarão sendo formados no SEI, com a observância da data limite para apresentação dos relatórios (quarto parágrafo deste ofício) e do período a ser inspecionado (quinto parágrafo). É vedada a realização da inspeção por outro meio, que não será analisada pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Dispensa-se a elaboração de dados estatísticos, os quais poderão ser consultados diretamente no Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça - NEMOC.

Os relatórios ficarão disponíveis no PROJUDI Administrativo e no SEI, sem necessidade de impressão ou arquivamento dos relatórios na Direção do Fórum ou nas respectivas unidades judiciais.

Poderá ser dispensada a inspeção anual se tiver sido realizada correição ordinária na unidade judicial, no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior (1.10.2016) até a data para finalização dos trabalhos do ano em curso (31.3.2017). A dispensa deverá ser solicitada pelo magistrado responsável e dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça, por meio de ofício protocolizado no SEI.

As inspeções anuais realizadas e as dispensas serão anotadas nas fichas funcionais dos magistrados, na Seção do Fichário Confidencial da Magistratura, da Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura, desta Corregedoria-Geral da Justiça.

As dúvidas relativas à utilização do PROJUDI Administrativo, quanto à formação, preenchimento, tramitação e arquivamento dos procedimentos, deverão ser dirimidas com o Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC. As dúvidas em relação aos questionários deverão ser dirimidas com a Assessoria Correcional do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, pelos dos telefones (41) 3200-2083, 2517 e 3700.


[1] Foro Judicial - Intranet>Serviços> Formulários>Inspeção Anual - Ofício Distribuidor / Inspeção Anual - Direção do Fórum; Foro Extrajudicial - Intranet>Serviços>Manuais e Orientações>Roteiros de Inspeção - Foro Extrajudicial>Formulário 01 até 06.



 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça