Curitiba, 21 de março de 2017.
Ofício-Circular nº 26/2017
SEI nº 0102975-68.2016.8.16.6000
Assunto: Suspensão do Provimento nº 264/2016
Senhores Magistrados, Senhores Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e Assessores Correcionais , Senhores Registradores Civis do Estado do Paraná,
Cientifico-os da suspensividade do Provimento nº 264/2016, de 6.12.2016, que reguamentou o reconhecimento voluntário e extrajudicial da paternidade socioafetiva, até ulterior deliberação do Conselho da Magistratura. Para melhores esclarecimentos, encaminho-lhes cópia da decisão proferida no SEI supracitado.
Atenciosamente,
MARIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça