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Assunto: Edital nº 1/2016 do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná - Edital de Abertura
Data: 2016-12-16 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  ANEXOV.pdf ;  AnexoI.pdf ;  AnexoII.pdf ;  AnexoIII.pdf ;  AnexoIV.pdf ;  AnexoVI.pdf ;
Referências: Não há referências

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL Nº 01/2016 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

 

OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 8 de julho de 2016, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de setembro de 2016, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 1º de fevereiro a 3 de março de 2017, as inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.

 

 

1 DA COMISSÃO DO CONCURSO
1.1 A Comissão do Concurso, designada pela Resolução nº 163, de 19 de setembro de 2016, alterada pela Resolução nº 171, de 28 de novembro de 2016 (Anexo I), é composta pelos seguintes membros: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos (Presidente), Desembargador José Carlos Dalacqua, Desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, Desembargador Espedito Reis do Amaral, Doutor Irajá Pigatto Ribeiro, Doutor Alexandre Gomes Gonçalves, Doutor Jefferson Alberto Johnsson e, como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Doutor Alexandre Hellender de Quadros (titular) e Doutora Estefania Maria de Queiroz Barboza (suplente). 1.1.1 A Comissão do Concurso contará com o apoio técnico especializado do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para elaboração e correção da prova objetiva seletiva, para organização e logística (primeira e segunda etapas) e acompanhamento do certame até fase final.
1.2 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão do Concurso, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.
1.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá designar Comissões Examinadoras para as provas do concurso.
1.4 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de cinco dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso e Comissão Examinadora, mediante petição escrita, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso.
2 DO CONCURSO
2.1 O concurso terá as seguintes etapas:
a) primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda etapa: duas provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório;
c) terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
d) quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2.2 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos (Anexo III) das seguintes disciplinas:
a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;
b) segunda e quarta etapas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.
2.3 Este edital, o Regulamento do Concurso e o Requerimento de Inscrição Preliminar estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, assim como o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.4 As datas previstas para as etapas do Concurso estão disponibilizadas no Anexo IV deste edital.
2.4.1 A confirmação das datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de edital de convocação, disponibilizado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
2.5 Será considerado aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
2.6 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 8.14.7 deste edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
b) for contraindicado na terceira etapa;
c) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;
d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso;
e) incorrer em qualquer das hipóteses previstas nos subitens 9.14, 9.16 e 9.19 deste edital.
2.7 Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.
2.8 As etapas do concurso serão realizadas no município de Curitiba/PR.

3 DAS VAGAS
3.1 O concurso destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: 3 (três) vagas gerais, 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência e 1 (uma) vaga para negros.
3.1.1 O concurso tem validade de 2 (dois) anos e alcançará as vagas que se abrirem nesse período, observando-se os mesmos critérios para as reservas de vagas às pessoas com deficiência e aos negros.
3.1.2 Às vagas existentes poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.
3.2 Das vagas ofertadas no subitem anterior, serão reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Estadual nº 18.419/2015;
b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas.
4.2 Considera-se deficiência os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 4.3.1 deste edital.
4.3.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, até as 18 horas do dia 3 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “c” do subitem 4.3 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
4.3.1.1 Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para o candidato concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.3.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “c” do subitem 4.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
4.3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3.5 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 14 de março de 2017.
4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.
4.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 4.4.1 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.
4.4.2 A inobservância do disposto no subitem 4.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital.
4.4.3 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
4.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.7 O candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.
4.7.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
4.7.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente.
4.7.3 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
4.7.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, estando o candidato habilitado a concorrer às vagas não reservadas, figurará em lista de classificação geral.
4.8 A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.
4.9 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
4.10 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Os candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas, nos termos da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.2.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.3 Serão presumidas como verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
5.4 Os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao negro, no momento da inscrição.
5.6 Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme artigo 5º, parágrafo 3º, da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
5.7 Para averiguação da condição de negro, poderá o candidato sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Comissão do Concurso.
5.8 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato negro, observada a respectiva ordem de classificação.
5.9 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Resolução CNJ nº 203, de 2015, será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 14 de março de 2017.
5.9.1 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
6.1 A inscrição preliminar deverá ser efetuada nos termos do item 6 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, no período entre 10 horas do dia 1º de fevereiro de 2017 e 18 horas do dia 3 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), e, sendo deferida, habilitará o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
6.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.1.2 O Cebraspe não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.1.3 O valor da taxa de inscrição é R$ 240,00.
6.1.3.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário.
6.1.3.2 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, após efetuado o registro pelo banco.
6.1.3.3 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.
6.1.3.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.1.3.5 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 6 de março de 2017
6.1.3.6 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição preliminar ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.
6.2 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste edital;
b) é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);
c) atenderá, até a data de encerramento da inscrição definitiva, à exigência de ser bacharel em Direito, graduado há pelo menos três anos, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo MEC; e de exercício de atividade jurídica pelo mesmo período, de acordo com o disposto no artigo 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75/2009, do CNJ, e suas alterações;
d) está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 11.1.2 deste edital acarretará a exclusão do requerente do concurso;
e) autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.
6.2.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é pessoa com deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, e alterações.
6.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração ou o seu cancelamento.
6.4.2 É vedada a inscrição preliminar condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via requerimento administrativo ou a via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número do CPF do candidato.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe ou o TJPR do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das etapas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 1º de fevereiro de 2017 e 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital;
b) envio da declaração constante do Anexo V deste edital, legível, devidamente preenchida (com nome, CPF e data) e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, no período entre 10 horas do dia 1º de fevereiro de 2017 e 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).
6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior ou que enviar a declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem a data ou sem assinatura, terá o seu pedido de isenção indeferido.
6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 17 de fevereiro de 2017, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.
6.4.8.9.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido.
6.4.8.9.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.8.9.1 deste edital poderá ser enviada por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no subitem 6.1.3.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) indicá-lo no momento da inscrição preliminar, apontando/descrevendo os recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar; e
b) enviar, via upload, imagem do CPF;
c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste edital, com a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e parecer que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme se depreende da interpretação sistemática do inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.4.9.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar, informando o nome pelo qual deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção na solicitação de inscrição preliminar;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003 não poderão portar armas no ambiente de prova.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, conforme prazos descritos no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) fazer a opção de solicitação de atendimento especial, no link de inscrição preliminar, no campo “Outros”;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e o respectivo laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1, 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada (via upload) até as 18 horas do dia3 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nas alíneas “b” e “c” do subitem 6.4.9.1 deste edital.
6.4.9.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos nos dias de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 14 de março de 2017.
6.4.9.11.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para os dias de realização das provas, em data e em horário a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.
6.4.9.11.2 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.9.11.1 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.
6.4.9.12 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
6.4.9.13 A partir da terceira etapa, inclusive, será de responsabilidade do candidato que requerer atendimento especial providenciar os equipamentos e os instrumentos imprescindíveis para a realização das provas, declarados na inscrição preliminar, os quais serão previamente autorizados pela Comissão do Concurso.
6.4.9.13.1 Encerrada a primeira etapa, os pedidos de atendimento especial que tenham por origem causas supervenientes à inscrição preliminar deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, observados todos os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.
7 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
7.1 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar.
7.2 A relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, na data provável de 14 de março de 2017.
7.2.1 Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.
7.3 O comprovante do requerimento de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do referido requerimento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data estabelecida no Anexo IV deste edital, no período da manhã.
8.2 Na data provável de 22 de março de 2017, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva.
8.2.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.2.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.3 O candidato somente poderá realizar a prova objetiva seletiva no local designado pelo Cebraspe.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.2 deste edital.
8.3 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00pontos e será composta de 100 questões.
8.4 As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.
8.4.1 As questões da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que não apresentarem respostas corretas serão anuladas.
8.5 Na prova objetiva seletiva, não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como mais de uma marcação, marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.
8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.12 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
8.13 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 9.14, 9.16 e 9.19 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva seletiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.13.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
8.14.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.14.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.
8.14.3 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II, III e IV) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.
8.14.4 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.
8.14.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.
8.14.5.1 O cálculo da nota final na prova objetiva seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3 + NB4, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco I;
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco III;
d) NB4 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco IV.
8.14.6 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 8.14.5 serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.
8.14.7 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
8.14.7.1 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 8.14.7 deste edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8.14.8 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 8.14.7 deste edital.
8.14.8.1 O quantitativo previsto no subitem 8.14.7 deste edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a segunda etapa (provas escritas) do certame em lista específica desde que tenham obtido a nota mínima exigida na prova objetiva seletiva, sem prejuízo dos demais 200 ou 300 primeiros classificados nas vagas de ampla concorrência.
8.15 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 3 de abril de 2017.
8.15.2 O candidato disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para efetuar a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada conforme subitem 8.15.1 deste edital.
8.15.3 O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz.
8.15.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, e seguir as instruções ali contidas.
8.15.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

8.15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.15.8 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.15.9 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.
8.15.10 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, na data provável de 16 de maio de 2017.
9 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS DA 1ª e 2ª ETAPAS

9.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
9.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
9.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
9.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
9.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
9.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.5 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
9.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
9.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
9.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
9.8 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.
9.9 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
9.10 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
9.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.
9.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, ressalvado o disposto nos subitens 10.1.4 e 10.1.5 deste edital.
9.14 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
9.14.1 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 9.14 deste edital.
9.14.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
9.14.2 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 9.14 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
9.14.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
9.14.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 9.14 no dia de realização das provas.
9.14.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
9.14.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
9.15 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 9.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.
9.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
9.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
9.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
9.21 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do concurso na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz, ressalvado o disposto no subitem 9.23 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
9.21.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
9.22 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
9.23 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.11 deste edital.
9.23.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.24 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo à primeira etapa do concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 9.22 deste edital.
9.25 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe - TJPR 16 Juiz (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
9.26 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando da primeira etapa do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 9.24 ou 9.25 deste edital, conforme o caso, e perante à Comissão do Concurso do TJPR, a partir da segunda etapa do concurso e após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
9.27 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste edital.
9.28 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste edital.
10 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
10.1 NORMAS GERAIS.
10.1.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma teórica e uma prática, as quais serão realizadas em dias distintos, tendo, cada uma delas, a duração de 5 (cinco) horas.
10.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial.
10.1.2.1. No tópico referente à utilização correta do idioma oficial, poderá ser descontado até no máximo 30% (trinta por cento) do valor total da nota. Neste caso, o quantum do desconto deverá ser devidamente identificado nas provas.
10.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre zero (0) e dez (10).
10.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
10.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
10.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
10.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
10.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.
10.1.9 A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
10.1.10 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova teórica.
10.2 DA PROVA TEÓRICA
10.2.1 A prova teórica será discursiva e consistirá de temas referentes às disciplinas mencionadas na letra “b” do subitem 2.2 deste edital.
10.2.2 As questões da prova teórica serão pontuadas da seguinte forma: a) valerá um ponto (1,0) cada questão referente às disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal; b) valerá meio ponto (0,5) cada questão referente às disciplinas de Direito da Criança e do Adolescente, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Eleitoral e Formação Humanística.
10.2.2.1 Na prova teórica, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a seis (6).
10.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.
10.2.4 Divulgadas as médias através de edital específico, caberá recurso à Comissão do Concurso, nos termos disciplinados no item 14 deste edital.
10.2.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos dos quais a prova prática de sentença será corrigida.
10.3 DA PROVA PRÁTICA
10.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
10.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á para aprovação nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.
10.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.
10.3.4 Da divulgação das médias obtidas nas provas de sentença, caberá recurso à Comissão do Concurso, nos termos estabelecidos no item 14 deste edital.
10.3.5 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda etapa do concurso e habilitados a requerer a inscrição definitiva.
10.3.5.1 Os candidatos classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral, constarão das duas listagens, se habilitando a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências.
11 DA TERCEIRA ETAPA -INSCRIÇÃO DEFINITIVA
11.1 FASE DOCUMENTAL
11.1.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso apresentará, no prazo de quinze (15) dias úteis, requerimento de inscrição definitiva.
11.1.2 O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no subitem 13.3 deste edital;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;
k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.
11.1.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1944, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis (16) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
11.1.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
11.1.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
11.1.6 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
11.2 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
11.2.1 No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.
11.2.1.1 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.
11.2.2 O edital de convocação para a realização da avaliação de sanidade física e mental indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e laudos serão submetidos à apreciação dos profissionais designados pela Comissão do Concurso, que poderão solicitar exames complementares, caso seja necessário.
11.2.3 A data dos exames deverá ser inferior a, no máximo, 30 (trinta) dias da data designada para a avaliação médica.
11.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
11.3.1 A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no subitem 11.1.2 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
11.3.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
11.3.3 A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.
11.3.4 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.
11.3.5 A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.
11.4 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL
11.4.1 Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do subitem 11.1.2 deste edital.
11.4.2 As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso ou em setor por ela designada.
11.4.3 Não se admitirá inscrição condicional.
11.4.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou via fax.
11.4.5 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.
11.4.6 Do indeferimento das inscrições definitivas caberá recurso nos termos disciplinados no item 14 deste edital.
12 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
12.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.
12.2 Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior reprodução.
12.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos na letra “b” do subitem 2.2 deste edital, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
12.4 O programa específico será divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.
12.5 Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de vinte e quatro (24) horas.
12.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
12.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.
12.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão do Concurso.
12.9 As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.
12.10 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis (6).
12.11 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso em edital específico.
13 DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS
13.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.
13.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
13.3 Constituem títulos:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0.
II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5.
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até três (3) anos - 0,5; acima de três (3) anos - 1,0;
b) mediante admissão sem concurso: até três (3) anos - 0,25; acima de três (3) anos - 0,5.
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item acima: 0,25.
VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5.
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25.
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;
XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.
13.3.1 Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva, numerados, agrupados e separados por espécie e, ainda, com a indicação do valor que entenda o candidato deva ser a ele atribuído, da seguinte forma:
a) os do item I, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função;
b) os do item II, mediante certidão circunstanciada com a especificação do cargo que exerce ou exerceu, a matéria lecionada e o respectivo período da efetiva atividade;
c) os do item III, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função, privativos de bacharel em Direito;
d) o do item IV, mediante certidão ou ata de audiência expedida pela Secretaria ou Cartório do juízo, especificando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei 8.906, de 04/07/1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas, devidamente indicadas;
e) os do item V, mediante certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação ou cópia do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou classificação, com identificação clara do candidato;
f) os do item VI, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento, cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso e, quando for o caso, exemplar impresso de dissertação ou tese com a aprovação;
g) o do item VII e VIII, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso, bem como cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso;
h) os do item IX, em exemplar impresso de cada obra, comprovada a sua autenticidade;
i) o do item X, mediante certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação; ou exibição do respectivo título;
j) os do item XI, mediante certidão expedida pelo órgão competente, com especificação do ato de designação da autoridade que o expediu, da(s) disciplina(s) examinada(s) pelo candidato e do início e término do concurso;
k) o do item XII, mediante certidão ou declaração que mencione a carga horária e o período em que exerceu as atribuições de conciliador ou a assistência jurídica voluntária.
13.4 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de zero (0) a dez (10) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
13.5 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
13.6 O resultado da avaliação dos títulos será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do qual poderá o candidato requerer vista e apresentar recurso nos termos estabelecidos no item 14 deste edital.
14 DOS RECURSOS
14.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.
14.2 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
14.3 Não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
14.4 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
14.5 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
14.6 Não se admitirá recurso interposto por via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
14.7 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
14.8 Dos gabaritos oficiais definitivos publicados, não caberão nenhum tipo de revisão ou recurso, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.
14.9 Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova, sob pena de não conhecimento.
14.10 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
14.11 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção por questão.
14.11.1 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.
14.12 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.
14.13 Das decisões proferidas pela Comissão do Concurso não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.
14.14 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à Comissão do Concurso.
14.15 A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

15 DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL
15.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
a) da prova objetiva seletiva: peso 1;
b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;
c) da prova oral: peso 2;
d) da prova de títulos: peso 1.
15.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo com a seguinte fórmula: [(nota da prova objetiva seletiva × 1) + (nota da prova escrita discursiva × 3) + (nota da prova escrita prática de sentença × 3) + (nota da prova oral × 2) + (pontuação da avaliação de títulos × 1) ∕ 10].
15.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
15.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
15.4 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:
a) a idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) a nota das duas provas escritas somadas;
c) a nota da prova oral;
d) a nota da prova objetiva seletiva;
e) a nota da avaliação de títulos.
f) a maior idade;
g) o exercido da função de jurado (conforme artigo 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 - Código de Processo Penal).
15.4.1 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 15.4 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.4.1.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
15.5 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, em três listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive com os candidatos com deficiência e negros; a segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, com a pontuação dos candidatos negros, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas.
15.5.1 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.
16 DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL
16.1 Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.
16.2 A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.
16.3 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.
16.4 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.
17 DAS NORMAS COMPLEMENTARES
17.1 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão em locais a serem designados nos editais específicos.
17.2 É vedado o arredondamento de notas ou médias.
17.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem prejuízo da sua Presidência.
17.4 Os candidatos aprovados e empossados, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, diante da conveniência e oportunidade, poderão ser submetidos a um curso de formação e aperfeiçoamento, observada a metodologia prevista na Resolução nº 02/2016 da ENFAM, nos termos permitidos pelo art. 5º, § 2º, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
17.5 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
17.6 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da classificação final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial.
17.7 Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
17.8 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br.

17.9 Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no edital.

17.10 Se o candidato necessitar de declaração de participação no concurso público na 1ª etapa, deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Coordenação do seu local de realização da prova.

17.11 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico e(ou) divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz e http://www.tjpr.jus.br, ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

17.12 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

17.13 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

17.14 Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando os termos estabelecidos na Resolução nº 75, 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba, 15 de dezembro de 2016.

 

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná