O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no seguinte Foro Regional:
Foro Regional | data da correição | Período sob Correição |
FAZENDA RIO GRANDE | 19.04.2017 | 01.01.2014 a 31.03.2017 |
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Serão correcionados todos os ofícios judiciais e extrajudiciais. 2.
Os doutores Juízes de Direito do referido Foro Regional são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores a data prevista.
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Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas. 3. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, nos Fóruns do referido Foro Regional, na data aprazada, com o comparecimento de todos os Magistrados, servidores em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
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Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas. 4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como deverão ser reservadas as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
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Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas. Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 03 de março de 2017.