Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3/2017
O Desembargador Mário Helton Jorge, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos fatos constantes do SEI 0019474-22.2016.8.16.6000 e tendo em vista o contido no Art. 51¹, da Lei n.º 6.149/1970:
RESOLVE:
Aplicam-se aos emolumentos relativos ao reconhecimento do sinal público os mesmos valores dos emolumentos correspondentes ao reconhecimento de firma previstos na Tabela XI, item I, “a”, do Regimento de Custas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Curitiba, 31 de março de 2017.
MÁRIO HELTON JORGE
CORREGEDOR DA JUSTIÇA
[1]“Art. 51. As omissões deste Regimento serão resolvidas ou pela aplicação de tabelas assemelhadas ou por instruções do Corregedor, através de consulta.”