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Número: 3/2017
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Regimento de Custas 5.Reconhecimento de Sinal Público 6.Reconhecimento de Firma 7.Emolumentos
Data: 2017-04-04 00:00:00.0
Diário: 2004
Situação: VIGENTE
Ementa: Aplicam-se aos emolumentos relativos ao reconhecimento do sinal público os mesmos valores dos emolumentos correspondentes ao reconhecimento de firma previstos na Tabela XI, item I, “a”, do Regimento de Custas.
Anexos:  instr.norm.3assinada.pdf ;
Referências: Não há referências

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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3/2017

 

O Desembargador Mário Helton Jorge, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos fatos constantes do SEI 0019474-22.2016.8.16.6000 e tendo em vista o contido no Art. 51¹, da Lei n.º 6.149/1970:


RESOLVE:


 

Aplicam-se aos emolumentos relativos ao reconhecimento do sinal público os mesmos valores dos emolumentos correspondentes ao reconhecimento de firma previstos na Tabela XI, item I, “a”, do Regimento de Custas.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Curitiba, 31 de março de 2017.


 

MÁRIO HELTON JORGE
CORREGEDOR DA JUSTIÇA

[1]Art. 51. As omissões deste Regimento serão resolvidas ou pela aplicação de tabelas assemelhadas ou por instruções do Corregedor, através de consulta.”