Detalhes do documento

Número: 3/2017
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Regimento de Custas 5.Reconhecimento de Sinal Público 6.Reconhecimento de Firma 7.Emolumentos
Data: 04/04/2017
Diário: 2004
Situação: REVOGADO
Ementa: Aplicam-se aos emolumentos relativos ao reconhecimento do sinal público os mesmos valores dos emolumentos correspondentes ao reconhecimento de firma previstos na Tabela XI, item I, “a”, do Regimento de Custas. (REVOGADO pelo Instrução Normativa nº 221/2024-GC vide referências)
Anexos:  instr.norm.3assinada.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 221/2024-GC IN 221/2024 - Revogação expressa dos atos normativos consolidados na atualização do Código de Normas do Foro Extrajudicial e de atos considerados desnecessários, contrários à legislação vigente ou revogados tacitamente Abrir

Documento

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3/2017

 

O Desembargador Mário Helton Jorge, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos fatos constantes do SEI 0019474-22.2016.8.16.6000 e tendo em vista o contido no Art. 51¹, da Lei n.º 6.149/1970:


RESOLVE:


 

Aplicam-se aos emolumentos relativos ao reconhecimento do sinal público os mesmos valores dos emolumentos correspondentes ao reconhecimento de firma previstos na Tabela XI, item I, “a”, do Regimento de Custas.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Curitiba, 31 de março de 2017.


 

MÁRIO HELTON JORGE
CORREGEDOR DA JUSTIÇA

[1]Art. 51. As omissões deste Regimento serão resolvidas ou pela aplicação de tabelas assemelhadas ou por instruções do Corregedor, através de consulta.”