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Assunto: EDITAL Nº 003/2016 - Concurso Público Analista Judiciário - Serviço Social e Psicologia
Data: 2016-11-30 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  veiculacaodoeditaln.003.2016abertura.pdf ;
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL Nº 003/2016 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

O Excelentíssimo Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o Excelentíssimo Desembargador RUY MUGGIATI, Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente edital de chamamento ao Concurso Público para provimento de vagas do Cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado - SUP, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

 

I - DOS CARGOS

1. CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL - nível inicial SUP-1, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

1.1. Requisito de escolaridade: diploma de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

1.2. Descrição sumária das atribuições: As atribuições do Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social compreendem atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações e execução de tarefas de maior grau de complexidade, bem como de avaliação social, nos termos do art. 8 da Lei Estadual nº 16.023/2008.

1.3. Rol exemplificativo das principais tarefas desenvolvidas pelo Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social: assessorar os magistrados em questões que envolvam crianças e adolescentes, com subsídios sociais pertinentes às situações jurídicas, relativas à prática do Serviço Social, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o respectivo código de ética; realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual, bem como, pesquisar se há histórico de outras ações judiciais; elaborar relatórios, informações, pareceres sociais das intervenções técnicas relativos a processos judiciais; realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária competente; realizar visitas institucionais e domiciliares, quando necessário, inclusive em locais de risco; informar, orientar e encaminhar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis para a rede de proteção social; estimular a articulação com: Conselho Tutelar, instituições de acolhimento e com a rede de atendimento municipal e estadual, em benefício da criança, do adolescente e família; providenciar encaminhamentos que se fizerem necessários quando ocorrer a determinação judicial de acolhimento, bem como, transferências de crianças e adolescentes para instituições que melhor atendam às necessidades da criança e do adolescente; avaliar periodicamente e proceder o acompanhamento frequente de crianças e adolescentes acolhidos em medida protetiva; avaliar a eficácia das medidas protetivas aplicadas e sugerir alterações se necessário; acompanhar ações visando a preservação dos vínculos familiares de crianças e adolescentes acolhidos, com vistas a uma possível reintegração familiar; compreender o contexto social em que está inserido o adolescente em conflito com a lei, com ênfase para as relações sociais, familiares e comunitárias, buscando identificar fatores facilitadores e complicadores da inclusão social; identificar aspectos importantes que podem ser levados em consideração ao se avaliar a medida socioeducativa ou de proteção mais adequada a ser sugerida para o adolescente em conflito com a lei; efetivar todos os procedimentos técnicos de avaliação de crianças e adolescentes para indicação e inserção em família substituta; atuar nas ações ligadas aos processos de guarda, tutela e adoção, inclusive na promoção de cursos preparatórios para pretendentes à adoção de crianças e adolescentes; executar outras tarefas em cumprimento ao melhor interesse dos jurisdicionados, atuando nas comarcas, coordenadorias e polos de atendimento no precípuo interesse da justiça.

2. CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE PSICOLOGIA - nível inicial SUP-1, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

2.1. Requisito de escolaridade: diploma de conclusão de curso de graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2. Descrição sumária das atribuições: As atribuições do Analista Judiciário da área de especialização em Psicologia compreendem atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de certidões, pareceres, laudos ou informações e execução de tarefas de maior grau de complexidade, bem como de avaliação psicológica, nos termos do art. 8 da Lei Estadual nº 16.023/2008.

2.3. Rol exemplificativo das principais tarefas desenvolvidas pelo Analista Judiciário da área de especialização em Psicologia: assessorar os magistrados em questões que envolvam crianças e adolescentes, com subsídios psicológicos pertinentes às situações jurídicas, relativas à prática da Psicologia, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o respectivo código de ética; realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual; elaborar relatórios, informações, pareceres psicológicos das intervenções técnicas relativos a processos judiciais; realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Psicologia; participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária competente; realizar visitas institucionais e domiciliares, quando necessário, inclusive em locais de risco; informar, orientar e encaminhar crianças, adolescentes, pais ou responsáveis para a rede de proteção social; estimular a articulação com: Conselho Tutelar, instituições de acolhimento e com a rede de atendimento municipal e estadual, em benefício da criança, do adolescente e família; providenciar encaminhamentos que se fizerem necessários quando ocorrer a determinação judicial de acolhimento, bem como, transferências de crianças e adolescentes para instituições que melhor atendam às necessidades da criança e do adolescente; avaliar periodicamente e proceder o acompanhamento frequente de crianças e adolescentes acolhidos em medida protetiva; avaliar a eficácia das medidas protetivas aplicadas e sugerir alterações se necessário; acompanhar ações visando a preservação dos vínculos familiares de crianças e adolescentes acolhidos, com vistas a uma possível reintegração familiar; compreender o contexto social e psicológico em que está inserido o adolescente em conflito com a lei, com ênfase para as relações sociais e familiares, buscando identificar fatores facilitadores e complicadores da inclusão social; identificar aspectos importantes que podem ser levados em consideração ao se avaliar a medida socioeducativa ou de proteção mais adequada a ser sugerida para o adolescente em conflito com a lei; efetivar todos os procedimentos técnicos de avaliação de crianças e adolescentes para indicação e inserção em família substituta; atuar nas ações ligadas aos processos de guarda, tutela e adoção, inclusive na promoção de cursos preparatórios para pretendentes à adoção de crianças e adolescentes; executar outras tarefas em cumprimento ao melhor interesse dos jurisdicionados, atuando nas comarcas, coordenadorias e polos de atendimento no precípuo interesse da justiça.

3. A remuneração mensal inicial bruta para o cargo de Analista Judiciário (independente da área de especialização) é de R$ 7.188,48 (sete mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos benefícios mensais de auxílio alimentação (Lei Estadual nº 16.024/2008 e Decreto Judiciário nº 865/2016) e de auxílio saúde (Lei Estadual nº 16.954/2011 e Decreto Judiciário nº 606/2016).

 

II - DAS VAGAS

Cargo / Área de especialização
Vagas concorrência geral
Vagas reservadas a pessoas com deficiência
Vagas reservadas a afrodescendentes
Total
Analista Judiciário - Área de Especialização em SERVIÇO SOCIAL
25
02
03
30
Analista Judiciário - Área de Especialização em PSICOLOGIA
12
01
02
15

 

4. Todas as vagas aqui ofertadas são para provimento em qualquer das comarcas de 1º grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A relação da localização das vagas nas comarcas será oportunamente disponibilizada, a fim de que sejam escolhidas pelos candidatos aprovados na classificação final, em audiência pública, observada a ordem de classificação.


III - DA RESERVA DE VAGAS

5. Das vagas ofertadas neste edital, serão reservadas:

5.1. Cinco por cento (5%) às pessoas com deficiência compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456/2002, pela Lei Estadual nº 18.419/2015 e pelo Decreto Estadual nº 2.508/2004, conforme quadro constante no Capítulo II deste edital;

5.2. Dez por cento (10%) aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274/2003, conforme quadro constante no Capítulo II deste edital;

6. Considerando a necessidade de prover mais vagas, além das ofertadas neste edital, o provimento das vagas reservadas ocorrerá proporcionalmente ao provimento das vagas por candidatos aprovados na classificação geral, obedecendo ao disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste edital.

7. A publicação do resultado final do concurso será feita em três (3) listas, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira (3ª) lista somente a pontuação dos afrodescendentes.

8. As vagas reservadas a pessoas com deficiência e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.


IV- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9. São consideradas pessoas com deficiência aqueles que se enquadram no art. 3º da Lei Estadual nº 18.419/2015, nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.945/2011, no § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

10. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 18.419/2015, participará do Concurso Público em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação para todos os demais candidatos.

11. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, a pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, deverá, no ato de inscrição declarar, em campo próprio do formulário de inscrição na internet, a opção por concorrência as vagas destinadas a pessoas com deficiência;

11.1. Após o período de inscrição, a solicitação de vaga reservada à pessoa com deficiência será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

12. O candidato aprovado nas provas de conhecimento será convocado, mediante edital próprio, para apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, bem como a provável causa da deficiência, para ser avaliado por comissão multiprofissional a ser designada, composta por três (03) profissionais, sendo um (1) deles médico e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato, para fins de verificação de seu enquadramento nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência.

12.1. O laudo médico deverá conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da convocação do candidato.

12.2. Caso a equipe multiprofissional constate que o candidato não se enquadra nos critérios legais de pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, concorrendo às vagas da classificação geral. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.
12.3. A divulgação do resultado da verificação da condição de pessoa com deficiência, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

13. O candidato poderá requerer adaptação das provas, bastando preencher tal solicitação no formulário de inscrição.

13.1. Considera-se adaptação de provas, entre outras: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, mobiliário especial e tempo adicional, nos termos do art. 59, § 2º da Lei Estadual nº 18.419/2015;

13.2. O atendimento às adaptações solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Comissão do Concurso.

14. A não observância do exigido no item 11 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

15. O candidato aprovado nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, ao ser convocado, por meio de edital próprio, para apresentação da documentação constante no item 113 deste edital, deverá submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício do cargo, nos termos da legislação constante do item 9.

16. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência, para com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga, seja da classificação geral ou reservada a pessoas com deficiência.

V. DOS AFRODESCENDENTES

17. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

18. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

19. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo III, o afrodescendente deverá declarar essa condição no formulário de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

20. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

21. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame e antes da divulgação do resultado final, à avaliação por comissão a ser designada, composta de cinco (05) membros, sendo três (03) de organizações não-governamentais voltadas ao combate do racismo e de reconhecida representatividade local, e dois (02) servidores efetivos deste TJPR, integrantes da carreira almejada pelo candidato.

22. A divulgação do resultado da verificação da condição de afrodescendente, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

23. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura, na data da posse:

23.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos;

23.2. estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;

23.3. estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;

23.4. não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;

23.5. possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B ou superior, válida, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;

23.6. para a área de especialização em Serviço Social: haver concluído o curso de graduação em Serviço Social, por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e possuir registro no respectivo Conselho de Classe;

23.7. para a área de especialização em Psicologia: haver concluído o curso de graduação em Psicologia, por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e possuir registro no respectivo Conselho de Classe.

24. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, do respectivo formulário de inscrição provisório, e do boleto bancário para pagamento.

25. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da consequente apuração criminal.

26. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos três (03) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, período a ser cumprido na comarca de lotação da nomeação, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.

27. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

VII - DA INSCRIÇÃO

28. As inscrições deverão ser efetuadas da forma seguinte:

28.1. LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=413, seguindo os links Concursos e Estágios - Servidor - 1º Grau de Jurisdição - Concurso Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016;

28.2. PERÍODO: das 12:00h do dia 01/12/2016 até às 23:59h do dia 15/12/2016;

28.3. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Cento e trinta reais (R$ 130,00), pagável por meio de boleto bancário até o dia 16/12/2016;

28.4. DATA DAS PROVAS DE CONHECIMENTO: a ser realizada no segundo (2º) Trimestre de 2017. A data, horário e local(is) das provas de conhecimento serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.

29. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das três categorias de concorrência, quais sejam: concorrência geral, vaga reservada aos afrodescendentes, ou vaga reservada às pessoas com deficiência.
29.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos afrodescendentes e às pessoas com deficiência serão também incluídos, automaticamente, nas vagas gerais.

30. O interessado deverá requerer a inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.

31. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo estabelecido neste edital, exclusivamente pelo boleto bancário.

32. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

33. Em caso de feriado, ou evento que concorra para o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente, ao prazo final para a realização das inscrições.

34. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se às provas de conhecimento.

35. Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, mesmo nos casos de duplicidade de pagamento, salvo no cancelamento do concurso.

36. Havendo mais de uma (1) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

37. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus (baixa renda), nos termos dos Decretos Federais nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (nacional), ou, renda familiar mensal de até três (3) salários mínimos (nacional);

37.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no mesmo momento da inscrição;

37.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

37.2.1. preencher campo específico, destinado ao requerimento da isenção da taxa de inscrição, no formulário de inscrição;

37.2.2. informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, no formulário de inscrição;

37.2.3. anexar, no momento da inscrição, a cópia legível escaneada, em arquivo pdf, do documento de identificação, dentre os elencados no item 62 do presente edital;

37.2.4. anexar, no momento da inscrição, a cópia legível escaneada, em arquivo pdf, da declaração original de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio do candidato, preenchido e datado.

37.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração original constante no item 37.2.4 deste edital, pois esta poderá ser solicitada, a qualquer tempo, para conferência;

37.4. A Comissão do Concurso poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

37.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

37.5.1. Omitir informações e/ou torna-las inverídicas;

37.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

37.5.3. Não observar a forma e os prazos estabelecidos no item 37.2;

37.6. Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição via fax, via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico;

37.7. A simples indicação no momento do preenchimento da inscrição via internet, mencionando que solicitará isenção da taxa de inscrição, não efetiva a solicitação. É necessário que o documento de identificação (item 37.2.3.) e o documento comprobatório de baixa renda (item 37.2.4.) sejam anexados, bem como que o Número de Identificação Social - NIS seja informado;

37.8. Havendo mais de uma (1) solicitação de isenção da taxa de inscrição, será considerada válida a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

37.9. Não serão aceitos pedidos de isenção após o prazo de inscrição;

37.10. A resposta acerca do pedido de isenção será disponibilizada no site www.tjpr.jus.br no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016 e no Diário da Justiça Eletrônico, por meio de edital próprio, provavelmente, no mês de janeiro de 2017;

37.11. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição, deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário, na forma especificada no respectivo edital;

37.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no edital próprio, automaticamente, estará excluído do concurso;

37.13. A divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

37.14. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

38. O candidato receberá, no endereço de e-mail indicado no momento de sua inscrição via internet, mensagem de confirmação de sua inscrição, com possibilidade de geração e impressão do boleto bancário, e ainda, re-impressão do formulário de inscrição.

39. Em caso de algum problema ou inconsistência na inscrição, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Concurso, pelo telefone (41) 3228-5711. Não serão respondidos questionamentos por e-mail.

40. O comprovante de ensalamento da prova de conhecimentos estará disponível no sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016, observado o prazo do item 28.4.

41. O candidato poderá imprimir o comprovante de ensalamento e apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

42. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova, e não concorre às vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá, no ato de inscrição, solicitar por meio de preenchimento de campo próprio do formulário de inscrição na internet e anexar cópia legível de atestado médico justificando tal pedido;
42.1. O atestado médico deverá ser assinado por um médico da área, contendo a descrição da espécie e do grau ou nível da necessidade e ou enfermidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da mesma. Deve ainda conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a cento e oitenta (180) dias, a contar da data de início das inscrições deste certame;

42.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original do atestado médico citado no item 42.1 deste edital, pois este poderá ser solicitado, a qualquer tempo, para conferência;

42.3. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado dentro do prazo acima, sob a análise da viabilidade e razoabilidade, pela Comissão do Concurso.

43. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

44. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

VIII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

45. Findo o prazo das inscrições, a Comissão do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016 e no Diário da Justiça Eletrônico, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas.

46. A divulgação dos pedidos de inscrição, deferidos e indeferidos, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

47. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso apreciar eventuais pedidos de revisão de inscrição.

48. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br, no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016, e aferir a data, hora, local e seu ensalamento, para participação das provas de conhecimento, observado o prazo do item 28.4.



IX - DAS ETAPAS DO CONCURSO

49. O concurso, para ambas as especialidades, realizar-se-á no mesmo dia e horário, na cidade de Curitiba, em fase única, sendo constituída de duas (02) PROVAS DE CONHECIMENTO, objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

50. A data, horário e local(is), bem como o ensalamento para realização das provas de conhecimento serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.

51. O candidato somente terá acesso ao seu local de realização de provas mediante a exibição de documento oficial de identificação, dentre os elencados no item 62 do presente edital.

X - DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

52. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição e portando documento de identificação, estará apto a participar das PROVAS DE CONHECIMENTO, de cunho objetivo e discursivo, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

52.1. As provas serão realizadas na mesma data e terão duração, ao todo, de cinco (5) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta.

53. PROVA OBJETIVA:

53.1. A prova objetiva consistirá de oitenta (80) questões objetivas com cinco (5) alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de um (1) ponto para cada acerto, distribuídas da seguinte forma:

LÍNGUA PORTUGUESA: quinze (15) questões;

RACIOCÍNIO LÓGICO: cinco (5) questões;

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: vinte (20) questões;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA RESPECTIVA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: quarenta (40) questões.

53.2. O conteúdo programático segue descrito no Anexo I do presente edital.

53.3. Quanto a matéria de NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO, as atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital no Diário da Justiça eletrônico, serão desconsideradas.

53.4. Para a aprovação na prova objetiva, o candidato: (i) deverá ter aproveitamento mínimo de sessenta por cento (60%) em Noções Elementares de Direito e Legislação, ou seja, no mínimo doze (12) pontos nesta matéria, bem como, (ii) deverá ter aproveitamento mínimo de sessenta por cento (60%) em Conhecimentos Específicos, ou seja, no mínimo vinte e quatro (24) pontos nesta matéria.

53.5. A divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

54. PROVA DISCURSIVA:

54.1. A prova discursiva terá valor de vinte (20) pontos e consistirá de uma redação sobre tema constante do conteúdo programático, apresentado no Anexo I deste edital.

54.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

54.3. Para efeito de avaliação da prova discursiva, serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

54.3.1. Abordagem do tema: pontuação cinco (5) pontos. Considera a capacidade de o candidato expor argumentos relativos ao tema, assim como, a boa qualificação destes argumentos.

54.3.2. Progressão textual: pontuação cinco (5) pontos. Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência no texto, bem como, sua adequada evolução.

54.3.3. Sugestão de solução: pontuação cinco (5) pontos. Considera a capacidade de o candidato apresentar soluções adequadas para o problema levantado.

54.3.4. Correção gramatical: pontuação cinco (5) pontos. Compreende: adequação vocabular, acentuação e ortografia, concordância e regência, pontuação e sinais gráficos, e estruturação da frase.

54.4. Será atribuída nota zero (0) à prova discursiva que:

54.4.1. não observar as orientações de transcrição da resposta;

54.4.2. Fugir do tema proposto;

54.4.3. Apresentar texto sob forma verbalmente desarticulada (com desenhos, números, palavras soltas ou em versos);

54.4.4. Tiver fragmentos textuais fora do local apropriado;

54.4.5. Apresentar sinais que, de qualquer forma, possibilitem a identificação do candidato;

54.4.6. For escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

54.4.7. Estiver em branco;

54.4.8. Apresentar letra ilegível ou incompreensível.

54.5. Para a área de especialização em SERVIÇO SOCIAL, será corrigida apenas a prova discursiva dos trezentos (300) candidatos melhores classificados na prova objetiva, desde que estes atinjam os critérios de aprovação na prova objetiva, especificados no item 53.4. Havendo notas idênticas na posição de classificação trezentos (300), todos estes candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida.

54.6. Para a área de especialização em PSICOLOGIA, será corrigida apenas a prova discursiva dos trezentos (300) candidatos melhores classificados na prova objetiva, desde que estes atinjam os critérios de aprovação na prova objetiva, especificados no item 53.4. Havendo notas idênticas na posição de classificação trezentos (300), todos estes candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida.

54.7. As questões discursivas dos candidatos com deficiência e/ou afrodescendentes serão corrigidas daqueles que atingirem os critérios de aprovação na prova objetiva, especificados no item 53.4.

54.8. Serão considerados aprovados na prova discursiva os candidatos que atingirem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos, ou seja, no mínimo de doze (12) pontos.

54.9. A divulgação das notas e a forma de acesso eletrônico à prova discursiva, se dará por meio de edital próprio, com possibilidade de recurso conforme previsão constante no Capítulo XIII.

55. Julgados os recursos pela Comissão do Concurso, publicar-se-á por meio de edital, a nota definitiva da prova discursiva, no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016 e no Diário da Justiça Eletrônico.

XI - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

56. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

57. A critério da Comissão do Concurso poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

58. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

59. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do concurso.

60. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

61. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta), o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identificação.

62. São documentos oficiais de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, com validade em todo território nacional, expedidas pelos Conselhos e/ou Ordem de Categorias Profissionais; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros, todos dentro do prazo de validade constante no próprio documento.

63. De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

64. O documento para ingresso na sala de provas, dentre os elencados no item 62 do presente edital, deve estar válido e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

65. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que, apresente o original do Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial, cujo conteúdo confirme a perda ou roubo do documento de identificação, devendo apresentar-se no local de seu ensalamento antes da hora marcada para início das provas, para verificação de seus dados junto à Comissão do Concurso ou entidade delegada.

66. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

66.1. manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

66.2. usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

66.3. alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

66.4. comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

67. Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em hospital a ser designado pela Secretaria do Concurso, na cidade de Curitiba/PR.

68. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
68.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de duração da prova.

69. Os casos citados nos itens 67 e 68 deste Capítulo, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados à Secretaria do Concurso, exclusivamente pelo telefone (41) 3228-5711.

69.1. O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Comissão do Concurso ou entidade delegada.

70. Para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

71. As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

72. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

73. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

74. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

75. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

76. O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após duas horas do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.

77. Os três (3) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

78. A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
79. Os procedimentos e os demais critérios para correção das provas são de responsabilidade da entidade delegada.

80. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

80.1. fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

80.2. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

80.3. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

80.4. descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

80.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

80.6. praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

80.7. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

81. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

82. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

83. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.


XII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

84. A pontuação final será o resultado da soma dos pontos obtidos na prova objetiva com os pontos obtidos na prova discursiva, definindo assim a classificação final.

85. Ocorrendo empate na classificação final, o desempate beneficiará o candidato com a maior nota na Prova Discursiva. Persistindo o empate, será beneficiado o candidato que tiver maior idade.

86. A Comissão do Concurso fará publicar por meio de edital a classificação final do Concurso no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016 e no Diário da Justiça Eletrônico.

86.1. A publicação do resultado final do concurso será feita em três (3) listas, por ordem decrescente de pontuação, contendo a primeira (1ª) a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes. A segunda (2ª) lista conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira (3ª) lista somente a pontuação os afrodescendentes.

XIII - DOS RECURSOS

87. A possibilidade de impugnação ao presente edital tem seu prazo e forma especificados no item 136.

88. Recurso em razão de indeferimento ao pedido de isenção da taxa de inscrição, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, deverá ser apresentado à Comissão do Concurso Público para cargos de Analista Judiciário das especialidades de Psicologia e Serviço Social, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-o para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

89. Recurso em razão de indeferimento ao pedido de inscrição, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado e instruído, deverá ser apresentado à Comissão do Concurso Público para cargos de Analista Judiciário das especialidades de Psicologia e Serviço Social, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-o para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

90. Recurso em razão do gabarito provisório da prova objetiva, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

91. Recurso em razão da correção da prova discursiva, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

91.1. Concomitante ao respectivo edital, será disponibilizado o acesso eletrônico, via internet, da prova digitalizada do candidato.

92. Recurso em razão da negativa da condição de afrodescendência, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

93. Recurso em razão da negativa da condição de pessoa com deficiência, devidamente fundamentado e instruído, cuja forma estará especificada em edital próprio, deverá ser apresentado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação do respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico.

94. Em todos os casos, não serão conhecidos os recursos que não observarem o prazo e a forma especificados.

95. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada.

96. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

97. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá segunda chamada, vistas das provas, revisão de provas ou recontagem de pontos das provas.
98. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foram corrigidas as provas objetivas.

99. Do gabarito oficial e definitivo publicado, e das decisões proferidas pela Comissão do Concurso, não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso, inclusive ao Conselho da Magistratura, ao Órgão Especial ou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

100. Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

101. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

102. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

103. A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

104. Concluídas as etapas concursais, o Presidente do Tribunal de Justiça homologará o Concurso.

105. Serão excluídos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos, previamente ou posteriormente à nomeação.

106. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

XV - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

107. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

108. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal de Justiça, procedendo-se as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
109. Vagas que, porventura, vierem a surgir durante a validade do certame, podem ser preenchidas por meio de procedimento de relotação e/ou não serem providas pelo presente concurso público.

110. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.

111. O candidato aprovado, ao ser convocado para a escolha da vaga, que poderá compreender qualquer comarca deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, poderá recusar-se a escolher uma das vagas ofertadas, ou ainda, recusar-se a tomar posse. Nestes casos, será reposicionado em final de lista.

111.1. Caso o candidato, já reposicionado em final de lista, seja convocado novamente para a escolha de vaga, e mesmo assim, recusar-se a realizar a escolha de vaga, ou recusar-se a tomar posse no cargo em uma das comarcas onde haja vaga disponível, será desclassificado e excluído do certame.

111.2. O candidato nomeado fica ciente de que deverá permanecer na comarca onde foi lotado no ato de nomeação durante o período do Estágio Probatório.

112. No caso de prévia desistência formal à nomeação, prosseguir-se-á na convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

113. Previamente à nomeação, o candidato será convocado, por edital, para comparecer no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para apresentar os seguintes documentos:

113.1. fotocópia autenticada do RG;

113.2. fotocópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);

113.3. fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior;

113.4. certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

113.5. fotocópia autenticada de documento probatório de estar em dia com as obrigações do serviço militar;

113.6. certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

113.7. certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus da Justiça Federal dos lugares onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

113.8. atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos cinco (5) anos, constando o RG informado no ato de inscrição;

113.9. para a Área de especialização em Serviço Social: fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, devidamente registrado, ou, respectiva certidão de colação de grau, ambas fornecidas por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

113.10. para a Área de especialização em Psicologia: fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso de graduação em Psicologia, devidamente registrado, ou, respectiva certidão de colação de grau, ambas fornecidas por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

113.11. declaração (padrão TJPR) de que não exerce cargo público, que não percebe proventos de aposentadoria e pensão de outro órgão ou entidade pública, assinada pelo candidato com reconhecimento de firma;

113.12. declaração (padrão TJPR) de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação, assinada pelo candidato com reconhecimento de firma;

113.13. declaração (padrão TJPR) de renda e de bens adquiridos até a data de sua convocação, assinada pelo candidato com reconhecimento de firma;

113.14. laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;

113.15. certidão de inscrição e regularidade no respectivo Conselho Profissional.

114. Após a convocação, por edital próprio, o candidato terá o prazo de até trinta (30) dias, para apresentar a documentação constante no item 113.

115. As autenticações dos documentos e os reconhecimentos de firma supramencionados deverão ser por Notário Público.

116. A falta de apresentação de quaisquer documentos implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso, sendo desclassificado e excluído do certame.

117. A existência de certidões positivas poderá implicar na perda do direito de nomeação.

118. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

119. A posse dar-se-á no período máximo de trinta (30) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

XVI - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

120. As atividades desenvolvidas para a realização deste Concurso, integralmente ou parcialmente, poderão ser delegadas à instituição com notória especialização em concursos públicos, obedecidas as normas do presente edital.

XVII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES

121. O prazo de validade do concurso é de dois (02) anos, contado da data de publicação da homologação do concurso no Diário da Justiça eletrônico, prorrogável, por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

122. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

123. O candidato aprovado no concurso público poderá solicitar seu reposicionamento no final da lista de aprovados.

123.1. Caso o candidato, já reposicionado em final de lista, seja convocado para a escolha de vaga, e mesmo assim, recusar-se a escolher a vaga, ou, recusar-se a tomar posse no cargo em uma das comarcas onde haja vaga disponível, será desclassificado e excluído do certame.

124. É vedado o arredondamento de notas.

125. O Presidente da Comissão do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador por ele designado.

126. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Comissão do Concurso, ou entidade delegada, e, após cento e oitenta (180) dias a contar da data da homologação, serão digitalizados e os originais destruídos pela Comissão do Concurso ou entidade delegada.

127. A Comissão do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

128. Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no edital.

129. Se o candidato necessitar de declaração de participação na prova do Concurso Público, deverá, no dia da aplicação da prova de conhecimentos, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.

130. Não será fornecida certidão de aprovação no concurso objeto deste Edital.

131. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, bem como, no decorrer de todo o seu prazo de validade, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

132. As comunicações sobre convocação para escolha de vaga, para a apresentação dos documentos, ou de nomeação serão divulgadas no link específico do Concurso - Analista Judiciário Serviço Social e Psicologia 2016, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como, por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição.

133. É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção atualizada de seus dados cadastrais.

134. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

135. As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

136. Eventual impugnação ao presente edital, devidamente fundamentada e instruída, deverá ser apresentada à Comissão do Concurso Público para cargos de Analista Judiciário das especialidades de Psicologia e Serviço Social, no prazo de três (03) dias úteis, a contar da publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico, encaminhando-a para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, via e-mail para o endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br, ou, pessoalmente no Centro de Protocolo Judiciário Estadual - Protocolo Administrativo, à Rua Mauá nº 920 - sobreloja.

137. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

 

Dado e passado na Secretaria do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Presidente do Tribunal de Justiça

 

RUY MUGGIATI
Presidente da Comissão do Concurso

 


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - EDITAL Nº 003/2016

ANEXO I


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de textos informativos e argumentativos. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual; estruturação da frase e períodos complexos; uso do vocabulário apropriado; pontuação; flexão nominal e verbal; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; emprego de pronomes; respeito às normas ortográficas em vigor (grafia das palavras, acentuação gráfica e uso de maiúsculas).

RACIOCÍNIO LÓGICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais- operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimais; conjuntos numéricos complexos; números de grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná. Direitos Fundamentais. Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; Lei da Primeira Infância. Estatuto da Juventude. Estatuto do Idoso. Lei Maria da Penha. Lei que dispõe sobre Alienação Parental. Lei que dispõe sobre a proteção da pessoa portadora de transtorno mental. Lei da Guarda compartilhada. Política Nacional sobre drogas. Conceitos gerais de conciliação, mediação de conflitos e justiça restaurativa. As atualizações legislativas posteriores à veiculação deste edital no Diário da Justiça eletrônico, serão desconsideradas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL: A questão social e suas expressões no Brasil contemporâneo. Transformações no mundo do trabalho, no Estado e nas políticas públicas na atualidade. Fundamentos Teóricos-Metodológicos do Serviço Social. O projeto Ético-Político do Serviço Social e Legislação Profissional: Lei de Regulamentação da Profissão; Código de Ética Profissional e Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social sobre o Exercício Profissional. A dimensão Técnico-Operativa do Serviço Social: Técnicas e Instrumentos de Intervenção Profissional. Pesquisa em Serviço Social: Instrumentos e técnicas de pesquisa; sistematização da análise; elaboração de projetos de pesquisa em Serviço Social; projeto de intervenção. Gestão e Planejamento em Serviço Social. Assessoria/consultoria e supervisão. Plano, Programa e Projeto. O Serviço Social e as políticas sociais: assistência social, previdência social, educação, trabalho, habitação e saúde. Intersetorialidade, interdisciplinaridade e trabalho em rede. Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. A família e o Serviço Social. Política Nacional de Assistência Social (PNAS); NOB/SUAS e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Serviço Social no Poder Judiciário: na Justiça da Infância e da Juventude; na Família; Juizados Especiais; Crimes contra a criança e adolescente e idoso; Violência Doméstica. Estudo social, perícia social e parecer social. Acolhimento como medida protetiva. Desacolhimento. Destituição do Poder Familiar. Adoção. Habilitação de Pretendentes à Adoção. Grupos de Apoio a Adoção. Apadrinhamento afetivo. Adoção Internacional. Cadastro Nacional de Adoção. Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. Convenções Internacionais sobre o Direito da Criança e do Adolescente. Poder Judiciário x políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente: CONANDA, CEDCA e Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Conselhos Tutelares. Política de atendimento à criança e ao adolescente: medidas de proteção; medidas socioeducativas em meio aberto e fechado. Centros de Socioeducação. Crimes contra a criança e adolescente; Plano Nacional de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária CNAS/CONANDA/2006. Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes - CNAS/CONANDA/2009).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA: Teorias da subjetividade. Teorias do desenvolvimento infantil. Teoria Geral dos Sistemas. Avaliação psicológica. Funções psíquicas. Psicopatologia. Psicofarmacologia. Dependência química: efeitos e terapias. Violência intrafamiliar. Abuso sexual. Alienação parental. Adoção. Normativas do CFP sobre produção de documentos psicológicos e atuação judiciária.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - EDITAL Nº 003/2016

ANEXO II


CRONOGRAMA ESTIMATIVO

INSCRIÇÃO
Eventos
Data / Período provável de execução
1
LOCAL: pela internet, no site do Tribunal de Justiça, www.tjpr.jus.br, seguindo os links Concursos e Estágios - Servidor - 1º Grau de Jurisdição - Concurso Analista Judiciário - Serviço Social e Psicologia 2016
Das 12:00h do dia 01/12/2016 às 23:59h do dia 15/12/2016
2
Pedido de isenção da taxa de inscrição: pela internet, através do email sei@tjpr.jus.br ou protocolar junto ao Centro de Protocolo Judiciário ou enviar pelo correio
Das 12:00h do dia 01/12/2016 às 23:59h do dia 15/12/2016
3
Pagamento da taxa de inscrição.
01/12/2016 a 16/12/2016
4
Divulgação, via internet, da relação nominal preliminar dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferida ou indeferida.
Janeiro/2017
5
Pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição indeferida.
A definir
6
Divulgação, via Internet, da relação nominal preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida
1º trimestre/2017
7
Divulgação, via Internet, da relação nominal definitiva dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida
1º trimestre/2017
8
Impressão do comprovante de ensalamento, via Internet, no site do Tribunal de Justiça. Observação: NÃO haverá remessa pelo correio ou por e-mail. O candidato deverá acessar a página do Tribunal de Justiça para visualizar e imprimir o comprovante de ensalamento.
2º trimestre/2017




PROVAS
Eventos
Data / Período provável de execução
9
PROVAS DE CONHECIMENTO (provas objetiva e discursiva)
2º Trimestre/2017


DOS RECURSOS
Eventos
Prazo
10
Da impugnação ao edital
03 dias úteis da publicação no DJe
11
Do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição
02 dias úteis da publicação no DJe
12
Do indeferimento do pedido de inscrição
02 dias úteis da publicação no DJe
13
Do gabarito provisório da prova objetiva
02 dias úteis da publicação no DJe
14
Da correção da prova discursiva
02 dias úteis da publicação no DJe
15
Da negativa da condição de afrodescendência
02 dias úteis da publicação no DJe
16
Da negativa da condição de pessoa com deficiência
02 dias úteis da publicação no DJe