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Número: 36
Assunto: CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Incidência de custas para o processamento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Data: 2016-12-15 00:00:00.0
Ementa: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 133 a 137 CPC. Custas a serem cotadas com base no item I, da Tabela IX (incidentes procedimentais).
Anexos:  __SEI_TJPR-1374868-Decis?o__.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 36


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Incidência de custas para o processamento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, regulado pelo Código de Processo Civil nos artigos 133 a 137, será hipótese de incidência das custas processuais “incidentes procedimentais” - item I, Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas Judiciais do Estado do Paraná (Lei 6149/70).

A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0093319-87.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.


Curitiba, 15 de dezembro de 2016.


Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS