| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 36
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Incidência de custas para o processamento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, regulado pelo Código de Processo Civil nos artigos 133 a 137, será hipótese de incidência das custas processuais “incidentes procedimentais” - item I, Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas Judiciais do Estado do Paraná (Lei 6149/70).
A íntegra dessa decisão, exarada no protocolado SEI nº 0093319-87.2016.8.16.6000, pode ser obtida no documento anexo.
Curitiba, 15 de dezembro de 2016.
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS