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Assunto: Edital nº 04/2017 - DCPFD - HABILITAÇÃO DE AGENTES DELEGADOS/SERVENTUÁRIOS -
Data: 2017-05-09 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  AnexoI-RelacaoServicosVagos-Edital4.pdf ;  AnexoII-requerimentohabilitacao-Edital4.pdf ;  AnexoIII-modelodeclaracao-Edital4.pdf ;  AnexoIV-modelo-requerimento-certid?o-Edital4.pdf ;  Editaln042017-habilitacao-agentes.pdf ;
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RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

 

EDITAL nº 04/2017 - DCPFD

 

HABILITAÇÃO DE AGENTES DELEGADOS/SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM SEM SERVENTIA, DECORRENTE DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 80/2009-CNJ OU DE DECISÃO DE PCA/CNJ, PARA RESPONDER PRECARIA E INTERINAMENTE POR SERVIÇO NOTARIA E/OU REGISTRAL


O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o contido nos autos eletrônicos nº 0024102-20.2017.8.16.6000,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, §3º, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.935/1994, e nas Resoluções nº 80 e 81 do c. Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o pacífico entendimento do c. Supremo Tribunal Federal de que a outorga de delegações para as funções notariais e de registro deve ser precedida de regular concurso público, sendo inviável a “efetivação” dos agentes delegados pelo decurso do tempo à frente das serventias,

CONSIDERANDO as determinações do c. Supremo Tribunal Federal (v.g.: MS nº 29.415, MS nº 29.414, MS nº 29.423, MS nº 29.425 e MS nº 29.489, todos julgados pela 1ª Turma e de relatoria do Min. Roberto Barroso) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que o Estado do Paraná, por meio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, equacione, administrativamente, a situação dos agentes delegados/serventuários da justiça que deveriam retornar aos serviços de origem das suas remoções irregulares (extrajudicial ou judicial), mas estão impossibilitados de fazê-lo, porque providos ou extintos por lei,

CONSIDERANDO o término dos certames (provimento e remoção) regidos pelo Edital de Concurso nº 01/2014, o não preenchimento de todas as delegações vagas, e a possibilidade de os agentes/serventuários temporariamente sem delegação serem designados, interinamente, para responder por alguns desses serviços,

CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Corregedor Nacional, eminente Ministro João Otávio Noronha, no PP nº 0000357-14.2017.2.00.0000, no sentido de que (a) não há perda de delegação (titular da origem); (b) o agente deverá suportar os ônus do ato irregular do qual participou; e (c) mostra-se possível a designação do agente para responder por outro serviço notarial ou de registro, desde que respeitado o direito de designação do preposto/substituto (art. 39, §2º, Lei nº 8.935/1994) e as vedações atinentes às práticas de nepotismo,

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo c. CNJ, no PCA nº 0003037-40.2015.2.00.0000, de que a Corregedoria local é o órgão competente para estabelecer as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das decisões oriundas da Justiça Federal,

TORNA PÚBLICO:

I - A RELAÇÃO DE SERVIÇOS notariais e/ou de registro vagos e disponíveis à habilitação, no momento, para fins de designação provisória (Anexo I).

II - As NORMAS ESPECÍFICAS para a habilitação dos agentes delegados/serventuários da justiça que, no momento, não estão exercendo função notarial e/ou registral:

1. Estão aptos à habilitação para designação interina de serventia notarial e/ou registral vaga os agentes delegados/serventuários da justiça que tiveram suas remoções ou permutas desconstituídas pelo c. Conselho Nacional de Justiça, por meio de PCA ou pela Resolução nº 80/2009-CNJ, mas que se encontram impossibilitados de retornar aos serviços de origem das suas remoções irregulares (extrajudicial ou judicial), porque providos ou extintos por lei.

2. Para se habilitarem, os agentes/serventuários deverão apresentar pedido dirigido ao Desembargador Corregedor da Justiça, nos termos do Anexo II deste edital, instruído com:

a) certidão, expedida pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, informando:
i) o decreto de outorga/nomeação decorrente de aprovação em concurso público (1º vínculo mantido com o Poder judiciário), e a data de sua publicação, para fins de definição da antiguidade do candidato;
ii) a especialidade do serviço notarial ou registral de destino, cuja remoção/permuta foi desconstruída pelo c. CNJ, esclarecendo-se a data de publicação do respectivo decreto;
iii) as penalidades que, eventualmente, foram-lhe impostas, nos últimos 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste edital (art. 198, CODJ/PR); e

b) declaração de ciência de que a designação se dá em caráter precário, na forma do art. 3º, caput, e § 1º, da Res. 80/2009 (em analogia), de acordo com o Anexo III deste edital.
2.1. Deverão ser anexados ao referido requerimento cópia dos documentos enumerados no item 2 (certidão e declaração).
3. A certidão deverá ser requerida nos termos do modelo previsto no Anexo IV deste edital, que também explicita o procedimento a ser observado.

4. Os serviços serão escolhidos na ordem decrescente de antiguidade na delegação e segundo a especialidade no destino.

4.1. A especialidade do destino que se considera é a do serviço extrajudicial cuja remoção/permuta foi desconstituída pelo c. Conselho Nacional de Justiça.

5. O delegado que registrar penalidade administrativa perderá a posição inicial na ordem de antiguidade, de acordo com a pontuação negativa, nos termos abaixo descritos:
a) repreensão: decai 1 (uma) posição;
b) multa: decai 2 (duas) posições;
c) suspensão até 90 dias: decai 3 (três) posições;
d) suspensão até 120 dias: decai 4 (quatro) posições; e
d) suspensão superior a 120 dias: decai 6 (seis) posições.

6. Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios:
a) antiguidade; e
b) mais idade.

7. Esgotadas as escolhas dos serviços especializados, poderão os agentes remanescentes escolher um dos serviços notarias e/ou de registro restantes. Para tanto, será formada listagem de agentes delegados, segundo o critério de antiguidade, observadas as penalidades.

8. Os agentes delegados/serventuários da justiça terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital, para protocolar os seus pedidos de habilitação exclusivamente no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, com os documentos necessários.

9. Os prazos previstos neste edital são preclusivos e fluirão a contar da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem interrupção nem suspensão.

10. Serão desconsiderados os pedidos de habilitação que não especificarem as informações previstas no item 2 deste edital, ou que não apresentarem os documentos exigidos.

11. Concluída a fase de habilitação, a Corregedoria expedirá edital contendo as listagens atualizadas de serviços segundo as especialidades, e outra geral com todos os serviços vagos e disponíveis à habilitação, e designará data para a audiência pública de escolha.

12. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br/concursos/agentedelegado).

Curitiba, 09 de maio de 2017.


Des. MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça



ANEXO I
Edital nº 04/2017 - DCPFD
(serviços vagos organizados por ordem alfabética de Comarca)


Seq.ComarcaServiçoData de Vacância
1Araucária1º Tabelionato de Notas18/11/2013
2Bocaiúva do SulServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais29/09/2015
3Bocaiúva do SulServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas29/09/2015
4Bocaiúva do SulServiço Distrital de Adrianópolis17/01/2017
5Bocaiúva do SulServiço Distrital de Marques Abrantes08/11/2011
6Campina da LagoaServiço Distrital de Altamira do Paraná17/06/2009
7Campina Grande do SulServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas30/12/2003
8CantagaloTabelionato de Protesto de Títulos17/01/2017
9CapanemaServiço Distrital de São Luís03/12/2001
10Cascavel2º Tabelionato de Notas23/10/2014
11ChopinzinhoServiço de Registro Cívil das Pessoas Naturais02/07/2009
12ChopinzinhoServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas02/07/2009
13Cidade GaúchaServiço Distrital de Guaporema14/08/1991
14Cruzeiro do OesteServiço Distrital de Tuneiras do Oeste17/11/2010
15Curitiba3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 15º Tabelionato de Notas19/10/2005
16Dois VizinhosServiço Distrital de Cruzeiro do Iguaçu13/11/2003
17Engenheiro BeltrãoServiço Distrital de Ivailândia05/09/2016
18FaxinalServiço Distrital de Cruzmaltina30/12/2003
19Fazenda Rio GrandeServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas05/05/2009
20GuaíraServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas20/05/2009
21GuaraniaçuServiço Distrital de Campo Bonito06/07/1998
22GuarapuavaServiço Distrital de Campina do Simão31/08/2010
23GuarapuavaServiço Distrital de Entre Rios06/07/2000
24GuarapuavaServiço Distrital de Foz do Jordão08/12/1997
25GuarapuavaServiço Distrital de Palmeirinha19/01/2015
26GuarapuavaServiço Distrital de Paz01/07/2013
27IcaraímaTabelionato de Protesto de Títulos30/12/2009
28ImbituvaServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas19/04/2013
29IpirangaTabelionato de Protesto de Títulos23/11/2008
30Jandaia do SulServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais17/06/2009
31Jandaia do SulServiço Distrital de Kaloré26/02/2009
32Laranjeiras do SulServiço Distrital de Nova Laranjeiras30/12/2009
33Londrina5º Tabelionato de Notas17/06/2009
34MandaguaçuServiço Distrital de Ourizona02/09/2009
35Manoel RibasServiço Distrital de Nova Tebas17/01/2017
36MaringáServiço Distrital de Ivatuba17/01/2017
37Nova AuroraServiço de Registro de Imóveis29/10/2013
38Nova EsperançaServiço Distrital de Presidente Castelo Branco21/09/2011
39Nova LondrinaServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais19/09/2011
40Nova LondrinaServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas19/09/2011
41OrtigueiraTabelionato de Notas17/01/2017
42PalmeiraServiço Distrital de Papagaios Novos17/06/2009
43Paraíso do NorteTabelionato de Protesto de Títulos17/06/2009
44Paranaguá1º Tabelionato de Notas25/05/2010
45Paranaguá1º Tabelionato de Protesto de Títulos25/05/2010
46ParanavaíServiço Distrital de Nova Aliança do Ivaí05/07/2011
47PérolaServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais12/11/2010
48PérolaServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas12/11/2010
49PitangaServiço Distrital de Santa Maria do Oeste02/07/2009
50Pontal do ParanáServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando Precariamente, o Serviço de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas08/10/2012
51PrudentópolisServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas17/08/2010
52RebouçasServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais17/01/2017
53RebouçasServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas17/01/2017
54ReservaServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais22/07/2014
55ReservaServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas22/07/2014
56Ribeirão do PinhalTabelionato de Protesto de Títulos17/06/2009
57Santa FéServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando Precariamente, o Serviço de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas22/09/2010
58São Jerônimo da SerraServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais15/10/2007
59São Jerônimo da SerraServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas15/10/2007
60São Jerônimo da SerraServiço Distrital de São João do Pinhal02/09/2015
61São João do IvaíServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais17/06/2009
62São João do IvaíServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas17/06/2009
63São João do IvaíServiço Distrital de Ubauna31/05/2013
64São José dos PinhaisServiço Distrital de Campo Largo da Roseira08/09/2003
65SarandiServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas17/06/2009
66SengésTabelionato de Protesto de Títulos17/01/2017
67TomazinaServiço de Registro Civil das Pessoas Naturais05/04/2010
68TomazinaServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas05/04/2010
69UbiratãServiço Distrital de Juranda30/12/1998
70UmuaramaServiço Distrital de Santa Elisa17/06/2009
71União da VitóriaTabelionato de Protesto de Títulos26/09/2000
72UraíServiço de Registro Cívil das Pessoas Naturais25/06/2007
73UraíServiço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas25/06/2007
74XambrêServiço Distrital de Alto Paraíso22/02/2005


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (ANEXO II)

EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE, CORREGEDOR DA JUSTIÇA


Eu,__________________________________________________________,
Matrícula nº _______________, portador da Cédula de Identidade - RG. nº_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº__________________________, venho REQUERER A HABILITAÇÃO para fins de designação provisória de serviço notarial e/ou de registro, e APRESENTAR as informações que seguem:


CONCURSO PÚBLICO
Decreto nº

SERVIÇO

Diário nº
Publicado em

ESPECIALIDADE DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL DE DESTINO
(ato anulado pelo c. CNJ)


Decreto nº

SERVIÇO



Diário nº
Publicado em

PENALIDADES IMPOSTAS
(últimos 3
Anos)
TIPO DE PENALIDADE
EXPEDIENTE
DATA















DATA DE NASCIMENTO


IDADE
_______ anos

Em ______/_______ / 2017

________________________________________
Assinatura


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECLARAÇÃO (ANEXO III)


Eu,__________________________________________________________, agente delegado/serventuário da justiça, Matrícula/TJPR nº _______________, portador da Cédula de Identidade - RG nº__________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº__________________________, DECLARO para os devidos fins, que tenho ciência de que a designação de que trata o Edital nº 04/2017-DCPFD se dá em caráter precário, na forma do art. 3º, caput, e § 1º, da Res. 80/2009 (em analogia).

Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.


Em ______/_______ / 2017




_________________________
Assinatura




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO (ANEXO IV)

ILMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Através do presente, venho perante Vossa Senhoria, requerer a expedição de Certidão Funcional, para fins de atendimento do Edital nº 04/2017, em nome de:
Nome:_________________________________________________________
Naturalidade:_________________________________________________
Estado Civil: ________________________________________________
RG nº: ___________________, CPF nº: __________________________
Filiação:___________________________________________________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________, nº: _______
Cidade: __________________________________, CEP: _____________
Telefone: ____________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ______/_______ / 2017

________________________________________
Assinatura

OBS:
O procedimento para a solicitação de Certidão será feito por meio do endereço eletrônico (e-mail) sei@tjpr.jus.br.
Em anexo, deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento da guia de recolhimento do FUNREJUS, no valor de R$ 9,45, que pode ser retirada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/):
SERVIÇOS > GUIAS DE RECOLHIMENTO (lado esquerdo) > DESPESAS ADMINISTRATIVAS - TJPR > em CERTIDÕES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS (2º Grau e Juizado Especial) > em GERAÇÃO DE GUIAS selecionar SECRETARIA > em UNIDADE selecionar DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA > 24 - ATO DO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA > CONFIRMAR > em NÚMERO DE FOLHAS DA CERTIDÃO colocar “1” > AVANÇAR > clicar em GERAR BOLETO.
Deverá ser encaminhado também, cópia da Cédula de Identidade e CPF do mesmo.

O prazo para entrega da Certidão é de 5 a 8 dias úteis, via e-mail.