| RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CORREGEDORIA DA JUSTIÇA |
EDITAL nº 04/2017 - DCPFD
HABILITAÇÃO DE AGENTES DELEGADOS/SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM SEM SERVENTIA, DECORRENTE DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 80/2009-CNJ OU DE DECISÃO DE PCA/CNJ, PARA RESPONDER PRECARIA E INTERINAMENTE POR SERVIÇO NOTARIA E/OU REGISTRAL
O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido nos autos eletrônicos nº 0024102-20.2017.8.16.6000,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, §3º, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.935/1994, e nas Resoluções nº 80 e 81 do c. Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o pacífico entendimento do c. Supremo Tribunal Federal de que a outorga de delegações para as funções notariais e de registro deve ser precedida de regular concurso público, sendo inviável a “efetivação” dos agentes delegados pelo decurso do tempo à frente das serventias,
CONSIDERANDO as determinações do c. Supremo Tribunal Federal (v.g.: MS nº 29.415, MS nº 29.414, MS nº 29.423, MS nº 29.425 e MS nº 29.489, todos julgados pela 1ª Turma e de relatoria do Min. Roberto Barroso) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que o Estado do Paraná, por meio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, equacione, administrativamente, a situação dos agentes delegados/serventuários da justiça que deveriam retornar aos serviços de origem das suas remoções irregulares (extrajudicial ou judicial), mas estão impossibilitados de fazê-lo, porque providos ou extintos por lei,
CONSIDERANDO o término dos certames (provimento e remoção) regidos pelo Edital de Concurso nº 01/2014, o não preenchimento de todas as delegações vagas, e a possibilidade de os agentes/serventuários temporariamente sem delegação serem designados, interinamente, para responder por alguns desses serviços,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Corregedor Nacional, eminente Ministro João Otávio Noronha, no PP nº 0000357-14.2017.2.00.0000, no sentido de que (a) não há perda de delegação (titular da origem); (b) o agente deverá suportar os ônus do ato irregular do qual participou; e (c) mostra-se possível a designação do agente para responder por outro serviço notarial ou de registro, desde que respeitado o direito de designação do preposto/substituto (art. 39, §2º, Lei nº 8.935/1994) e as vedações atinentes às práticas de nepotismo,
CONSIDERANDO o reconhecimento pelo c. CNJ, no PCA nº 0003037-40.2015.2.00.0000, de que a Corregedoria local é o órgão competente para estabelecer as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das decisões oriundas da Justiça Federal,
TORNA PÚBLICO:
I - A RELAÇÃO DE SERVIÇOS notariais e/ou de registro vagos e disponíveis à habilitação, no momento, para fins de designação provisória (Anexo I).
II - As NORMAS ESPECÍFICAS para a habilitação dos agentes delegados/serventuários da justiça que, no momento, não estão exercendo função notarial e/ou registral:
1. Estão aptos à habilitação para designação interina de serventia notarial e/ou registral vaga os agentes delegados/serventuários da justiça que tiveram suas remoções ou permutas desconstituídas pelo c. Conselho Nacional de Justiça, por meio de PCA ou pela Resolução nº 80/2009-CNJ, mas que se encontram impossibilitados de retornar aos serviços de origem das suas remoções irregulares (extrajudicial ou judicial), porque providos ou extintos por lei.
2. Para se habilitarem, os agentes/serventuários deverão apresentar pedido dirigido ao Desembargador Corregedor da Justiça, nos termos do Anexo II deste edital, instruído com:
a) certidão, expedida pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, informando:
i) o decreto de outorga/nomeação decorrente de aprovação em concurso público (1º vínculo mantido com o Poder judiciário), e a data de sua publicação, para fins de definição da antiguidade do candidato;
ii) a especialidade do serviço notarial ou registral de destino, cuja remoção/permuta foi desconstruída pelo c. CNJ, esclarecendo-se a data de publicação do respectivo decreto;
iii) as penalidades que, eventualmente, foram-lhe impostas, nos últimos 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste edital (art. 198, CODJ/PR); e
b) declaração de ciência de que a designação se dá em caráter precário, na forma do art. 3º, caput, e § 1º, da Res. 80/2009 (em analogia), de acordo com o Anexo III deste edital.
2.1. Deverão ser anexados ao referido requerimento cópia dos documentos enumerados no item 2 (certidão e declaração).
3. A certidão deverá ser requerida nos termos do modelo previsto no Anexo IV deste edital, que também explicita o procedimento a ser observado.
4. Os serviços serão escolhidos na ordem decrescente de antiguidade na delegação e segundo a especialidade no destino.
4.1. A especialidade do destino que se considera é a do serviço extrajudicial cuja remoção/permuta foi desconstituída pelo c. Conselho Nacional de Justiça.
5. O delegado que registrar penalidade administrativa perderá a posição inicial na ordem de antiguidade, de acordo com a pontuação negativa, nos termos abaixo descritos:
a) repreensão: decai 1 (uma) posição;
b) multa: decai 2 (duas) posições;
c) suspensão até 90 dias: decai 3 (três) posições;
d) suspensão até 120 dias: decai 4 (quatro) posições; e
d) suspensão superior a 120 dias: decai 6 (seis) posições.
6. Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes critérios:
a) antiguidade; e
b) mais idade.
7. Esgotadas as escolhas dos serviços especializados, poderão os agentes remanescentes escolher um dos serviços notarias e/ou de registro restantes. Para tanto, será formada listagem de agentes delegados, segundo o critério de antiguidade, observadas as penalidades.
8. Os agentes delegados/serventuários da justiça terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital, para protocolar os seus pedidos de habilitação exclusivamente no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, com os documentos necessários.
9. Os prazos previstos neste edital são preclusivos e fluirão a contar da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem interrupção nem suspensão.
10. Serão desconsiderados os pedidos de habilitação que não especificarem as informações previstas no item 2 deste edital, ou que não apresentarem os documentos exigidos.
11. Concluída a fase de habilitação, a Corregedoria expedirá edital contendo as listagens atualizadas de serviços segundo as especialidades, e outra geral com todos os serviços vagos e disponíveis à habilitação, e designará data para a audiência pública de escolha.
12. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br/concursos/agentedelegado).
Curitiba, 09 de maio de 2017.
Des. MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça
ANEXO I
Edital nº 04/2017 - DCPFD
(serviços vagos organizados por ordem alfabética de Comarca)
Seq. | Comarca | Serviço | Data de Vacância |
1 | Araucária | 1º Tabelionato de Notas | 18/11/2013 |
2 | Bocaiúva do Sul | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 29/09/2015 |
3 | Bocaiúva do Sul | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 29/09/2015 |
4 | Bocaiúva do Sul | Serviço Distrital de Adrianópolis | 17/01/2017 |
5 | Bocaiúva do Sul | Serviço Distrital de Marques Abrantes | 08/11/2011 |
6 | Campina da Lagoa | Serviço Distrital de Altamira do Paraná | 17/06/2009 |
7 | Campina Grande do Sul | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 30/12/2003 |
8 | Cantagalo | Tabelionato de Protesto de Títulos | 17/01/2017 |
9 | Capanema | Serviço Distrital de São Luís | 03/12/2001 |
10 | Cascavel | 2º Tabelionato de Notas | 23/10/2014 |
11 | Chopinzinho | Serviço de Registro Cívil das Pessoas Naturais | 02/07/2009 |
12 | Chopinzinho | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 02/07/2009 |
13 | Cidade Gaúcha | Serviço Distrital de Guaporema | 14/08/1991 |
14 | Cruzeiro do Oeste | Serviço Distrital de Tuneiras do Oeste | 17/11/2010 |
15 | Curitiba | 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 15º Tabelionato de Notas | 19/10/2005 |
16 | Dois Vizinhos | Serviço Distrital de Cruzeiro do Iguaçu | 13/11/2003 |
17 | Engenheiro Beltrão | Serviço Distrital de Ivailândia | 05/09/2016 |
18 | Faxinal | Serviço Distrital de Cruzmaltina | 30/12/2003 |
19 | Fazenda Rio Grande | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 05/05/2009 |
20 | Guaíra | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 20/05/2009 |
21 | Guaraniaçu | Serviço Distrital de Campo Bonito | 06/07/1998 |
22 | Guarapuava | Serviço Distrital de Campina do Simão | 31/08/2010 |
23 | Guarapuava | Serviço Distrital de Entre Rios | 06/07/2000 |
24 | Guarapuava | Serviço Distrital de Foz do Jordão | 08/12/1997 |
25 | Guarapuava | Serviço Distrital de Palmeirinha | 19/01/2015 |
26 | Guarapuava | Serviço Distrital de Paz | 01/07/2013 |
27 | Icaraíma | Tabelionato de Protesto de Títulos | 30/12/2009 |
28 | Imbituva | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 19/04/2013 |
29 | Ipiranga | Tabelionato de Protesto de Títulos | 23/11/2008 |
30 | Jandaia do Sul | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 17/06/2009 |
31 | Jandaia do Sul | Serviço Distrital de Kaloré | 26/02/2009 |
32 | Laranjeiras do Sul | Serviço Distrital de Nova Laranjeiras | 30/12/2009 |
33 | Londrina | 5º Tabelionato de Notas | 17/06/2009 |
34 | Mandaguaçu | Serviço Distrital de Ourizona | 02/09/2009 |
35 | Manoel Ribas | Serviço Distrital de Nova Tebas | 17/01/2017 |
36 | Maringá | Serviço Distrital de Ivatuba | 17/01/2017 |
37 | Nova Aurora | Serviço de Registro de Imóveis | 29/10/2013 |
38 | Nova Esperança | Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco | 21/09/2011 |
39 | Nova Londrina | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 19/09/2011 |
40 | Nova Londrina | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 19/09/2011 |
41 | Ortigueira | Tabelionato de Notas | 17/01/2017 |
42 | Palmeira | Serviço Distrital de Papagaios Novos | 17/06/2009 |
43 | Paraíso do Norte | Tabelionato de Protesto de Títulos | 17/06/2009 |
44 | Paranaguá | 1º Tabelionato de Notas | 25/05/2010 |
45 | Paranaguá | 1º Tabelionato de Protesto de Títulos | 25/05/2010 |
46 | Paranavaí | Serviço Distrital de Nova Aliança do Ivaí | 05/07/2011 |
47 | Pérola | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 12/11/2010 |
48 | Pérola | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 12/11/2010 |
49 | Pitanga | Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste | 02/07/2009 |
50 | Pontal do Paraná | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando Precariamente, o Serviço de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 08/10/2012 |
51 | Prudentópolis | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 17/08/2010 |
52 | Rebouças | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 17/01/2017 |
53 | Rebouças | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 17/01/2017 |
54 | Reserva | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 22/07/2014 |
55 | Reserva | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 22/07/2014 |
56 | Ribeirão do Pinhal | Tabelionato de Protesto de Títulos | 17/06/2009 |
57 | Santa Fé | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando Precariamente, o Serviço de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 22/09/2010 |
58 | São Jerônimo da Serra | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 15/10/2007 |
59 | São Jerônimo da Serra | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 15/10/2007 |
60 | São Jerônimo da Serra | Serviço Distrital de São João do Pinhal | 02/09/2015 |
61 | São João do Ivaí | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 17/06/2009 |
62 | São João do Ivaí | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 17/06/2009 |
63 | São João do Ivaí | Serviço Distrital de Ubauna | 31/05/2013 |
64 | São José dos Pinhais | Serviço Distrital de Campo Largo da Roseira | 08/09/2003 |
65 | Sarandi | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 17/06/2009 |
66 | Sengés | Tabelionato de Protesto de Títulos | 17/01/2017 |
67 | Tomazina | Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais | 05/04/2010 |
68 | Tomazina | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 05/04/2010 |
69 | Ubiratã | Serviço Distrital de Juranda | 30/12/1998 |
70 | Umuarama | Serviço Distrital de Santa Elisa | 17/06/2009 |
71 | União da Vitória | Tabelionato de Protesto de Títulos | 26/09/2000 |
72 | Uraí | Serviço de Registro Cívil das Pessoas Naturais | 25/06/2007 |
73 | Uraí | Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | 25/06/2007 |
74 | Xambrê | Serviço Distrital de Alto Paraíso | 22/02/2005 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (ANEXO II) EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE, CORREGEDOR DA JUSTIÇA Eu,__________________________________________________________, Matrícula nº _______________, portador da Cédula de Identidade - RG. nº_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº__________________________, venho REQUERER A HABILITAÇÃO para fins de designação provisória de serviço notarial e/ou de registro, e APRESENTAR as informações que seguem: CONCURSO PÚBLICO | Decreto nº | SERVIÇO | Diário nº | Publicado em | ESPECIALIDADE DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL DE DESTINO (ato anulado pelo c. CNJ) | Decreto nº | SERVIÇO | Diário nº | Publicado em | PENALIDADES IMPOSTAS (últimos 3 Anos) | TIPO DE PENALIDADE | EXPEDIENTE | DATA | | | | | | | | | | | | | | | | DATA DE NASCIMENTO | | IDADE _______ anos | Em ______/_______ / 2017 ________________________________________ Assinatura |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO (ANEXO III) Eu,__________________________________________________________, agente delegado/serventuário da justiça, Matrícula/TJPR nº _______________, portador da Cédula de Identidade - RG nº__________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº__________________________, DECLARO para os devidos fins, que tenho ciência de que a designação de que trata o Edital nº 04/2017-DCPFD se dá em caráter precário, na forma do art. 3º, caput, e § 1º, da Res. 80/2009 (em analogia). Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais. Em ______/_______ / 2017 _________________________ Assinatura |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REQUERIMENTO DE CERTIDÃO (ANEXO IV) ILMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Através do presente, venho perante Vossa Senhoria, requerer a expedição de Certidão Funcional, para fins de atendimento do Edital nº 04/2017, em nome de: Nome:_________________________________________________________ Naturalidade:_________________________________________________ Estado Civil: ________________________________________________ RG nº: ___________________, CPF nº: __________________________ Filiação:___________________________________________________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________, nº: _______ Cidade: __________________________________, CEP: _____________ Telefone: ____________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento. Em ______/_______ / 2017 ________________________________________ Assinatura |
OBS:
O procedimento para a solicitação de Certidão será feito por meio do endereço eletrônico (e-mail) sei@tjpr.jus.br.
Em anexo, deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento da guia de recolhimento do FUNREJUS, no valor de
R$ 9,45, que pode ser retirada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (
https://www.tjpr.jus.br/):
SERVIÇOS > GUIAS DE RECOLHIMENTO (lado esquerdo) > DESPESAS ADMINISTRATIVAS - TJPR > em CERTIDÕES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS (2º Grau e Juizado Especial) > em GERAÇÃO DE GUIAS selecionar SECRETARIA > em UNIDADE selecionar DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA > 24 - ATO DO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA > CONFIRMAR > em NÚMERO DE FOLHAS DA CERTIDÃO colocar “1” > AVANÇAR > clicar em GERAR BOLETO.
Deverá ser encaminhado também, cópia da Cédula de Identidade e CPF do mesmo.
O prazo para entrega da Certidão é de
5 a 8 dias úteis, via e-mail.