Curitiba, 11 de janeiro de 2017.
Ofício-Circular nº 2/2017
Autos nº 0017455-43.2016.8.16.6000
Assunto: Valor dos Emolumentos para o Registro de Escritura de União Estável e Distrato de União Estável
Aos Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná;
Notifico-lhes que se deve estabelecer para o registro de contrato de união estável, o mesmo valor de emolumentos que é cobrado para a habilitação de casamento e, para o distrato, o mesmo valor cobrado para averbação de separação judicial ou divórcio.
Atenciosamente
ROBSON MARQUES CURY
Corregedor da Justiça