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Número: 342/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo-Geral 5.Departamento de Gestão Documental 6.Transformação 7.Regulamentação
Data: 2017-04-18 00:00:00.0
Diário: 2012
Situação: ALTERADO
Ementa: Dispõe sobre a coordenação das atividades de digitalização, arquivamento e descarte dos autos de processos judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça pelo Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo-Geral, que passa a ser denominado Departamento de Gestão Documental e altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 342/2017


Dispõe sobre a coordenação das atividades de digitalização, arquivamento e descarte dos autos de processos judiciais e administrativos do Tribunal de Justiça pelo Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo-Geral, que passa a ser denominado Departamento de Gestão Documental e altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a eficiência constitui-se em princípio a ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a padronização das rotinas de trabalho e a concentração física das equipes integrantes das unidades responsáveis pela digitalização dos autos de processos judiciais no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça importarão em agilidade das tarefas e redução na duração dos processos judiciais, constituindo-se em meios adequados para a efetivação da garantia constitucional da razoável duração dos processos prevista no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo-Geral em razão dos sistemas eletrônicos de tramitação dos processos judiciais e administrativos no Poder Judiciário do Estado do Paraná, em especial, os sistemas PROJUDI, HÉRCULES e S.E.I, que reduzem os serviços de protocolo físico e autuação;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação das diversas unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dos trabalhos de gestão dos arquivos dos autos de processos judiciais e administrativos, com adequada triagem, armazenamento e descarte, quando cabível, inclusive quando da estatização das serventias;

 

DECRETA:


Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre a direção, pelo Departamento de Gestão Documental da Secretaria do Tribunal de Justiça, das unidades responsáveis pela digitalização, gestão de documentos, informação documental e autos de processos judiciais e administrativos arquivados no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 2º. O Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo-Geral passa a ser denominado Departamento de Gestão Documental, integrado à estrutura da Secretaria do Tribunal, com competência para executar o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disposto pela Resolução nº 106, do Órgão Especial, de 26 de maio de 2014.

CAPITULO I - DA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

Art. 3º. O Departamento de Gestão Documental é responsável pela coordenação das atividades de digitalização de autos de processos judiciais e administrativos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição e da Secretaria do Tribunal e pelo suporte operacional dessas atividades nas unidades de 1º Grau de Jurisdição.

Art. 4º. A Central de Digitalização, cuja competência é a digitalização dos autos de recursos que serão remetidos eletronicamente aos Tribunais Superiores e a gestão de contratos e convênios do Tribunal de Justiça do Paraná, que tenham por objeto é a digitalização de processos judiciais, fica vinculada à estrutura organizacional do Departamento de Gestão Documental.
Art. 5º. Os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição convocados para integrar forças-tarefas ou mutirões para digitalização dos autos de processos judiciais, designados para a Escola dos Servidores do Poder Judiciário - ESEJE sob a subordinação do Corregedor-Geral da Justiça, serão lotados no Departamento de Gestão Documental para o desenvolvimento conjunto dessas tarefas.

Art. 6º. O suporte na digitalização dos autos de processos físicos do 1º Grau de jurisdição, pelo Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo-Geral, observará as diretrizes da Resolução nº 121, do Órgão Especial, de 04 de dezembro de 2014, as disposições da Instrução Normativa nº 05 - C.G.J., de 17 de abril de 2015 e demais determinações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre a matéria.

CAPITULO II - DA GESTÃO DOS AUTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICAIS ARQUIVADOS

Art. 7º. O Departamento de Gestão Documental é responsável pela alocação, gestão e descarte dos autos de processos judiciais e administrativos arquivados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e pela promoção do suporte operacional dessas atividades nas unidades de 1º Grau de Jurisdição, nos termos do Programa e Gestão Documental deste Tribunal instituído pela Resolução nº 106, do Órgão Especial, de 26 de maio de 2014.

Art. 8º. No caso de contratação pelo Tribunal de Justiça de empresa especializada em gestão de arquivos, documentos e processos ou de convênio com esse objeto, o Diretor do Departamento de Gestão Documental será responsável pela gestão respectiva.

Art. 9º. Incumbe ao Departamento de Gestão Documental e ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria do Tribunal de Justiça, auxiliar a Presidência do Tribunal na definição dos espaços físicos próprios, objetos de locação ou de cessão de uso para o armazenamento dos autos de processos judiciais e administrativos arquivados, cuja guarda é atribuição deste Tribunal.

Parágrafo único. O Departamento de Gestão Documental promoverá junto à Direção dos Fóruns das Comarcas o levantamento dos espaços destinados aos arquivos de processos judiciais e administrativos no 1º Grau de Jurisdição.

CAPITULO III - DO DESCARTE DOS AUTOS FÍSICOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICAIS ARQUIVADOS

Art. 10. O Departamento de Gestão Documental é responsável pelo descarte dos autos de processos judiciais e administrativos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição e pelo suporte operacional dessas atividades nas unidades de 1º Grau de Jurisdição nos termos das Resoluções nº 34 e 106, do Órgão Especial, de 24 de fevereiro de 2012, 26 de maio de 2014 e dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 11. O Comitê Gestor do Sistema de Arquivos, Memória e Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná apresentará à Presidência do Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência deste Decreto, minutas atualizadas das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Autos Judiciais e de Documentos Administrativos prevista no artigo 5º, alíneas “b” e “c”, da Resolução nº 106, do Órgão Especial, de 24 de fevereiro de 2012.

CAPITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Departamento de Gestão Documental dará suporte prioritário à Central de Precatórios na digitalização e inserção dos autos de precatórios no sistema de processo eletrônico - PROJUDI, para cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria nº 121, D.A.-C.P., de 05 de abril de 2016.

Art. 13. O Centro de Documentação da Secretaria do Tribunal de Justiça fica vinculado à estrutura organizacional do Departamento de Gestão Documental.

Art. 14. O artigo 24, “caput”, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria passa a ter a seguinte redação:

“DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Art. 24. Ao Departamento de Gestão Documental compete:”

Art. 15. A estrutura organizacional do Departamento de Gestão Documental será objeto de regulamentação própria, com alteração no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência deste Decreto.

Parágrafo único. Lei específica disporá sobre a transformação da função comissionada de Coordenador do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo-Geral, de simbologia FC-01, em cargo de livre provimento de Direção Superior, de simbologia DAS-03.

Art.16. A alocação dos servidores do 1º Grau de Jurisdição designados para força-tarefa de digitalização junto à Escola dos Servidores do Poder Judiciário - ESEJE, referida no artigo 5º deste Decreto, dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art.17. O Gabinete do Secretário do Tribunal promoverá as ações necessárias ao cumprimento deste Decreto Judiciário e disciplinará o acesso de servidores, estagiários e terceiros ao Arquivo-Geral do Tribunal de Justiça.

Art.18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de abril de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


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Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça