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Número: 269/2011
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 381/2008 3.Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
Data: 2011-03-31 00:00:00.0
Diário: 602
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, criado pelo Decreto Judiciário nº 381, de 19 de junho de 2008, e vinculado ao Gabinete da Presidência, fica estruturado da seguinte forma: (...) *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 381/2008.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 480, DE 08DE ABRIL DE 2015 - TJPR: Decreta Art. 1º A Assessoria de Planejamento do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça passa a denominar-se Departamento de Planejamento. [...] Decreto Judiciário nº 480 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 269/2011


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Resoluções nºs 49/2008 e 70/2009 bem como o teor da Meta Nacional nº 1 para o ano de 2011, todas do Conselho Nacional da Justiça,

 

DECRETA:


Art. 1º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, criado pelo Decreto Judiciário nº 381, de 19 de junho de 2008, e vinculado ao Gabinete da Presidência, fica estruturado da seguinte forma:

a) Supervisão.

b) Divisão de Gestão Estratégica:
b.1) Seção de Análise, Atualização e Comunicação do Plano Estratégico;
b.2) Seção de Monitoramente e Acompanhamento de Indicadores;
b.3) Seção de Desenvolvimento de Metodologias de Gestão Estratégica.

c) Divisão de Estatística:
c.1) Seção de Pesquisas;
c.2) Seção de Análises Estatísticas;
c.3) Seção de Informações Estatísticas.

d) Divisão de Projetos Estratégicos:
d.1) Seção de Suporte à Elaboração de Projetos;
d.2) Seção de Controle e Acompanhamento de Projetos.

Art. 2º. Ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica compete:

a) Através da Supervisão:
I - promover a administração e supervisão das atividades do Núcleo;
II - prestar assessoria e informações à cúpula diretiva do Poder Judiciário no que concerne à gestão estratégica e estatística;
III - acompanhar os programas e projetos institucionais do Poder Judiciário;
IV - promover a integração dos diversos Departamentos e Órgãos do Poder Judiciário em assuntos relacionados com a gestão estratégica;
V - auxiliar na racionalização do processo de modernização do Poder Judiciário, propondo a permanente inovação na gestão institucional;
VI - colaborar com o processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do Plano Estratégico;
VII - promover o alinhamento das unidades de apoio a estratégica;
VIII - elaborar e manter atualizado o organograma do Tribunal de Justiça.

b) Através da Divisão de Gestão Estratégica:

b.1) Por meio da Seção de Análise, Atualização e Comunicação do Plano Estratégico:
I - elaborar e atualizar periodicamente o plano de gestão estratégica do Poder Judiciário;
II - realizar estudos objetivando desenvolver ações que possam contribuir para a consecução dos objetivos traçados no Plano Estratégico;
III - implementar e fazer a gestão do Plano Estratégico;
IV - prestar assessoria às diversas unidades do Poder Judiciário quanto a implantação e acompanhamento das ações previstas no Plano Estratégico;
V - acompanhar a evolução do Plano Estratégico em outros Tribunais do País visando aproveitar as melhores práticas;
VI - manter intercâmbio com outros Tribunais em assuntos relacionados ao Plano Estratégico;
VII - desenvolver e propor ações de sensibilização para o Plano Estratégico;
VIII - indicar, ou prover no âmbito de competência do Núcleo, o suporte técnico necessário para que as metas sejam cumpridas de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico;
IX - propor eventos e ações que objetivem a divulgação do Plano Estratégico, bem como dos conceitos de Missão, Visão e Valores aos clientes internos e externos;
X - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades da gestão estratégica do Poder Judiciário, incentivando o reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais.

b.2) Por meio da Seção de Monitoramento e Acompanhamento de Indicadores:
I - acompanhar e medir, em conjunto com a Divisão de Estatística, a consecução dos objetivos e metas, definidos no Plano Estratégico institucional e pela cúpula diretiva do Poder Judiciário;
II - promover a integração das unidades administrativas visando o cumprimento das metas institucionais;
III - desenvolver e propor a criação ou adequação de indicadores institucionais;
IV - elaborar relatórios gerenciais acerca do grau de cumprimento dos indicadores e objetivos do Plano Estratégico.

b.3) Por meio da Seção de Desenvolvimento de Metodologias de Gestão Estratégica:
I - analisar as diversas metodologias de gestão estratégica, suas contribuições e suas limitações;
II - acompanhar as metodologias implementadas em outros órgãos públicos, a fim de valer-se das melhores práticas;
III - auxiliar no desenvolvimento de projetos relacionados à metodologias de gestão estratégica;
IV - propor capacitação dos servidores do Poder Judiciário em conceitos, métodos e metodologias do Plano Estratégico;
V - auxiliar na implantação das metodologias de gestão estratégica no Poder Judiciário do Estado do Paraná;
VI - auxiliar na elaboração de relatórios dos resultados obtidos através das metodologias de gestão estratégica.

c) Através da Divisão de Estatística:

c.1) Por meio da Seção de Pesquisas:
I - desenvolver ou atender, quando demandado, pesquisas necessárias à análise e diagnóstico de problemas estruturais e conjunturais do Poder Judiciário;
II - elaborar os questionários que serão utilizados nas pesquisas;
III - estruturar as pesquisas de acordo com os padrões metodológicos que garantam a efetividade dos resultados;
IV - coordenar a aplicação das pesquisas;
V - elaborar os relatórios finais das pesquisas realizadas.

c.2) Por meio da Seção de Análise Estatística:
I - projetar e efetuar análises estatísticas;
II - planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico da produção e da qualidade no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
III - planejar e coordenar pesquisas para orientar a elaboração e as atualizações do Plano Estratégico;
IV - prestar, quando solicitado, assessoria e consultoria estatística às unidades do Poder Judiciário paranaense;
V - assessorar as Divisões do Núcleo nas atividades relativas às análises estatísticas;
VI - elaborar os relatórios finais das análises.

c.3) Por meio da Seção de Informações Estatísticas:
I - coletar, padronizar e remeter os dados estatísticos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça e demais instituições demandantes;
II - manter interação com a Divisão de Gestão Estratégica para a medição dos objetivos e metas definidos no Plano Estratégico institucional e pela cúpula diretiva do Poder Judiciário;
III - acompanhar os indicadores geopolíticos e econômicos, publicados por órgãos oficiais e instituições de pesquisas;
IV - desenvolver ações no sentido de aprofundar o conhecimento sobre as tecnologias de informação necessárias ao aprimoramento do Sistema de Informações Estatísticas;
V - gerenciar o Sistema de Informações Estatísticas e controlar os níveis de acesso dos usuários do Sistema.

d) Através da Divisão de Projetos Estratégicos:

d.1) Por meio da Seção de Suporte à Elaboração de Projetos:
I - definir e divulgar metodologia de gerenciamento de projetos;
II - prestar consultoria, apoio e assessoramento técnicos à elaboração e ao gerenciamento de projetos;
III - elaborar pareceres técnicos acerca do cumprimento dos requisitos metodológicos na elaboração dos planos de projetos;
IV - propor capacitação dos Servidores do Poder Judiciário em elaboração e gestão de projetos.

d.2) Por meio da Seção de Controle e Acompanhamento de Projetos:
I - manter portfólio de projetos estratégicos, supervisionando a gestão das iniciativas estratégicas;
II - controlar, acompanhar e elaborar relatórios acerca da execução dos projetos;
III - manter registro dos documentos técnicos e informações gerenciais dos projetos;
IV - avaliar e divulgar os resultados da implantação dos projetos.

Art. 3º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será composto, preferencialmente, por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação e gestão pública, sendo indispensável servidor com formação em estatística.

Art. 4º. A estrutura criada por este Decreto somente acarretará aumento de despesa a partir de edição de lei específica, permanecendo vigentes, no interregno, o número e a natureza das gratificações previstas no Decreto Judiciário nº 381, de 19 de junho de 2008.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 23 de março de 2011.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente