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Número: 9/2017
Assunto: Correição-Geral Ordinária - Comarca de Peabiru e outras
Data: 13/02/2017
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/2017


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
data da correição
período correicionado
PEABIRU
20/03/2017
01/01/2014 até 31/01/2017
ENGENHEIRO BELTRÃO
21/03/2017
01/01/2014 até 31/01/2017
MANDAGUARI
22/03/2017
01/01/2014 até 31/01/2017
MARIALVA
23/03/2017
01/01/2014 até 31/01/2017
· Serão correicionados todos os ofícios judiciais e extrajudiciais das Comarcas.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Comarcas são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores, notários e registradores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período correicionado, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 03/03/2017.
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.

3. O deslocamento da equipe correicional até a Comarca mais próxima se dará no dia 19.03.2017. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, nos Fórum das referidas Comarcas, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, funcionários e agentes delegados em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correicionais para o serviço da Correição. A carga horária excedente de trabalho será compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.


4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador. Deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como deverão ser reservadas as salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correicionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 06 de fevereiro de 2016.


ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça