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Número:
Assunto: Edital nº 37/2016 - CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIAL - PROVIMENTO E REMOÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ESCOLHA E NORMAS ESPECÍFICAS
Data: 2016-12-05 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  Editaln?37-2016-Convoca??oparaaAudi?nciaP?blicadeEscolhoaeNormasEspec?ficias.pdf ;
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Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
COMISSÃO DE CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIAL

 



EDITAL nº 37/2016
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ESCOLHA E NORMAS ESPECÍFICAS

 

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, por delegação de poderes do Excelentíssimo Desembargador Presidente, em exercício, deste Tribunal de Justiça, formalizada pela Portaria n. 6.875/2014-D.M., datada de 05.12.2016, e em cumprimento ao item 11 do Edital de Concurso n. 01/2014, TORNA PÚBLICAS:

A) A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados em ambos os certames (provimento e remoção) para a AUDIÊNCIA DE ESCOLHA DE SERVENTIAS, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2016 (12.12.2016), com início às 09h00min, com intervalo de 1h para almoço, entre 13h00min e 14h00min, no auditório da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP, localizado na Rua Ernani Santiago de Oliveira, 87, Centro Cívico, Curitiba/PR.
B) As NORMAS ESPECÍFICAS para a realização da Audiência Pública de Escolha:
1. Os candidatos aprovados deverão observar as previstas no Edital de Concurso n. 01/2014 e neste edital, com início das escolhas pelo concurso de remoção.
2. O candidato deverá comparecer pessoalmente à audiência ou ser representado por mandatário, que deverá entregar o instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e desistência, ou instrumento particular, com firma reconhecida, com os mesmos poderes.
3. Os candidatos deverão comparecer no local, com antecedência mínima de 01h00min, para identificação.
4. Não será permitido, no local da escolha, o porte de armas ou a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico por parte dos candidatos, podendo ser utilizado detector de metal a critério do Presidente do ato.
5. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.
6. A audiência de escolha será contínua e, havendo necessidade, poderá ser suspensa, designando-se dia e hora para sua continuação.
7. Em razão do número de candidatos habilitados para a escolha, não será permitida a entrada de acompanhantes, nem a formulação de requerimentos no momento da opção.
8. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
9. Cada candidato (ou procurador), terá o prazo máximo de 02 (dois) minutos, cronometrados, para a escolha da serventia, contados do momento em que lhe for dada a palavra, não sendo admitido o uso daquele interregno para qualquer tipo de questionamento.
10. A escolha das vagas será feita de acordo com a classificação dos candidatos e seguirá a seguinte ordem:
10.1. ETAPA 01 - Vagas reservadas para pessoas com deficiência - PNE, para remoção.
10.2. ETAPA 02 - Vagas reservadas para pessoas com deficiência - PNE, para provimento (incluídas aquelas remanescentes do concurso de remoção - vagas especiais).
10.3. ETAPA 03 - Vagas gerais, para remoção (incluídas aquelas remanescentes das vagas especiais de remoção).
10.4. ETAPA 04 - Vagas gerais, para provimento (incluídas aquelas remanescentes do concurso de remoção e vagas especiais de provimento).
10.5. ETAPA 05 - Serventias residuais de remoção (reescolha - item 18).
11. Os candidatos aprovados no concurso de remoção (vagas gerais e especiais) e no de provimento (apenas vagas especiais - PNE) deverão comparecer no dia 12.12.2016, às 08h00min, na Escola da Magistratura do Paraná - EMAP (item A), bem como aqueles aprovados no concurso de provimento (vagas especiais - PNE).
12. Os demais candidatos aprovados (provimento - vaga geral), deverão comparecer, na Escola da Magistratura do Paraná - EMAP (item A), a partir das 13h00min do dia 12.12.2016, para identificação.
13. As serventias reservadas para pessoas com deficiência - PNE no concurso de remoção que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidatos serão revertidas para “vagas reservadas para pessoas com deficiência - PNE, no concurso de provimento”.
14. As serventias reservadas para pessoas com deficiência - PNE no concurso de provimento que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidatos serão revertidas para “vagas gerais da modalidade inicialmente estabelecida, remoção ou provimento”.
15. As serventias ofertadas para as vagas gerais de remoção que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidatos serão revertidas para “vagas gerais de provimento por ingresso”.
16. As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção), pela aplicação do item 11.9 do Edital de Concurso n. 01/2014, não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.
17. O candidato que fizer a escolha de vaga em razão de sua classificação para vagas reservadas a pessoas com deficiência - PNE restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.
18. O candidato aprovado em ambos os certames, remoção e provimento, que inicialmente escolha vaga ofertada à remoção, poderá renunciar àquela e optar por serviço disponibilizado para provimento. A nova escolha será irretratável. A serventia anteriormente escolhida no concurso de remoção, novamente vaga, será ofertada na mesma audiência pública aos candidatos subsequentes do concurso de remoção, observada a respectiva ordem de classificação.
19. A escolha de serventia vaga sub judice não gera direito subjetivo à outorga da delegação notarial ou de registro, nem indenização caso a decisão judicial não confirme sua vacância, observadas as disposições do item 11.5, 11.5.1 e 11.5.2 do Edital de Concurso n. 01/2014.
20. Registrada a escolha, o candidato assinará o respectivo termo, que é irrevogável e irretratável.
21. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital.
Tribunal de Justiça do Paraná, aos cinco de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (05.12.2016).


 



Desembargador MARIO HELTON JORGE