Detalhes do documento |
Número: |
974/2010
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2011 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1040/2009
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Data: |
2010-12-21 00:00:00.0 |
Diário: |
534 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
DECRETA Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 963/2011. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 1040, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.
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Dec 1040_14596-04
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DECRETO JUDICIÁRIO 963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2012.
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Dec 963_FUNREJUS
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 974/10
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA
Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2011.
Curitiba, 16 de dezembro de 2010.
Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente