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Número: 161/2013
Assunto: 1.Determinação 2.Esclarecimento 3.Corregedoria-Geral da Justiça 4.Virtualização de Recursos 5.Turmas Recursais do Estado do Paraná 6.Sistema PROJUDI 7.Processos Físicos 8.Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública
Data: 2013-08-08 00:00:00.0
Diário: 1159
Situação: VIGENTE
Ementa: Senhores Juízes, Escrivães e Diretores de Secretarias. [...], determino, a partir de 12 de agosto de 2013, a digitalização e inserção no sistema PROJUDI de todos os processos físicos, em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que forem interpostos recursos dirigidos às Turmas Recursais do Estado do Paraná. [...]
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 07 de agosto de 2013.
Ofício-Circular nº 161/2013
Proposição nº 2013.0252675-8/000

 

 

Assunto: Virtualização dos recursos dirigidos às Turmas Recursais.

 

Senhores Juízes, Escrivães e Diretores de Secretarias.

 

Tendo em vista a necessidade da centralização dos dados estatísticos, da otimização dos recursos humanos e logísticos e da primazia dos princípios da celeridade e economia processual, determino, a partir de 12 de agosto de 2013, a digitalização e inserção no sistema PROJUDI de todos os processos físicos, em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que forem interpostos recursos dirigidos às Turmas Recursais do Estado do Paraná.

Esclareço que, a partir daquela data, todos os recursos dirigidos as Turmas Recursais do Estado do Paranádeverão ser processados e encaminhados exclusivamente pelo sistema PROJUDI.

 

Atenciosamente,

 

DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça