Curitiba, 07 de agosto de 2013.
Ofício-Circular nº 161/2013
Proposição nº 2013.0252675-8/000
Assunto: Virtualização dos recursos dirigidos às Turmas Recursais.
Senhores Juízes, Escrivães e Diretores de Secretarias.
Tendo em vista a necessidade da centralização dos dados estatísticos, da otimização dos recursos humanos e logísticos e da primazia dos princípios da celeridade e economia processual, determino, a partir de 12 de agosto de 2013, a digitalização e inserção no sistema PROJUDI de todos os processos físicos, em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, que forem interpostos recursos dirigidos às Turmas Recursais do Estado do Paraná.
Esclareço que, a partir daquela data, todos os recursos dirigidos as Turmas Recursais do Estado do Paranádeverão ser processados e encaminhados exclusivamente pelo sistema PROJUDI.
Atenciosamente,
DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça