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Número: 11/2013
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 1/2010 3.Regimento Interno 4.Eleição 5.Presidente 6.Cargos 7.Tribunal Pleno 8.Quinto Constitucional 9.Ministério Público
Data: 2013-04-02 00:00:00.0
Diário: 1070
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera os §§5º e 11 do artigo 10; altera os §§ 2º, 5º e 6º e suprime os atuais §§ 7º e 8º do artigo 82, todos do Regimento Interno.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 11 de 25 de março de 2013


Altera os §§5º e 11 do artigo 10; altera os §§ 2º, 5º e 6º e suprime os atuais §§ 7º e 8º do artigo 82, todos do Regimento Interno.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reunido em Tribunal Pleno, tendo em vista o disposto no art. 81, inciso VII, do Regimento Interno; e
Considerando o contido no protocolo nº 102.674/2013.

 

R E S O L V E :


Art. 1º. Alterar o § 5º do artigo 10 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 5º Presente a maioria dos membros do Tribunal Pleno, a eleição e a apuração serão realizadas, em sessão pública, para cada um dos cargos, observada a seguinte ordem: Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º Vice-Presidente e Corregedor.”
Art. 2º. Alterar o § 11 do artigo 10 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 11 Eleito Desembargador do quinto constitucional, que não integre por antiguidade o Órgão Especial, para um dos cargos da cúpula diretiva cujo ocupante tenha assento nato no colegiado, os demais desembargadores da mesma classe do quinto do eleito, desde que não integrem por antiguidade o Órgão Especial, tornar-se-ão inelegíveis para os outros cargos da cúpula cujos ocupantes também tenham assento no colegiado.”
Como consequência, o atual § 11 passa a ser o § 12.
Art. 3º. A alteração da redação dos §§ 2º, 5º e 6º, todos do artigo 82 do Regimento Interno, passam a ter a seguinte redação:
“§ 2º Das vagas de antiguidade destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por Desembargadores oriundos do Ministério Público ou da classe dos advogados, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade.
§ 5º A eleição para as doze vagas será realizada na mesma sessão de eleição da cúpula diretiva do Tribunal de Justiça, com mandato coincidente com o desta, admitida uma recondução, não devendo figurar entre os elegíveis aquele que tiver exercido por quatro anos a função, até que se esgotem todos os nomes.
§ 6º O número de cargos da cúpula diretiva com assento nato no Órgão Especial preenchidos por Desembargador não integrante da metade mais antiga, será descontado das doze vagas a serem preenchidas por eleição.”
Art. 4º. A supressão dos atuais §§ 7º e 8º do artigo 82 do Regimento Interno, com a renumeração dos demais.


Curitiba, 25 de março de 2013.


Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Clayton Camargo, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Carvílio da Silveira Filho, Edson Luiz Vidal Pinto, Marcus Vinicius de Lacerda Costa, Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Antônio Martelozzo, Paulo Roberto Hapner, Paulo Roberto Vasconcelos, Dimas Ortêncio de Melo, Nilson Mizuta, Paulo Habith, Eugênio Achille Grandinetti, Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Carlos Mansur Arida, Hayton Lee Swain Filho, Jurandyr Souza Júnior, Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Béllio, Luiz Mateus de Lima, Cláudio de Andrade, Maria Mercis Gomes Aniceto, Shiroshi Yendo, Guilherme Luiz Gomes, Francisco Pinto Rabello Filho, Abraham Lincoln Merheb Calixto, Stewalt Camargo Filho, Maria Aparecida Blanco de Lima, Ruy Muggiati, Laertes Ferreira Gomes, Salvatore Antônio Astuti, Gamaliel Seme Scaff, Jorge de Oliveira Vargas, Lélia Samardã Monteiro Negrão Giacomet, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Antônio Loyola Vieira, Luiz Taro Oyama, Edgard Fernando Barbosa, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Antônio Barry, Jurandyr Reis Júnior, Luiz Osório Moraes Panza, Celso Jair Mainardi, Ivanise Maria Tratz Martins, Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, Lenice Bodstein, Marcelo Gobbo Dala Déa, Carlos Eduardo Andersen Espínola, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luís Sérgio Swiech, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tito Campos de Paula e Rui Portugal Bacellar. Aprovado por aclamação. Vencido o eminente Desembargador Telmo Cherem.