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Número:
Assunto: Edital 002/2005 – Edital de Abertura do Concurso
Data: 2005-08-05 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  editalanalistadesistemas.pdf ;
Referências: Não há referências

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PERÍODO: de 10 a 31 de agosto de 2005.ATENÇÃO: Os candidatos poderão inscrever-se apenas para o concurso de Analista de Sistemas ou para o concurso de Técnico em Computação, tendo em vista que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

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O Excelentíssimo Desembargador ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO, Presidente da Banca Examinadora do Concurso, tendo em vista o disposto na Portaria nº 513/2005, publicada no Diário da Justiça nº 6905, de 6/7/2005, e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamamento ao concurso público para provimento de cargos da carreira de ANALISTA DE SISTEMAS, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. I – DA BANCA EXAMINADORAA Banca Examinadora do Concurso é composta pelo Desembargador ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO, Presidente, e por dois membros, as Bacharéis ROSANGELA SARMENTO GONÇALVES e MARIA INÊS LEVIS COSTA, ambas servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.II – DOS CARGOS E DAS VAGAS1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 20 (vinte) cargos vagos na carreira de Analista de Sistemas, nível inicial D-9, bem como dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade, observado o disposto neste Edital.2. São atribuições básicas do Analista de Sistemas: desenvolver atividades relacionadas a sistemas, desenvolvendo, analisando, projetando, definindo e estruturando-os; estudar as necessidades, possibilidades e métodos para a implantação de sistemas; efetuar coleta de dados junto aos usuários, com a finalidade de desenvolver ou modificar os sistemas de processamento; coordenar e desenvolver treinamento de funcionários e usuários dos sistemas; coordenar e acompanhar o planejamento, a implantação, a manutenção e o desempenho de sistemas desenvolvidos para o Tribunal de Justiça.3. A remuneração mensal correspondente a junho/2005, é composta de vencimento básico de R$ 2.156,14 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais e quatorze centavos), acrescidos de 80% (oitenta por cento) de verba de representação, para uma jornada de trabalho das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, com lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça, na cidade de Curitiba. 4. O valor da taxa de inscrição para o concurso é de R$120,00 (cento e vinte reais).III – DA RESERVA DE VAGAS1. Aos portadores de deficiência, amparados pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e pelos artigos 12 e 13, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, ficam reservadas 5% das vagas, e aos afro-descendentes, amparados pela Lei Estadual 14.274 de 24 de dezembro de 2003, ficam reservadas 10% das vagas descritas no item 1, Título II. 2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA2.1. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.2.2. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição provisória e apresentar, no momento da inscrição definitiva, atestado médico original, com parecer descritivo que comprove a deficiência e no qual constem as seguintes informações:a) nome completo e número da cédula oficial de identidade (RG) do candidato;b) descrição detalhada da(s) deficiência(s);c) descrição das limitações decorrentes da(s) deficiências;d) código de classificação internacional de doenças (CID).2.3. A não observância do exigido no item 2.2 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.2.4. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.2.5. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.2.6. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito a usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.2.7. Quando, por qualquer motivo, não forem preenchidas as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, estas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação final do concurso.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES3.1. São considerados afro-descendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).3.2. O afro-descendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.3.3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, o afro-descendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra.3.4. Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.3.5. Quando não forem preenchidas vagas reservadas a afro-descendentes, estas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final do concurso.3.6. O candidato inscrito como afro-descendente sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos, à perícia médica destinada à verificação de sua condição como tal e da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.IV – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:a)ser brasileiro, nato ou naturalizado;b)estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;c)possuir diploma de curso superior completo na área de informática em instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo órgão competente;d)estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;e)não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;f)ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse;2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, da respectiva ficha da inscrição provisória, e do boleto bancário para pagamento, tal como se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça www.tj.pr.gov.br.3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da conseqüente apuração criminal. 4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos 3 (três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.edital-analistadesistemas.pdf