Detalhes do documento

Número: 07/2010 - Conjunta - GP/CGJ
Assunto: 1.Regulamentação Conjunta 2.Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Serventuários Interinos 5.Receitas e Despesas 6.Recolhimento 7.Prazo
Data: 2010-08-12 00:00:00.0
Diário: 450
Situação: REVOGADO
Ementa: (...) denominados"INTERINO", deverão recolher aos cofres públicos, até o dia 10 (dez) de cada mês, a diferença encontrada entre as receitas e as despesas da serventia no mês logo anterior (mês-base), já descontada a sua remuneração, que, nos termos da decisão firmada, não poderá exceder 90,25% dos subsídios dos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal. *REVOGADA pela Instrução Normativa nº 13/2018.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: INSTRUÇÃO NORMATIVA 03, DE 27 DE MAIO DE 2014 - TJPR: Resolve Art. 1º. Alterar a Instrução Normativa Conjunta nº 07, de 9 de agosto de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações [...] instrução normativa nº 03/2014 Abrir
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 - PRES/CJ: Art. 16. Ficam revogadas as Instruções Normativas Conjuntas nº 07, de 09 de agosto de 2010 e nº 03, de 4 de junho de 2014, bem como a Instrução Normativa nº 04, de 14 de junho de 2014. Instrução Normativa Conjunta nº 13 - Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 07/2010


O Desembargador CELSO ROTOLI DE MACEDO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o Desembargador ROGÉRIO COELHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de orientar o cumprimento do decidido pelo senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro GILSON DIPP, nos autos n. 0000384-41.2010.2.00.0000, resolvem baixar a presente


I N S T R U Ç Ã O


1. Em face do determinado pelo senhor Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos em epígrafe, item 6 e subseqüentes 6.1, 6.2, 6.3 e 6.6, os agentes que respondem pelos trabalhos da serventia do foro extrajudicial não classificada dentre as regularmente providas - conforme relação veiculada no Diário da Justiça do CNJ, edição n. 124/2010, do dia 12.07.2010, e disponibilizada no endereço www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/ (Menu Serventias Extrajudiciais), denominados “INTERINOS”, deverão recolher aos cofres públicos, até o dia 10 (dez) de cada mês, a diferença encontrada entre as receitas e as despesas da serventia no mês logo anterior (mês-base), já descontada a sua remuneração, que, nos termos da decisão firmada, não poderá exceder 90,25% dos subsídios dos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal.

1.1. O recolhimento deverá ocorrer exclusivamente através da guia disponível para preenchimento e impressão no site do Tribunal de Justiça, no endereço http://portal.tjpr.jus.br/web/funrejus/serventias_extrajudiciais_nao_classificadas.

1.2. Até o dia 15 (quinze) de cada mês o INTERINO preencherá o formulário disponível no endereço acima (item 1.1), que será acessado através da senha e do login utilizados para o sistema mensageiro, repassando ao Tribunal de Justiça, em caráter reservado e restrito à fiscalização da Corregedoria-Geral, do Juiz Corregedor local e do FUNREJUS, através do respectivo Centro de Apoio, as informações exigidas no modelo instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça.
2. O recolhimento devido para o mês de agosto de 2010, referente ao saldo encontrado no mês de julho do mesmo ano, em face da necessidade de adaptação dos sistemas de informática do Tribunal de Justiça, deverá ser feito, excepcionalmente, por meio de depósito identificado na conta-corrente n. 11.000-0, da agência n. 3793-1, do Banco do Brasil S.A.

2.1. A guia de depósito e as informações devidas ao Tribunal de Justiça, conforme formulário anexado à decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que deverá ser impresso, preenchido e assinado pelo INTERINO, serão, excepcionalmente para o mês de agosto de 2010, remetidos para o endereço funrejus@tjpr.jus.br ou por meio do fax n. (41) 3353-7898.

3. Os livros de receitas e despesas e os documentos que sustentam as informações repassadas, inclusive a guia de recolhimento acima referida, permanecerão arquivados na Serventia, à disposição da fiscalização da Corregedoria-Geral, do Juiz Corregedor local e do FUNREJUS.

3.1. Nos termos do decidido no item 6.4, deverão ser registrados no livro de receitas e despesas, em quadro resumo final, o valor total das receitas e das despesas do mês, o valor da remuneração do INTERINO e, ainda, o saldo transferido aos cofres públicos.

3.2. No livro de receitas e despesas deverão ser lançadas todas e apenas as entradas e saídas que digam respeito à atividade delegada, não cabendo, ao contrário, o registro de despesas pessoais, de doações ou de outras que intrinsecamente não se refiram ao serviço ou ao seu funcionamento (como, por exemplo, contribuição em razão de associação voluntária do tabelião a entidade de classe - associação ou sindicato; ou contratação de profissional para tratar de assunto particular).
Além disso, os lançamentos devem ser claros e precisos, não se admitindo rubricas ou lançamentos genéricos, cumulativos ou que não sejam auto-explicativos.
4. Ao INTERINO, consoante o decidido pelo senhor Ministro Corregedor Nacional de Justiça, item 6.7, é “defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis e imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado”, sem a prévia autorização do Juiz Corregedor.
4.1. Da mesma forma, “Os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para aprovação do” Juiz Corregedor.

4.2. A autorização e a aprovação de que tratam os itens anteriores serão comunicadas pelo Juiz Corregedor à Corregedoria-Geral.

5. Todos os INTERINOS deverão mensalmente preencher o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça, ainda que no mês-base a Serventia não tenha registrado saldo a recolher aos cofres públicos.


Esta Instrução entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Cumpra-se.


Curitiba, 09 de agosto de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente

Des. ROGÉRIO COELHO
Corregedor-Geral da Justiça