Detalhes do documento

Número: 5/2013
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Leilão Judicial 5.Alienação Eletrônica 6.Leilão Eletrônico 7.Leiloeiro 8.Entidade de Direito Público ou Privado
Data: 2013-06-26 00:00:00.0
Diário: 1128
Situação: REVOGADO
Ementa: 1. Serão considerados habilitados como gestores para a realização de alienação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as entidades de direito público ou privado que apresentarem o requerimento e atenderem aos seguintes requisitos: *REVOGADA pela Instrução Normativa nº 5/2018.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 5/2018 Resolução n° 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça Abrir

Documento

 

Leilão Eletrônico

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2013

 

O Des.Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da Proposição nº 2012.0256123-3/000,

RESOLVE:


 

1. Serão considerados habilitados como gestores para a realização de alienação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as entidades de direito público ou privado que apresentarem o requerimento e atenderem aos seguintes requisitos:

1.1 - Requisitos Legais:

1.1.1 - Do leiloeiro:

1.1.1.1 - Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica, consistente em:

1.1.1.1.1 - identificação civil do leiloeiro, bem como comprovante de sua inscrição no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal;

1.1.1.1.2 - comprovante da regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado do Paraná.

1.1.2 - Da entidade gestora:

1.1.2.1 - Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica, consistente em:

1.1.2.1.1 - registro comercial, no caso de empresário individual;

1.1.2.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, admitindo-se o contrato social consolidado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

1.1.2.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

1.1.2.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.1.2.2 - Documentação comprobatória de Regularidade Fiscal da entidade gestora:

1.1.2.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

1.1.2.2.2 - prova de regularidade (emitidas do domicílio ou sede do habilitante), para com as Fazendas:

a) Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

b) Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

c) Municipal: Certidão Negativa de Débitos Municipais.

1.1.2.2.3 - Certidão Negativa de Débito (CND), junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

1.1.2.2.4 - Certificado de Regularidade (CRF), junto ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

1.1.2.3 - Documentação comprobatória de Qualificação Econômico-Financeira da entidade gestora:

1.1.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

1.1.2.3.2 - Declaração elaborada pela habilitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

1.1.2.3.3 - Se a habilitante for a matriz e a execução da alienação judicial eletrônica se der por intermédio de sua filial, esta também deverá comprovar a sua regularidade fiscal para efeitos de habilitação, exceção feita àqueles documentos que por sua própria natureza sejam emitidos exclusivamente para a sede (matriz).

1.2 - Requisitos de Software:

1.2.1- O sistema deverá, sempre que a alienação exigir condições especiais do licitante, publicar as normas específicas para que o usuário tome conhecimento e forneça os documentos que o habilite a ofertar lanços.

1.2.2 - O sistema deverá permitir que usuários participem de disputas apenas após serem aprovados na checagem de autenticidade de informações cadastrais, feita on-line, junto a entidades especializadas neste serviço e, se for o caso, depois do implemento da condição indicada no sub-item anterior (1.2.1).

1.2.3 - A cada nova disputa o sistema deverá apresentar ao usuário o edital com as condições de venda do bem, o qual deverá obrigatoriamente ser aceito.

1.2.4 - O sistema deverá ter a funcionalidade de “esqueci minha senha”, onde a nova senha deverá ser enviada por email.

1.2.5 - O sistema deverá possibilitar a exibição de fotos, vídeos, descrições e documentos dos bens em disputa.

1.2.6 - O sistema deverá gerar os documentos e relatórios:

a) Auto de leilão negativo;

b) Auto de leilão positivo;

c) Autos de arrematação total e parcial;

d Auto de arrematação condicional;

e) Auto de arrematação pelo crédito (adjudicação);

f) Relatórios estatísticos do desempenho da alienação judicial no Estado, tendo como foco o processo;

1.2.6.1 - Os relatórios estatísticos de que trata a alínea “f” devem trazer dados apenas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e satisfazer os seguintes requisitos:

1.2.6.1.1- Possuir campos para filtragem do Relatório:

a) Período da consulta;

b) Comarca e

b) Vara;

1.2.6.1.2 - Possibilidade de o usuário escolher:

a) A Comarca, para coleta dos dados estatísticos da Comarca que indicou;

b) A Comarca e a Vara, para coleta dos dados da Vara informada;

c) Nenhuma indicação, para a coleta dos dados estatísticos do Estado.

1.2.6.1.3 - O Relatório deve conter as seguintes informações:

a) Quantidade de Nomeações recebidas no período escolhido;

b) Agendamento de leilões ocorridos no período escolhido (considera-se o momento da abertura do 1º pregão);

c) Leilões realizados no período escolhido com indicação dos três possíveis resultados:

c.1. Parcialmente realizado, para o caso de venda de pelo menos um lote do processo;

c.2. Positivo, quando todos os lotes do processo forem vendidos;

c.3. Negativo, para o caso de nenhum dos lotes do processo receber lanços.
d) Processos resolvidos no período, sem que tenha havido o agendamento ou a conclusão do leilão, e a informação do motivo (acordo, pagamento do débito, etc);

e) Leilões em andamento no período escolhido.

1.2.6.1.4 - As exigências do subitem 1.2.6.1.3 devem ser dispostas de forma a possibilitar a expansão do campo para visualização da listagem dos respectivos processos, permitindo, também, a análise individual de cada um.

1.2.7 - A tela de gestão de leilão do sistema deverá possibilitar ao funcionário da justiça:

a) Sustar lotes;

b) Colocar lotes sob judice;

c) Liberar arrematação condicional;

d) Recusar arrematação condicional;

e) Imprimir autos.


1.2.8 - Os sistemas dos gestores deverão, no momento da geração dos boletos, enviar uma requisição ao sistema do TJPR que retornará o boleto gerado em formato PDF. O TJPR disponibilizará um serviço, através da tecnologia Webservice, para que cada gestor possa acessar e obter apenas os dados dos pagamentos efetuados que lhes compete. Detalhes sobre a geração do boleto e o fluxo de integração e dados a serem informados e obtidos deverão ser disponibilizados na página do TJPR (www.tjpr.jus.br, no link a ser desenvolvido e titulado “Leilão Eletrônico”).

1.2.9 - O sistema deverá ter ferramenta avançada de pesquisa de bens, oferecendo pelo menos quatro itens de filtragem;

1.2.10 - O sistema deverá ter um módulo de manifesto, de maneira que permita aos juízes, promotores e procuradores inserir pareceres sobre bens arrematados;

1.2.11 - Inserção e visualização de dados no sistema deverão ser, obrigatoriamente, em tempo real, respeitando limitações de conexões de internet disponíveis;

1.2.12 - O sistema deverá garantir a igualdade de condições nas disputas entre arrematantes;

1.2.13- O sistema deve ter ferramenta de auditoria, munida de todas as informações referentes à disputa em formado de relatórios;

1.2.14 - Os encerramentos dos lances de uma disputa deverão ser controlados pelo sistema com cronômetro regressivo e nenhum lote deve ser encerrado se não permanecer por, no mínimo, 3 minutos aberto sem o recebimento de um lance, após o término da contagem regressiva.

1.2.15 - O sistema deverá encaminhar as intimações através de e-mails assinados digitalmente;

1.2.16 - O sistema deverá permitir futuras integrações com outros sistemas do TJPR.


1.3 - Requisitos de Infraestrutura:

1.3.1 - O sistema deverá contar com um conjunto de servidores composto de elementos redundantes capaz de atender as necessidades atuais e usando uma tecnologia que lhes permita expansibilidade para atender qualquer volume de acesso ou demandas futuras. Nenhuma pane em um dos equipamentos deverá gerar interrupção dos serviços;

1.3.2 - A hospedagem dos servidores e outros componentes de rede deverá ser feita em um Data Center que possua redundância de equipamentos de alimentação de energia elétrica, ou seja, os geradores e No-breaks deverão ser duplicados, para evitar a interrupção dos serviços em caso de falha de um dos equipamentos;

1.3.3 - Os links de internet deverão ser redundantes e possuir balanceamento de carga com vários fornecedores distintos de link de internet, de modo a garantir a disponibilidade dos serviços na internet, mesmo em caso de queda de serviço de um dos provedores, não será permitido que cabos de uma mesma operadora prestem serviço a uma segunda operadora, de forma a evitar ponto único de falha;

1.3.4 - Equipamentos redundantes de segurança de rede (firewalls) e sistemas de detecção de intrusão (IDS) devem estar presentes e suas regras constantemente atualizadas para que possam reter eficientemente as novas ameaças e novos tipos de ataques que se apresentam quase diariamente;

1.3.5 - Todos os dados do sistema devem ser replicados diariamente para um lugar fisicamente fora do Data Center (off-site backup) protegendo assim os dados mesmo em caso de desastre maior no Data Center.

1.3.6 - Os documentos elencados nos subitens 1.1.2.1.4, 1.1.2.2.2, alíneas “a” e “b”, 1.1.2.2.3 e 1.1.2.2.4 deverão ser apresentados em cópia legível e, se emitido eletronicamente, com o código de autenticidade para conferência.

1.3.7- Os documentos constantes dos subitens 1.1.1; 1.1.2.1.1; 1.1.2.1.2; 1.1.2.1.3; 1.1.2.2.2 alínea “c” e 1.1.2.3.1 deverão ser apresentados em cópia legível autenticada por cartório competente, ou cópia legível acompanhada do original ou do código de autenticidade, se eletrônica, que será conferida pela Comissão de Leilão Eletrônico (item 2).

1.3.8 - Todos os documentos elencados no subitem 1.3.6 deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, exceto os previstos no subitem 1.1.1.1 e 1.1.2.1, e, aqueles que não especificarem data de validade, serão aceitos se expedidos em até 60 (sessenta) dias antes da data de início do credenciamento.

1.3.9 - Todos os requisitos exigidos no subitem 1.2 deverão ser comprovados pela empresa habilitante, mediante apresentação, perante a Corregedoria-Geral da Justiça, do sistema que será utilizado na execução da alienação judicial eletrônica, disponibilizando, inclusive, os meios necessários de acessos para análise posterior.

1.3.10 - Todos os requisitos exigidos no subitem 1.3 deverão ser comprovados mediante verificação in loco e apresentação de documentação comprobatória de contratação de links de comunicação, locação de Data Centers, dentre outros.




2. Da Comissão de leilão eletrônico:

2.1 - A Corregedoria-Geral da Justiça, mediante Portaria específica, designará os membros da comissão permanente de leilão eletrônico, que será composta por um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por dois servidores lotados no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça e por dois servidores lotados do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

2.1.1 - Será responsabilidade da Comissão Permanente, entre outras atribuições:

a) Elaborar edital para credenciamento de empresas para realizações de alienações judiciais eletrônicas;

b) Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, bem como pedidos de reconsideração de suas decisões;

c) Acompanhar a execução dos leilões eletrônicos no Poder Judiciário do Paraná;

d) Emitir parecer e esclarecimentos a respeito de credenciamento;

e) Zelar pela comunicação das alterações promovidas;

f) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos do edital.


2.2 - O deferimento ou indeferimento do pedido de habilitação será divulgado no Diário da Justiça do Estado do Paraná.

2.3 - Da decisão da Comissão de Leilão Eletrônico caberá recurso e impugnação pelo interessado e por terceiros, no prazo de 48 horas, contados da publicação.

2.4 - O recurso e a impugnação serão dirigidos à Comissão de Leilão Eletrônico.

3. Das Disposições Gerais:

3.1 - A habilitação realizada nos termos deste Ato será válida pelo período de 02(dois) anos, contados a partir da divulgação do resultado do processo de credenciamento.

3.2 - O descredenciamento ocorrerá, a qualquer tempo, pela constatação do não atendimento das regras estabelecidas pelo Provimento n. 232 e dos requisitos especificados no presente ato, sem que aos interessados caiba qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.

3.3 - Os interessados poderão tomar ciência do inteiro teor das normas deste Ato e do Provimento n. 232, por meio do sitio www.tjpr.jus.br, no link a ser desenvolvido e titulado “Leilão Eletrônico”.



Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.

Curitiba, 24/06/2013.


 

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça