Detalhes do documento

Número: 259/2007 - DA
Assunto: 1 Delegação 2 Competência 3 Subsecretário do Tribunal de Justiça 4 Veículos
Data: 2007-05-02 00:00:00.0
Diário: 7355
Situação: REVOGADO
Ementa: Resolução n. 12/2009 (e-DJ n. 262, de 04/11/2009, p. 3. Anteriormente publicada nos e-DJ n. 255, de 23/10/2009, p. 3 e 260, de 30/10/2009, p. 3).
Anexos:  DecretoJudici?rion?259-2007.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 12, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009 - TJPR: [...] "Art.31. Revogam-se as Instruções Normativas Nº 02, de 25 de janeiro de 2001; Nº 1, de 10 de fevereiro de 2006, e os Decretos Judiciários Nº 259, de 24 de abril de 2007 e Nº 581, de 18 de outubro de 2007." Resolução 12 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 259/2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no princípio constitucional da eficiência,

 

RESOLVE


delegar atribuições visando agilizar os procedimentos administrativos que tramitam na Secretaria deste Tribunal, na forma abaixo:
Art. 1°- Ao Subsecretário do Tribunal de Justiça compete autorizar, no âmbito da Secretaria, os servidores do Poder Judiciário a conduzir veículos da frota deste Tribunal.
Parágrafo Único - Poderá também ser autorizado servidor de outro Órgão, desde que devidamente formalizada a sua cessão funcional ao Poder Judiciário.

Art. 2° - A autorização ficará restrita ao uso de veículos leves para deslocamentos em serviço, e tão somente para esse fim, enquanto o servidor estiver no exercício de determinada função.

Art. 3º - O pedido deverá ser subscrito por Diretor de Departamento ou por Supervisor de Centro, devendo estar instruído com declaração firmada pelo servidor, ciente que está dos deveres estabelecidos na instrução normativa 02/01 e na Lei 6174/70, bem como de fotocópia da Carteira de Habilitação.


Curitiba, 24 de abril de 2007.


Des. J. VIDAL COELHO
Presidente