DECRETO JUDICIÁRIO Nº 329/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 113518/2007,
DECRETA:
Art. 1°. O art. 53 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. À Divisão de Registro e Triagem compete:
a) ...
b) através da Seção da Capital e seus Serviços:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - controlar o recebimento dos boletins de freqüência dos funcionários da justiça da Capital e proœder ao regístro de informações no respectivo histórico funcional, encaminhando ao Departamento Econômico e Financeiro relatório mensal de dados com efeitos na remuneração dos funcionários.
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
c) através da Seção do Interior e seus Serviços:
I - ...
II - ...
III - ....
IV - ...
V - ...
VI - controlar o recebimento dos boletins de freqüência dos funcionários da justiça do interior e proceder ao registro de informações no respectivo histórico funcional, encaminhando ao Departamento Econômico e Financeiro relatório mensal de dados com efeitos na remuneração dos funcionários.
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”
Art. 2°. O art. 62 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. À Divisão da Folha de Pagamento compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) através da Seção da Folha dos Auxiliares da Justiça da Capital e Região Metropolitana:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
h) através da Seção da Folha de Cargos em Comissão:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - proceder à elaboração, emissão e transmissão de guia de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GEFIP.”
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 28 de maio de 2007.
Des. J. VIDAL COELHO
Presidente