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Número: 381/2008 - DA
Assunto: 1.Instituição 2.Presidência 3.Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica 4.Composição 5.Competência
Data: 2008-06-24 00:00:00.0
Diário: 7641
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1°. Fica criado no Gabinete da Presidência o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica. Alterado pelo Decreto Judiciário nº 269/2011. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 480/2015.
Anexos:  DecretoJudici?rion?381-2008.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 269, DE 23 DE MARÇO DE 2011 - TJPR: Art. 1º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, criado pelo Decreto Judiciário nº 381, de 19 de junho de 2008, e vinculado ao Gabinete da Presidência, fica estruturado da seguinte forma: Decreto Judiciário nº 269/2011 Abrir
Decreto Judiciário nº 480/2015 Decreto Judiciário nº 480 Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 381/2008


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução nº 49/2008 do Conselho Nacional de Justiça,

 

DECRETA:


Art. 1°. Fica criado no Gabinete da Presidência o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.

Art 2°. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica é estruturado da seguinte forma:
a) Coordenação;
b) Seção de Estatística;
c) Seção do Plano Estratégico;
d) Seção de Comunicação Institucional;
e) Seção de Informações;
f) Seção de Qualidade e Produtividade.”

Art. 3°. Ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica compete:
a) através da Coordenação:
I - promover a administração e coordenação das atividades do Núcleo;
II - prestar assessoria e informações à Presidência no que concerne à gestão estratégica e à estatística;
III - acompanhar os programas especiais do Tribunal de Justiça;
IV - promover a integração dos diversos departamentos e órgãos do Tribunal de Justiça em assuntos relacionados com a gestão estratégica;
V - elaborar e manter atualizado o organograma do Tribunal de Justiça.
b) através da Seção de Estatística:
I - planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos de indicadores estatísticos;
II - efetuar análises estatísticas;
III - elaborar padronizações das atividades informadoras para a estatística, quanto à coleta e apresentação;
IV - elaborar e remeter dados estatísticos nos termos das Resoluções n°s 15, de 20 de abril de 2006, e 49, de 18 de dezembro de 2007, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
V - planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico da produção e da qualidade no âmbito do Tribunal de Justiça;
VI - manter interação com a Seção do Plano Estratégico no que tange à medição dos objetivos e metas definidos no Plano Estratégico Institucional e pela Alta Administração do Tribunal de Justiça.
c) através da Seção do Plano Estratégico:
I - elaborar e atualizar periodicamente o plano de gestão estratégica do Tribunal de Justiça;
II - acompanhar e medir, em conjunto com a Seção de Estatística, a consecução dos objetivos e metas definidos no Plano Estratégico Institucional e pela Alta Administração do Tribunal de Justiça;
III - desenvolver, propor e efetuar ações de treinamento e conscientização no tocante ao Plano Estratégico;
IV - prestar assessoria às diversas unidades do Tribunal de Justiça no que diz respeito à implantação e acompanhamento das ações previstas no Plano Estratégico.
d) através da Seção de Comunicação Institucional:
I - propor e desenvolver ações para disseminar e fixar os conceitos de Missão, Visão e Valores institucionais do Tribunal de Justiça;
II - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades afetas à gestão estratégica do Tribunal de Justiça junto os públicos externos e internos;
III - coordenar as atividades de comunicação interna do Tribunal de Justiça;
IV - divulgar e consolidar a imagem institucional perante os públicos internos e externos;
V - promover ações de comunicação em conjunto com as áreas afins, com vistas a formar e consolidar a percepção do valor social do Tribunal de Justiça, motivando e integrando os servidores.
e) através da Seção de Informações:
I - promover ações que propiciem o desenvolvimento de sistemas de informação para dar suporte à gestão estratégica do Tribunal de Justiça;
II - promover a divulgação de sistemas de informações operacionais, gerenciais e estratégicas, no âmbito do Tribunal de Justiça, visando à integração sistêmica;
III - pesquisar, fomentar análises e organizar banco de dados sobre as melhores práticas da administração pública;
IV - coordenar pesquisas organizacionais e ambientais para orientar a elaboração e as atualizações do Plano Estratégico;
V - promover ações concernentes à valorização das informações organizacionais, com vistas ao desenvolvimento de uma cultura de informações inteligentes no Poder Judiciário;
VI - acompanhar os indicadores geopoliticos e econômicos, publicados por órgãos oficiais e instituições de pesquisa;
VII - desenvolver ações em conjunto com o Departamento de Informática, no sentido de aprofundar o conhecimento sobre as tecnologias de informação necessárias à modernização institucional.
f) através da Seção de Qualidade e Produtividade;
I - auxiliar na racionalização do processo de modernização do Poder Judiciário, promovendo a permanente inovação na gestão institucional;
II - coordenar as atividades, projetos e programas de qualidade e produtividade do Tribunal de Justiça;
III - coordenar pesquisas de satisfação entre os públicos externos e internos do Tribunal de Justiça;
IV - desenvolver sistemas e ações no sentido de promover a sustentabilidade do meio ambiente nas atividades do Tribunal de Justiça.”

Art. 4º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será composto, preferencialmente, por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação, sendo indispensável servidor com formação em estatística.


Curitiba, 19 de junho de 2008.


Des. J. VIDAL COELHO
Presidente