DECRETO JUDICIÁRIO Nº 670/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n° 170184/2007 e considerando a necessidade de otimizar as atividades prestadas pelo Centro de Assistência Médica e Social, resolve
REVOGAR
o contido nas alíneas “b.4” e “g” do inciso III, do artigo 3° e “g” do artigo 10, ambos do Decreto Judiciário n° 391/1995.
Curitiba, 04 de dezembro de 2007.
Des. J. VIDAL COELHO
Presidente