Detalhes do documento

Número: 708/2007
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2008
Data: 2007-12-21 00:00:00.0
Diário: 7517
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos). *REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 913/2008.
Anexos:  DecretoJudici?rion?708-2007.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 913/2008 Decreto Judiciário n. 913/2008 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 708/2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n° 14.595/2004,

 

DECRETA


Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de lº de janeiro de 2008.


Curitiba, 14 de dezembro de 2007.


Des. J. VIDAL COELHO
Presidente