DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de agilizar o trâmite de expedientes na Secretaria do Tribunal de Justiça,
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada ao Diretor do Departamento Administrativo a atribuição de conceder, transferir, autorizar e suspender férias, na forma da lei, do pessoal lotado nos gabinetes da cúpula diretiva e dos membros do Tribunal de Justiça, inclusive dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 2°. Compete ao Departamento Administrativo emitir relatório de férias deferidas e encaminhá-lo ao Departamento Econômico e Financeiro, para pagamento da parcela constitucional equivalente a um terço da remuneração.
Parágrafo único. Eventual estorno será feito à vista do ato de transferência ou cassação das férias, com comunicação aos interessados.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, atingindo os expedientes administrativos em trâmite.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2007.
Des. J. VIDAL COELHO
Presidente