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Número: 170/2014
Assunto: Procedimento para emissão do “Número do Cadastro de Identificação – NCI” do Instituto de Identificação do Estado do Paraná.
Data: 2014-09-05 00:00:00.0
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Referências: Não há referências

Documento

uritiba, 04 de setembro de 2014.
Ofício-Circular nº 170/2014.
Autos s/nº

 

 

Assunto: Procedimento para emissão do “Número do Cadastro de Identificação - NCI” do Instituto de Identificação do Estado do Paraná.

 

Senhores Juízes de Direito das Varas Criminais e das Varas de Execuções Penais e de Penas e Medidas Alternativas.

 

Conforme ofício circular nº 44/13, datado de 20.05.2013, desta Corregedoria-Geral da Justiça, para efeitos de cadastro dos réus e condenados no sistema PROJUDI CRIMINAL e de EXECUÇÃO PENAL, é necessário o número da cédula de identidade do Estado do Paraná ou a emissão do “Número do Cadastro de Identificação - NCI” por parte do Instituto de Identificação do Estado do Paraná.
Em virtude do grande número de requisições, doravante as solicitações de NCI's deverão ser remetidas para o email nci_iipr@ii.pr.gov.br, responsável Moacir A. Prado, sendo necessários os dados padrões abaixo relacionados:
01 - Nome do réu:
02 - Nome da mãe:
03 - Nome do pai:
04 - Naturalidade:
05 - Data de nascimento:
06 - Código CNJ:
07 - Números do Processo, da Distribuição e do registro:
08 - Estado e Município:
09 - Órgão:
10 - Infração Penal/Artigo:
11 - Informações da Decisão Judicial (recebimento de denúncia, sentença, se houver):
12 - Informações do Tipo de Pena (se houver):
13 - Condição do réu/condenado: recolhido ou em liberdade.
14 - Solicitação da Identificação Papiloscópica do Preso ou envio de cópia de documento que comprove os dados informados.
(normalmente esse documento está encartado no Inquérito Policial)

Diante disso, os Magistrados deverão determinar às suas escrivanias/secretarias que procedam ao levantamento de todos os cadastros no sistema PROJUDI CRIMINAL e de EXECUÇÃO, bem como no Sistema Informatizado o Cartório Criminal - SICC, no prazo de trinta (30) dias, dos réus e condenados que não possuem o número do Registro Geral - RG, solicitando a emissão do “Número do Cadastro de Identificação - NCI” no endereço mencionado, com as informações obrigatórias.

Ressalta-se, novamente, a necessidade da qualificação mais completa possível das pessoas, contendo a integralidade do nome, o número do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF (sem o qual não se executa a pena de multa não paga), a naturalidade, o estado civil, a profissão, a filiação, a residência e o domicílio especificados - rua, número, bairro, cidade. (CN 2.2.3). Dados que devem ser atualizados constantemente, principalmente em relação aos réus, pois são imprescindíveis no curso da ação, a exemplo dos depósitos judiciais (apreensões, fiança, etc.).

 

Atenciosamente

 

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça