DECRETO JUDICIÁRIO Nº 316/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob o nº 13.749/2009:
Decreta
Art. 1º O artigo 17, do Decreto Judiciário nº 391/95, relativamente à competência do Gabinete do Subsecretário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17. O Gabinete do Subsecretário é constituído de:
(...)
VI – Centro de Transporte:
(...)
d) Seção de Oficina Automotiva:
d.1) Serviço de Mecânica;
d.2) Serviço de Lataria e Pintura;
d.3) Serviço de Almoxarifado”.
Art. 2º O artigo 25, do Decreto Judiciário nº 391/95, relativamente à composição do Centro de Transporte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 25. Ao Centro de Transporte compete:
(...)
d) através da Seção de Oficina Automotiva e seus Serviços:
I – supervisionar os serviços de conservação dos veículos do Tribunal de Justiça;
II - coordenar a manutenção da mecânica, lataria e pintura dos veículos;
III - prestar informação nos expedientes relativos a sua competência;
IV - coordenar os serviços de reparos mecânicos e de lataria e pintura;
V - efetuar vistoria periódica nos veículos;
VI - comunicar à Chefia a ocorrência de quaisquer defeitos, desgaste mecânico ou avaria na lataria ou pintura, cuja causa possa ser originária do mau uso do veículo;
VII - providenciar socorro externo aos veículos em serviço;
VIII - apresentar à Chefia imediata, requisição de peças e equipamentos indispensáveis à manutenção dos veículos em reparo;
IX - controlar e prover o estoque de peças de reposição, lubrificantes, acessórios e outros produtos que promovam a conservação dos veículos;
X - propor a compra dos materiais específicos para a manutenção do estoque;
XI - manter o controle do almoxarifado com relatórios a serem encaminhados à Chefia imediata”.
Art. 3º Fica suprimida a letra “e”, do item IV do artigo 73, do Decreto Judiciário nº 391/95, relativamente à composição do Departamento de Administração e Serviços Gerais.
Art. 4º Fica suprimida a letra “e” do artigo 77, do Decreto Judiciário nº 391/95, relativamente à competência da Divisão de Manutenção.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2009.
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente