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Número: 607/2010 - Reveiculação por Incorreção
Assunto: 1.Reveiculação por Incorreção 2.Alteração 3.Decreto Judiciário nº 391/1995 4.Regulamento da Secretaria 5.Departamento Administrativo 6.Estruturação
Data: 2010-08-10 00:00:00.0
Diário: 448
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º As chefias de serviço pertencentes ao Regulamento da Secretaria - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que estão relacionadas no Anexo I deste Decreto, as quais encontram-se vagas, ficam transformadas nas chefias constantes no Anexo II deste Decreto Judiciário. Art. 2º Fica alterado o art. 48 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 607/2010 (*republicação por incorreção)


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo por finalidade a urgente adequação dos serviços prestados pela Secretaria do Tribunal de Justiça,

 

DECRETA:


Art. 1º As chefias de serviço pertencentes ao Regulamento da Secretaria - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que estão relacionadas no Anexo I deste Decreto, as quais encontram-se vagas, ficam transformadas nas chefias constantes no Anexo II deste Decreto Judiciário.

Art. 2º Fica alterado o art. 48 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 48. O Departamento Administrativo é constituído de:

I - Diretoria:
a ) Assessoria;

II - Divisão de Recursos Humanos:
a ) Seção de Análise Organizacional:
a.1 ) Serviço de Cargos e Salários;
a.2 ) Serviço de Estatística de Pessoal;
a.5 ) Serviço de Desenvolvimento de Cursos;
b ) Seção de Movimentação de Pessoal:
b.1 ) Serviço de Recrutamento;
b.2 ) Serviço de Triagem de Pessoal;
c ) Seção de Benefícios:
c.1 ) Serviço de Cadastro e Análise de Benefícios;
d ) Seção de Avaliação Especial:
d.1 ) Serviço de Coleta e Análise;

e ) Seção de Progressões Funcionais :
e.1 ) Serviço de Apoio à Comissão de Avaliação;
e.2 ) Serviço de Autuação e Instrução;
III - Divisão de Estágio:
a ) Seção de Estagiários da Capital:
a.1 ) Serviço de Folha de Pagamento do Bolsista;
a.2 ) Serviço de Recrutamento e Seleção;
a.3 ) Serviço de Treinamento e Desenvolvimento de Projetos;
b ) Seção de Estagiários do Interior:
b.1 ) Serviço de Administração de Convênios;
b.3 ) Serviço de Recrutamento;
c ) Seção de Folha de Pagamento:

IV - Divisão de Registro e Triagem:
a ) Seção de Triagem e Expedientes:
a.1 ) Serviço de Registro de Expedientes;
b ) Seção da Capital:
b.1 ) Serviço de Férias e Adicionais;
b.2 ) Serviço de Registro de Dados;
b.3 ) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
c ) Seção do Interior:
c.1 ) Serviço de Férias e Adicionais;
c.2 ) Serviço de Registro de Dados;
c.3 ) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
d ) Seção de Boletins de Freqüência

V - Divisão de Documentação e Informações:
a ) Seção de Autuação e Informações Funcionais:
a.1 ) Serviço de Autuação e Informação;
b ) Seção de Expedição e Controle de Atos:
b.1 ) Serviço de Digitação;
b.2 ) Serviço de Revisão e Controle de Publicações e Distribuição;
c ) Seção de Publicidade de Atos:
c.1 ) Serviço de Encaminhamento e Acompanhamento de Publicações;
c.2 ) Serviço de Recepção e Cadastro;
d ) Seção de Atendimento ao Servidor e de Triagem de Expedientes:
d.1 ) Serviço de Atendimento Pessoal e à Distância;
e) Seção de Controle de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas:
e.1 ) Serviço de Controle de Chefias e Cargos em Comissão;

VI - Divisão de Concursos:
a ) Seção de Provimento de Cargos
b ) Seção de Controle de Vagas do Quadro de Servidores

Art. 3º Ficam alterados os artigos 51, 52, 53, 54 e 55 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. À Divisão de Recursos Humanos compete:

a ) através da Seção de Análise Organizacional:
I - desenvolver projetos para melhoria da estrutura organizacional (cargos, carreiras, descrição de competências, benefícios, entre outros);
II - pesquisa e organização de métodos de trabalho que ofereçam maior rapidez e precisão nos serviços prestados pelos diversos setores do Tribunal de Justiça, minimizando e racionalizando o trâmite processual administrativo;
III - exercer o controle numérico e legal dos quadros, cargos e funções dos servidores remunerados pelo Poder Judiciário;
IV - exercer o desenvolvimento permanente de projetos que auxiliem a alteração de quadros de pessoal, criação e transformação de cargos e funções dos servidores remunerados pelo Tribunal de Justiça;
V - proceder ao planejamento, a execução de levantamentos, tabulação e ordenação de informações estatísticas referentes a movimentação e solicitações de pessoal, inclusive para atendimento das solicitações externas;
VI - efetuar o processamento de análise e representação gráfica da estatística elaborada pela Seção;
VII - elaborar relatório estatístico anual referente a Recursos Humanos;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Movimentação de Pessoal:
I - proceder ao controle dos funcionários à disposição da secretaria e de outras comarcas;
II - proceder ao controle dos funcionários de outros órgãos cedidos para o Tribunal de Justiça e deste para outros órgãos;
III - buscar a lotação dos funcionários do Tribunal de Justiça em vista das necessidades levantadas pela Divisão;
IV - manter atualizada a planilha de solicitação de servidores a serem lotados em gabinetes, departamentos e centros do Tribunal de Justiça e nas Varas das Comarcas do Estado;
V - controlar os convênios de cooperação mútua entre o Tribunal de Justiça e outros órgãos que tenham por finalidade a cessão de funcionários;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Benefícios:
I - informar expedientes referentes a pedido de concessão de benefícios;
II - proceder, em sistema informatizado, a inclusão, exclusão e alteração de dados dos servidores, e de seus dependentes, que têm direito aos benefícios concedidos pelo Tribunal de Justiça;
III - conferir as notas fiscais e documentos comprobatórios de despesas relativos aos benefícios concedidos;
IV - analisar e conferir mensalmente relatórios disponibilizados por outros órgãos decorrentes de convênios celebrados para a concessão de benefícios aos servidores do Tribunal de Justiça;
V - controlar os benefícios concedidos pelo Tribunal de Justiça;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) através da Seção de Avaliação Especial:
I - providenciar a abertura dos procedimentos de avaliação especial;
II - controlar o envio e devolução das fichas de avaliação especial;
III - proceder à valoração dos instrumentos de avaliação especial;
IV - orientar os servidores a respeito dos procedimentos de Estágio Probatório;
V - instruir procedimentos com os documentos necessários para análise da Comissão de Avaliação Especial;
VI - encaminhar os procedimentos de avaliação especial à Comissão de Avaliação Especial bem como para publicação dos atos que mereçam publicidade;
VII - receber os recursos interpostos dos resultados da avaliação, encaminhando-os para a Comissão de Avaliação Especial;
VIII - manter o Sistema de Avaliação, orientando o setor competente nas alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
IX - verificar o devido preenchimento das fichas de avaliação, solicitando a regularização quando necessária;
X - informar os expedientes relativos aos procedimentos de estágio probatório;
XI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

e) através da Seção de Progressões Funcionais:
I - controlar o envio e devolução das fichas de avaliação de desempenho;
II - proceder à valoração dos instrumentos de avaliação de desempenho;
III - orientar os servidores a respeito dos procedimentos de Avaliação e Progressões Funcionais;
IV - manter o Sistema de Avaliação, orientando o setor competente nas alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
V - verificar o devido preenchimento das fichas de avaliação, solicitando a regularização quando necessária;
VI - informar os expedientes relativos aos procedimentos de avaliação de desempenho e progressão funcional;
VII - manter controles para o levantamento de servidores que atendam aos requisitos para progressões funcionais;
VIII - manter registro dos impedimentos de servidores que não receberam progressão funcional;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

“Art. 52. À Divisão de Estágio compete:

a ) através da Seção de Estagiários da Capital:
I - controlar rigorosamente os termos de compromisso dos bolsistas da capital, bem como as rescisões efetuadas;
II - manter atualizados os dados cadastrais de estagiários da capital desligados e expedir certidões, quando requeridas;
III - manter atualizadas planilhas de solicitação de estagiário da capital e de localização do mesmo;
IV - desenvolver e processar avaliações de aproveitamento de estágio;
V - comunicar aos supervisores e estagiários da capital quaisquer alterações nas condições de estágio;
VI - contato com os bolsistas das comarcas da capital, através de correio eletrônico;
VII - encaminhamento de documentos, relativos ao processo de estágio da capital, ao agente integrador, bem como o recebimento dos mesmos;
VIII - promover palestras de treinamento/desenvolvimento, visando orientação aos estagiários e seus supervisores;
IX - gerenciar a página eletrônica da Divisão de Estágio;
X - controlar o estágio obrigatório de acordo com o Regulamento do Programa de estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná,
XII - contato com os estagiários da capital, através de correio eletrônico;
XIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b ) através da Seção de Estagiários do Interior:
I - controlar rigorosamente os termos de compromisso dos bolsistas das comarcas do interior do Estado, bem como as rescisões efetuadas;
II - manter atualizados os dados cadastrais de estagiários das comarcas do interior do Estado desligados e expedir certidões, quando requeridas;
III - manter atualizadas planilhas de solicitação de estagiário das comarcas do interior do Estado e de localização do mesmo;
IV - desenvolver e processar avaliações de aproveitamento de estágio;
V - comunicar aos supervisores e estagiários das comarcas do interior do Estado quaisquer alterações nas condições de estágio;
VI - contato com os bolsistas das comarcas do interior do Estado, através de correio eletrônico;
VII - encaminhamento de documentos, relativos ao processo de estágio do interior do Estado, ao agente integrador, bem como o recebimento dos mesmos;
VIII - gerenciar a página eletrônica da Divisão de Estágio;
IX - controlar o serviço voluntário de acordo com a prestação de serviços voluntários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Decreto Judiciário 34/2008;
X - contato com os estagiários das comarcas do interior do Estado, através de correio eletrônico;
XI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c ) através da Seção de Folha de Pagamento:
I - orientar supervisores e estagiários sobre o correto preenchimento e encaminhamento das folhas de freqüência;
II - elaborar e conferir a folha de pagamento dos estagiários, zelando pela observância do período designado para recebimento da bolsa-auxílio;
III - elaborar relatórios demonstrativos das despesas efetuadas com estagiários;
IV - contato com os bolsistas da capital e das comarcas do interior do Estado, através de correio eletrônico;
V - gerenciar a página eletrônica da Divisão de Estágio;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

“Art. 53. À Divisão de Registro e Triagem compete:

a ) através da Seção de Triagem de Expedientes e seus Serviços :
I - organizar os expedientes por ordem de entrada e destinação, encaminhando-os para registro computacional;
II - proceder o registro de toda movimentação interna dos expedientes, encaminhando-os aos setores competentes;
III - controlar, após o trâmite interno normal, a saída dos expedientes do Departamento, mantendo sob rigorosa organização as guias de movimentação do Protocolo Geral;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência;

b ) através da Seção da Capital e seus Serviços :
I - realizar, relativamente aos serviços da Justiça da Capital, remunerados pelos cofres públicos, o cadastramento dos dados constantes dos atos administrativos do Presidente, do Secretário e dos Juízes de Direito, dos despachos e das pertinentes comunicações;
II - emitir relatórios mensais de servidores remunerados da Capital, que fazem jus a adicionais;
III - expedir listagem de remuneração de férias dos servidores remunerados da Capital, responsabilizando-se por todo o procedimento que as antecede;
IV - organizar e atualizar, sempre que necessário, os elementos constantes das tabelas dos sistemas utilizados na conferência dos registros;
V - emitir quaisquer outros relatórios mensais, relativamente aos dados funcionais dos servidores remunerados da Capital;
VI - organizar ao final do mês de novembro, a escala de férias dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça;
VII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência;

c ) através da Seção do Interior e seus Serviços :
I - realizar, relativamente aos serviços da Justiça do Interior, remunerados pelos cofres públicos, o cadastramento dos dados constantes dos atos administrativos do Presidente, do Secretário e dos Juízes de Direito, dos despachos e das pertinentes comunicações;
II - emitir relatórios mensais de servidores remunerados do Interior, que fazem jus a adicionais;

III - expedir listagem de remuneração de férias dos servidores remunerados da Capital, responsabilizando-se por todo o procedimento que as antecede;
IV - organizar e atualizar, sempre que necessário, os elementos constantes das tabelas dos sistemas utilizados na conferência dos registros;
V - emitir quaisquer outros relatórios mensais, relativamente aos dados funcionais dos servidores remunerados do Interior;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) através da Seção de Boletins de Freqüência:
I - controlar o recebimento dos boletins de freqüência dos funcionários da justiça da Capital e do Interior e proceder ao registro de informações no respectivo histórico funcional, encaminhando ao Departamento Econômico e Financeiro relatório mensal de dados com efeitos na remuneração dos funcionários;
II - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

“Art. 54. À Divisão de Documentação e Informações compete:

a) através Seção de Autuação e Informações Funcionais:
I - autuar e informar os expedientes submetidos à apreciação do Presidente, Secretário, Diretor e Chefe de Divisão;
II - zelar pela exatidão das informações expedidas, bem como pelo bom atendimento e orientação ao servidor;
III - prestar informações de apoio, verbais ou escritas, sempre que solicitadas;
IV - proceder às informações dos expedientes, de acordo com a solicitação, encaminhando-os para os setores devidos;
V - preparar os despachos de deferimento de concessão de licença especial;
VI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Expedição e Controle de Atos:
I - executar a digitação dos textos dos decretos judiciários, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, apostilas, títulos de nomeação, entre outros;
II - emitir relações de despachos para publicação;
III - proceder à revisão dos textos oficiais expedidos pela Seção, zelando pela observância das normas gramaticais e pela estética;
IV - numerar os atos encaminhando-os para a publicação devida;
V - emitir Boletim Interno;
VI - promover a entrega dos títulos de nomeação e apostilas aos interessados;
VII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Publicidade de Atos:
I - dar publicidade aos atos, prestando e zelando por informações precisas;
II - expedir os ofícios do Presidente, Secretário, Diretor do Departamento e Chefia da Divisão;
III - emitir termos de aplicação de penalidade disciplinar ao servidor;
IV - encarregar-se da devida ciência e intimação do defensor do servidor penalizado;
V - dar ciência via mensageiro, e-mail, fac-símile, telefone e/ ou pessoalmente aos servidores e aos seus superiores hierárquicos, acerca de decisões proferidas em expedientes administrativos;
VI - dar publicidade às licenças para tratamento de saúde dos servidores;
VII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

d) através da Seção de Atendimento ao Servidor e de Triagem de Expedientes:
I - prestar informações aos funcionários, pessoalmente ou por telefone, resguardando as informações de exclusivo interesse pessoal;
II - orientar os funcionários com relação aos procedimentos dos pedidos de competência do departamento;
III - proceder à triagem dos expedientes no âmbito da Divisão;
IV - receber os pedidos de certidões e de carteiras funcionais providenciando a sua expedição;
V - proceder ao recolhimento das carteiras funcionais de servidores exonerados e/ou demitidos
VI - proceder ao registro em livro próprio das carteiras funcionais expedidas e recolhidas;
VII - encaminhar relatório mensal de exonerações e/ou demissões de servidores ao Centro de Documentação;
VIII - zelar pela exatidão das informações prestadas, bem como pelo bom atendimento e orientação aos funcionários;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

e) Através da Seção de Controle de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas:
I - manter sob controle e devidamente atualizados os dados referentes aos cargos do Quadro de Auxiliares da Justiça, às funções gratificadas e às comissões designadas;
II - dar apoio às demais Seções da Divisão, zelando pela eficiência das informações;
III - prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção;
IV - emitir e encaminhar os relatórios afetos solicitados;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

“Art. 55. À Divisão de Concursos compete:

a) através da Seção de Provimento de Cargos:
I - receber os autos dos concursos após a homologação para efetivação das nomeações;
II - elaborar os despachos referentes a nomeações dos candidatos, encaminhando-os ao Setor competente para lavratura de ato;
III - orientar os candidatos nomeados nos procedimentos de posse, agendar avaliação médica e psicológica a ser realizada pelo Centro de Assistência Médica e Social;
IV - receber e conferir os documentos necessários à posse do candidato;
V - proceder ao controle dos procedimentos e prazos relativos à posse e assunção dos candidatos;
VI - informar ao setor competente a posse e assunção dos candidatos para providência de lotação;
VII - receber, autuar, elaborar informações e despachos alusivos às novas nomeações, às solicitações de prorrogação de posse, prorrogação de assunção, pedidos de reposicionamento em final de lista, nomeações a serem tornadas sem efeito e alterações de dados dos candidatos;
VII - dar andamento aos concursos, expedir editais, encaminhar para publicação atos de concurso que mereçam publicidade;
VIII - manter atualizada as informações referentes aos concursos na página eletrônica do Tribunal de Justiça;
IX - expedir certidões relativas aos concursos, dentro do âmbito de sua competência;
X - prestar informações sobre os concursos em andamento;
XI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Controle de vagas do Quadro de Servidores:
I - prestar informações sobre os concursos em andamento;
II - elaborar e manter atualizado o cadastro de vacância dos cargos do foro judicial e dos cargos vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça;
III - solicitar a abertura de concurso para preenchimento dos cargos vagos;
IV - manter atualizado o cadastro de resultados de certames e de candidatos nomeados;
V - preparar os autos do Concurso para verificação da legalidade dos atos e registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e prestar as informações complementares quando necessário;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação do presente Decreto correrão por conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça, não incorrendo em aumento de despesas em razão do contido nos Anexos I e II, deste Decreto Judiciário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I
Chefias de serviços vagas que serão transformadas:

Departamento Administrativo

Divisão de Estágio


Serviço de Folha de Pagamento do Bolsista
1



Divisão de Recursos Humanos


Serviço de Organização e Métodos
1

Serviço de Controle de Resultados
1






ANEXO II
Acréscimo de chefias e transformações:

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Chefias a acrescer
Acréscimo
Seções
2
Chefias a transformar
Acréscimo
Divisão de Avaliação Funcional será transformada em Divisão de Concursos
0
Seção de Avaliação de Desempenho será transformada em Seção de folha de Pagamento (Divisão de Estágio)
0
Seção de Recebimento e Controle de Matérias para Publicação Oficial será transformada em Seção de Publicidade de Atos (Divisão de Documentação e Informações)
0
Seção de Atendimento Avançado será transformada em Seção de Controle de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas (Divisão de Documentação e Informações)
0





Curitiba, 05 de agosto de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente