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Número: 15/2015
Assunto: Implantação SEI 1o Grau de Jurisdição
Data: 2015-03-02 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  5167458assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 27 de fevereiro de 2015.
Ofício-Circular nº 15/2015
Autos nº 0013229-29.2015.8.16.6000

 

 

Assunto: Implantação do SEI - Sistema Eletrônico de Informação no 1º Grau de Jurisdição

 

Senhores(as) Juízes(as), Servidores(as) e Serventuários(as):

 

Consoante determinação contida no art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 2.352/2014, de 27 de novembro de 2014, a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI passou a ser obrigatória no 1º Grau de Jurisdição a partir de 1º de março de 2015, para os feitos de natureza administrativa que não possuam sistema próprio.
Na intenção de esclarecer alguns questionamentos iniciais, apresento as seguintes informações:
1. Todos os magistrados, servidores do quadro de 1º Grau e serventuários, bem como assessores vinculados ao Tribunal de Justiça, já estão previamente cadastrados junto ao SEI. Nas escrivanias e ofícios distribuidores privados, apenas o serventuário será cadastrado.
O acesso ao Sistema é feito por meio da intranet, clicando-se na caixa “Protocolo Digital (SEI)”, com utilização do login e senha pessoal já utilizados para acesso à intranet.
2. É de elevada importância que os usuários verifiquem a(s) unidade(s) a que estão vinculados. Caso seja necessária a sua correção/adequação, o magistrado ou superior hierárquico deverá solicitá-la ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, por meio do Sistema de Atendimento ao Usuário - SAU, disponível na intranet (TJPR > Serviços > Sistemas Informatizados).
3. Também de suma importância que os desligamentos e mudanças de unidade dos usuários sejam prontamente comunicados ao DTIC, por meio do SAU, para descadastramento ou adequação de acessos. Dessa forma, a segurança do sistema e dos processos será preservada.
4. Nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário nº 2.352/2014, o protocolo de petições e documentos externos referentes a procedimentos administrativos, incluídos os disciplinares, deverá ser realizado exclusivamente das seguintes maneiras: mediante apresentação direta ao balcão de atendimento do Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral - Divisão de Protocolo Administrativo, situado na Rua Mauá, 920, Curitiba/PR ou mediante envio dos arquivos eletrônicos ao endereço sei@tjpr.jus.br, observada a determinação de que sejam digitalizados em arquivo no formato PDF, em preto e branco, com resolução mínima de 300 DPI (art. 5º, caput).
Os documentos internos à unidade administrativa serão por ela própria inseridos no sistema, observado o disposto no art. 5º do Decreto Judiciário nº 2.352/2014.
5. Com a obrigatoriedade de utilização do protocolo eletrônico em todos os âmbitos do Poder Judiciário estadual, as comunicações realizadas pelo Núcleo de Estatísticas e Monitoramento da Corregedoria-Geral da Justiça - NEMOC serão remetidas por meio do SEI, em caráter sigiloso. Isso significa que tais comunicações serão enviadas ao magistrado, mediante de concessão de credencial para acesso do protocolo de monitoramento.
6. Informações referentes ao uso das funcionalidades do sistema podem ser acessadas nos links descritos abaixo:

7. Nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto Judiciário nº 2.352/2014, compete ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral a gestão do SEI, bem como a prestação de consultoria aos usuários; e incumbe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação a implantação, manutenção e gestão dos usuários do SEI.

 

Atenciosamente,

 

EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor-Geral da Justiça