Detalhes do documento

Número:
Assunto: nº 01/2009 para o cargo de Analista de Sistemas
Data: 2009-06-04 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

T R I B U N A L D E J U S T I Ç A
Edital de Concurso Público nº 01/2009 para o cargo de Analista de Sistemas

 

O Excelentíssimo Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, Presidente da Banca Examinadora do Concurso, tendo em vista o disposto nas Portarias nºs 156 e 221/2009, e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de ANALISTA DE SISTEMAS, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

 

I – DA BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora do Concurso é composta pelo Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, Presidente, e por dois membros, os servidores MARIA INÊS LEVIS COSTA e WILSON JOSÉ PLATNER, ambos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

II – DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 11 (onze) cargos vagos na carreira de ANALISTA DE SISTEMAS nível inicial D 09, bem como dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade, observado o disposto neste Edital.

2. São atribuições básicas do Analista de Sistemas: desenvolver atividades relacionadas a sistemas, desenvolvendo, analisando, projetando, definindo e estruturando-os; estudar as necessidades, possibilidades e métodos para a implantação de sistemas; efetuar coleta de dados junto aos usuários, com a finalidade de desenvolver ou modificar os sistemas de processamento; coordenar e desenvolver treinamento de funcionários e usuários dos sistemas; coordenar e acompanhar o planejamento, a implantação, a manutenção e o desempenho de sistemas desenvolvidos para o Tribunal de Justiça.

3. A remuneração total mensal correspondente a fev/2009, totaliza R$ 5.192,96 (cinco mil cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), para uma jornada de trabalho das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.

4. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas, serão convocados, em ordem de classificação e serão nomeados com lotação nas unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça.

III – DA RESERVA DE VAGAS

1. Das vagas ofertadas no item II serão reservadas:
1.1 - 5% (cinco por cento) – 01 (uma) vaga – aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508 de 20 de janeiro de 2004.
1.2 - 10% (dez por cento) – 01 (uma) vaga – aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

2. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afrodescendentes.

3. As vagas reservadas a portadores de deficiências e de afrodescendentes não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Caso não haja candidatos portadores de deficiência que tenham alcançado a nota mínima fixada, a vaga a eles reservada retorna para ser utilizada pelos candidatos da lista geral.

6. Para se beneficiar da reserva de vaga prevista no item 1 deste Título, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e apresentar, no prazo de 3 (três) dias após encerrar as inscrições, por requerimento próprio, através de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, ou na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, atestado médico original, com parecer descritivo que comprove a deficiência e no qual constem as seguintes informações:
a) nome completo e número da cédula oficial de identidade (RG) do candidato;
b) descrição detalhada da(s) deficiência(s);
c) descrição das limitações decorrentes da(s) deficiências;
d) código de classificação internacional de doenças (CID).

7. A não observância do exigido no item 6 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

8. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

9. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.

10. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito a usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para
5.3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, o afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra.
5.4. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
5.5. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Banca Examinadora.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;
c) possuir diploma de curso superior completo na área de informática em instituição de ensino do Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida ou, ter um diploma estrangeiro, de ensino superior, revalidado de acordo com as nossas leis vigentes.

d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;
e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;
f) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse;

2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, da respectiva ficha da inscrição, e do boleto bancário para pagamento, disponíveis no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br.

3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da conseqüente apuração criminal.

4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos três primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.

5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

V – DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela forma seguinte:
a) pela Internet, no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br ; informações pelo email: diassessoria@tjpr.jus.br.
b) no período: de 15 de junho até às 21 horas do dia 08 de julho de 2009;
c) o valor da taxa de inscrição para o concurso é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
d) Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das três categorias; concorrência geral, à vaga reservada à portadores de deficiência ou aos afrodescendentes – mutuamente excludentes.
e) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em qualquer agência bancária, no território nacional, inclusive pela Internet via bankline, até o horário fixado no item “b”.

2) Instruções para a inscrição:

a) O interessado deverá requerer a Inscrição, através do preenchimento da ficha de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.
b) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo e horário fixado no item 1 deste Capitulo.
c) Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.
d) O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova e) Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
f) Cada candidato poderá efetuar, neste Concurso Público, apenas 1 (uma) inscrição.
g) Havendo mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
h) Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, deverão requerê-las formalmente à Banca Examinadora do Concurso, indicando em documento específico a deficiência e as condições especiais de que necessitam, anexando cópia da respectiva ficha de inscrição. I) A decisão sobre os casos constantes do item “h” caberá à Banca Examinadora do Concurso.
j) A adulteração de qualquer documento, qual seja: cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição Provisória ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.
j) O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição e demais atos, e pelas informações prestadas na mesma.

VI – DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. Findo o prazo das inscrições, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, e no Diário da Justiça Eletrônico a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas ou indeferidas, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento para a realização da prova do concurso.

2. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br e imprimir o seu comprovante de inscrição que deverá assinar, para apresentação nos acessos às provas.

VII – DO CONCURSO

1. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba, em 3 (três) fases, sendo a primeira objetiva denominada de PROVA PREAMBULAR, a segunda discursiva denominada de PROVA PRATICA, estas duas com caráter eliminatório e classificatório e a terceira denominada de PROVA DE TÍTULOS, com caráter meramente classificatório.

2. A data, horário e local das provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados e pelo site www.tjpr.jus.br, sendo eliminado do certame o candidato que a elas não comparecer.

3. O candidato somente terá acesso aos locais de realização da prova mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional, e do comprovante de inscrição do concurso (item 2 do capítulo VI).

4. Anulada a prova, será ela renovada; anulada alguma questão, a Banca Examinadora do Concurso decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

5. O candidato portador de deficiência e afrodescendente, ou os que solicitarem condições especiais de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas.

6. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao início das mesmas, horário em que serão fechados os portões de acesso. Todos os horários são fixados conforme o horário oficial de Brasília. Os relógios dos integrantes da Banca Examinadora serão acertados pelo serviço HORA CERTA – Brasil Telecom – telefone 130. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

7. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada das provas, nem a realização das mesmas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, salvo caso de força maior, a critério da Banca Examinadora.

9. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, bem como inclusive qualquer tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.

10. A ausência do candidato às provas, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição.

VIII – DA PROVA PREAMBULAR

1. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição e estiver de posse do comprovante de inscrição estará apto a participar da Prova Preambular, que será da forma objetiva, de cunho classificatório e eliminatório. Abordará os temas indicados no conteúdo programático (título XVI), será de duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta e constará de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de 0,125 (cento e vinte e cinco milésimos) de ponto cada questão, distribuídas da seguinte forma:

INFORMÁTICA: 65 (sessenta e cinco) questões;
LINGUA PORTUGUESA: 10 (cinco) questões;
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 05 (cinco) questões.

2. Serão classificados os primeiros 300 (trezentos) candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. Havendo notas idênticas no 300º lugar, todos os candidatos empatados serão considerados classificados.

3. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de tinta PRETA ou AZUL.

4. A ausência do candidato à prova, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição.

5. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

6. A Prova Preambular (objetiva) será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, em até vinte e quatro horas (24h) após sua realização, pelo site www.tjpr.jus.br

7. Do gabarito provisório caberá pedido de revisão à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia de sua publicação no site www.tjpr.jus.br, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s) impugnação(ões).

8. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os pedidos de revisão, publicar-se-á o gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a prova, publicando-se pelo site www.tjpr.jus.br, na mesma oportunidade a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para Prova Prática.

9. Do gabarito definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

10. As provas serão feitas sem consulta.

IX – DA PROVA PRATICA

1. O candidato que obtiver classificação na Prova Preambular estará apto a participar da Prova Prática, que será da forma discursiva, de cunho classificatório e eliminatório. Abordará os temas de conhecimento específico de informática indicados no conteúdo programático (título XVI), será de duração de 4 (quatro) horas, com o número de 10 (dez) questões com valor de 1,00 (um) ponto cada questão, distribuídas da seguinte forma:

2. Estarão classificados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

3. Para a realização da prova, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de tinta PRETA ou AZUL.

4. A ausência do candidato à prova, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição.

5. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova o caderno de prova devidamente assinado.

6. O resultado será divulgado, pelo site www.tjpr.jus.br.

7. Do resultado divulgado caberá pedido de revisão à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s) impugnação(ões).

8. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os pedidos de revisão, publicar-se-á o edital no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para apresentação dos títulos.

9. Do resultado definitivo publicado da Prova Prática, não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

X – DA PROVA DE TÍTULOS

1. Excluído o dia da publicação do resultado oficial da Prova Prática pelo edital no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br os candidatos convocados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar por requerimento, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora do Concurso, protocolado na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, os títulos para avaliação mediante cópias devidamente autenticadas por Notário Público, para serem apreciados pela Banca Examinadora do Concurso.

2. Constituem títulos, e os critérios de valoração da seguinte forma:

a) Curso de extensão, relacionado com a área de Informática, com duração mínima de 100 horas – 0,2 até 0,4 ponto;
b) Curso de pós-graduação lato senso, relacionado com a área de Informática, com duração mínima de 360 horas – 1,0 até 1,6 pontos;
c) Curso de pós-graduação - mestrado, relacionado com a área de Informática com duração mínima de 800 horas – 1,5 até 2,0 pontos;
d) Curso de pós-graduação - doutorado, relacionado com a área de Informática com duração mínima de 800 horas – 2,0 até 3,0 pontos;
e) Exercício comprovado de cargo ou função pública de nível superior na área de Informática, prestado ao Estado do Paraná, para cada período de um (1) ano: 0,3 de ponto por ano, até o limite de 3,0 pontos.

X – JULGAMENTO DOS TÍTULOS

1. Findo o prazo da apresentação dos títulos, os requerimentos, instruídos com os documentos, estes, juntamente com a ficha de inscrição, protocolados e autuados, serão submetidos à Banca Examinadora do Concurso que fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos com as notas atribuídas aos títulos apresentados, bem como a relação nominal por ordem de classificação, dos concorrentes.

2. Da publicação do resultado citado no item 1 deste capítulo, será admitido pedido de revisão, fundamentado e devidamente instruído, com efeito suspensivo, perante a Banca Examinadora do Concurso, dentro de 2 (dois) dias úteis, devendo ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora do Concurso, protocolado na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

3. Não se conhecerá de eventuais pedidos de reconsideração.

XI – DA NOTA FINAL

1. A NOTA FINAL será obtida pela média das notas da Prova Preambular (PPre), que terá peso 03 (três), nota da Prova Prática (PPra) com peso 06 (seis) e da nota atribuída à Prova de Títulos (PTi), que terá peso 01 (um), multiplicando-se por seus respectivos pesos, somados os resultados e dividindo-se o produto por 10 (dez).

2. O cálculo da NOTA FINAL será obtido pela média das notas a ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NF = (PPre x 3) + (PPra x 6) + (PTi x 1)
...............................10

NF = NOTA FINAL
PPre = PROVA PREAMBULAR
PPra = PROVA PRÁTICA
PTi = PROVA DE TÍTULOS

2. A Banca Examinadora fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br, o Edital do resultado final do Concurso.

XII – DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os recursos, dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora, deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, subseqüentes à data da publicação dos editais respectivos às fases do concurso, no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br

2. Os recursos somente poderão ser interpostos por meio de petição perante a Secretaria do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

3. Não serão admitidos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.

4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

5. O recurso deverá abordar com precisão a matéria ou o ponto de insurgência, por meio de razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas.

6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da Prova Objetiva.

7. No prazo para a interposição de recurso contra a Prova Discursiva será facultado ao candidato, somente nesta oportunidade, solicitar o fornecimento de cópia reprográfica da prova junto à Secretaria do Concurso. Não serão fornecidas cópias das provas realizadas por outros candidatos que não o solicitante.

8. O resultado dos recursos referentes às provas objetiva e discursiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante edital a ser divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII – DA HOMOLOGAÇÃO

1. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça homologar o resultado do concurso, à vista do relatório apresentado pelo Presidente da Comissão de Concursos e Promoções.

2. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por ocasião da nomeação.

XIV – DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

1. Os candidatos habilitados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação neste Concurso Público.

2. Em ocorrendo empate no resultado da Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
2.1. obtiver maior nota na Prova Prática;
2.2. possuir maior tempo de serviço prestado a Órgão Público do Estado do Paraná;
2.3. apresentar maior prole.

3. A habilitação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

4. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada da cédula de Registro Geral (RG), comprovando ter no mínimo dezoito (18) anos de idade;
b) fotocópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);
c) fotocópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Superior, em instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo órgão competente;
d) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona Eleitoral em que estiver inscrito;
e) prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar;
f) certidão de antecedentes da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;
g) certidões cíveis e criminais do 1º e 2º distribuidores da Comarca de Curitiba;
h) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;
i) declaração de que não exerce cargo público;
j) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;
k) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação;
l) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos dez (10) anos;
m) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos dez (10) anos.

6. As autenticações dos documentos supra mencionados deverão ser por Notário Público.

7. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidões positivas implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso.

8. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

XV – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

1. A Prova do Concurso ficará sob a responsabilidade da Instituição de Ensino UNIFAE – Centro Universitário Franciscano, obedecidas às normas do presente Edital.

2. Fica delegada competência à UNIFAE – Centro Universitário Franciscano para:
a) ordenar as inscrições realizadas no site do Tribunal de Justiça;
b) emitir os documentos de confirmação de inscrições;
c) emitir relatórios sempre que solicitado;
d) elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas;
e) emitir parecer fundamentado nos pedidos de revisão de provas;
f) prestar informações sobre o concurso.

XVI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Informática:
Conceitos e fundamentos: PMBOK, ITIL, COBIT, CMMI, Ciclo de vida do projeto, Monitoramento de recursos, Planejamento e gestão de mudanças, Características de backups e restauração de dados, Web Services – protocolo SOAP, UDDI e WSDL, Noções de norma ISO 27001, arquitetura orientada a serviços (SOA) e Business Process Modeling (BPM), RUP,XP,Scrum.

Desenvolvimento de Sistemas: Metodologias de desenvolvimento; Análise e projeto estruturado; Análise essencial; Análise e projetos orientados a objeto com UML; Ferramentas de desenvolvimento de software; Ferramenta CASE; Ciclo do software; Engenharia de requisitos; Reengenharia de sistemas; Gerência de Projetos; Gerência de configuração; Gerência de qualidade.
Linguagens de Programação: Tipos de dados elementares e estruturados; Funções e procedimentos; Estruturas de controle de fluxo; Compiladores e interpretadores; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Linguagem e ambiente de desenvolvimento DELPHI; Linguagem e ambiente de programação JAVA; Algoritmos e estrutura de dados e objetos.
JEE,Servidor de Aplicação Java JSF, EJB, Spring, Struts, Hibernate,JPA, API Bouncycastle, JSSE,JCE, Padrões de Projeto.

Sistemas de Comunicação: Serviços de comunicação de dados; Meios de transmissão;Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células;Topologias de redes de computadores; Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, repetidores, switches, roteadores); Protocolos de redes de computadores; Modelo de referência OSI; Modelo de referência TCP/IP; Protocolos TCP/IP; Endereçamento IP; Protocolos de roteamento RIP e RIP II; Sistemas Operacionais de rede; Padrões IEEE 802; WWW (World Wide Web), Histórico, Serviços e Servidores; Gerenciamento de sites WWW (World Wide Web); Projeto de redes TCP/IP, Redes de longa distância – WAN (Frame Relay; MPLS; ATM, Telefonia – tecnologias disponíveis e dimensionamento de tráfego de voz.
Sistemas Operacionais: Arquitetura de sistemas operacionais; Processos e threads; Sincronização e Comunicação Entre Processos; Gerência de Memória; Gerência de entrada/saída; Sistemas de Arquivos; Proteção e Segurança; Windows 2003: Active Directory, Serviço de DNS, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Sites, Diretivas de Grupo, VMWARE, Linux.

Banco de Dados: Abstração de Dados; Modelagem conceitual de dados; Tipos de Banco de Dados; Banco de Dados Locais, Remotos e Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados; Projeto Lógico de Banco de Dados; Projeto Físico de Banco de Dados; Critérios para análise de custo-benefício na escolha de banco de dados; Segurança em Banco de Dados; Operações de Banco de Dados; Integridade Referencial, StoreProcedures e Triggers; Administração de Banco de Dados; Linguagem de definição e manipulação de dados SQL ANSI (American National Standards Institute); DDL -Data Definition Language; DML - Data Manipulation Language; DCL - Data Control Language, Criptografia, Performance, Data mining e Data Warehouse.

Segurança: Filtragem de Pacotes; Arquiteturas de Firewall; Criptografia baseada em chaves e SSL; IPSec (Internet Protocol Security); Redes Virtuais Privadas; Sistemas de detecção de intrusão; Normas de Segurança; Políticas de Segurança; Leis da Segurança; Segurança e Legislação Brasileira; Planos de Contingência; Gerência de Riscos; Auditoria; Sistemas Criptográficos: Simétrico e assimétrico; Assinatura e certificação digital; Gerência de chaves (PKI).
2 - Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Processos de coesão textual. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Redação e correspondências oficiais.
3 - Legislação Específica: Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. - Lei 16024 - 19 de Dezembro de 2008

XVII – DAS NORMAS COMPLEMENTARES

1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do concurso, prorrogável por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2. Obtida a nota final, serão elaboradas duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, uma segunda com a relação das pessoas que se declararam portadoras de deficiência física (art 2º, §1º, Lei 13225).

3. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

4. É vedado o arredondamento de notas.

5. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.

7. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça.

8. O termo inicial da contagem dos prazos de que trata este Edital será o primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br.Exemplificando as datas:

  • Data da Veiculação do Diário - Data do Diário da Justiça referenciado em "Número do Diário".
  • Data da Publicação - Dia ÚTIL subsequente a data da veiculação do Diário
  • Data do Início do Prazo - Dia ÚTIL subsequente a data considerada da Publicação
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso.

Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Banca Examinadora do Concurso de ANALISTA DE SISTEMAS, aos 03 dias do mês de junho de 2009.

 

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO
Presidente da Banca Examinadora do Concurso