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Assunto: Edital nº 01/2009 para o cargo de Técnico em Computação
Data: 2009-06-04 00:00:00.0
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Documento

T R I B U N A L D E J U S T I Ç A
Edital de Concurso Público nº 01/2009 para o cargo de Técnico em Computação

 

O Excelentíssimo Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, Presidente da Banca Examinadora do Concurso, tendo em vista o disposto nas Portarias nºs 155 e 382/2009, e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

 

I – DA BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora do Concurso é composta pelo Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, Presidente, e por dois membros, os servidores MARIA INÊS LEVIS COSTA e WILSON JOSÉ PLATNER, ambos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

II – DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 45 (quarenta e cinco) cargos vagos na carreira de TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO nível inicial C 01, bem como dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade, observado o disposto neste Edital.

2. São atribuições básicas do Técnico em Computação: desempenhar atividades de nível médio, referentes à operação de equipamentos de informática, sendo tarefas típicas, dentre outras: prestar atendimento em microinformática a todas as unidades do Núcleo Regional de Informática que estiver lotado; instalar, configurar, monitorizar e substituir equipamentos e softwares; preencher as planilhas de ocorrências e de solicitação de serviços, visando o equacionamento de problemas; executar cópias em meio magnético de arquivos e programas, cumprindo as rotinas estabelecidas no tocante a Back-up log e Back-up full; fiscalizar o cumprimento das normas de segurança relativas aos equipamentos sob sua supervisão.

3. A remuneração total mensal correspondente a jan/2009, totaliza R$ 1.959,86 (um mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para uma jornada de trabalho das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.

4. Os candidatos nomeados terão sua lotação no Departamento de Informática da Secretaria do Tribunal de Justiça e serão alocados nos Núcleos de Informática descritos no quadro abaixo e nos itens 10 ao 19 deste Título, conforme escolha realizada no ato da inscrição.



Núcleo
Nº de Vagas
SEDE PONTA GROSSA
02
SEDE GUARAPUAVA
03
SEDE FRANCISCO BELTRÃO
03
SEDE FOZ DO IGUAÇU
02
SEDE CASCAVEL
02
SEDE UMUARAMA
03
SEDE MARINGÁ
03
SEDE LONDRINA
02
SEDE JACAREZINHO
03
SEDE CURITIBA
22

5. Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso e classificados dentro do número de vagas ofertadas em cada Núcleo Regional de Informática, serão nomeados, respeitada a opção realizada por ocasião de sua inscrição.
6. As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação, não sendo admitida alteração de opção de Núcleos após a publicação do Edital de deferimento/indeferimento das inscrições dos candidatos.
7. A recusa de atuar no Núcleo Regional de Informática pelo qual fez opção na sua inscrição, por ocasião de sua convocação, resulta em desistência do Concurso e perda dos direitos correspondentes a sua classificação.
8. Os candidatos que se inscreverem neste Concurso, ficam cientificados da impossibilidade da a mudança de Núcleos antes da sua investidura no cargo, e, após a nomeação e posse, será permitida por:
8.1 remoção, à critério e conveniência da Administração do Tribunal de Justiça do Paraná;
8.2 permuta, cujos critérios serão definidos pela Administração do Tribunal de Justiça do Paraná.
9. O candidato deverá no ato de inscrição declarar ter disponibilidade para viagem, de possuir habilitação e condição de conduzir veículos oficiais, no âmbito do Estado do Paraná, sendo esta uma condição para participação deste certame.
10. O Núcleo de Informática com sede na Comarca de PONTA GROSSA, tem a seguinte abrangência: Imbituva, Ipiranga, Jaguariaíva, Mallet, Palmeira, Piraí do Sul, Rebouças, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Teixeira Soares, Tibagi, Castro, Irati, Lapa, Rio Negro, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba e União da Vitória.

11. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade GUARAPUAVA tem a seguinte abrangência: Cândido de Abreu, Cantagalo, Iretama, Manuel Ribas, Palmital, Pinhão, Prudentópolis, Ivaiporã, Laranjeiras do Sul e Pitanga.

12. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade FRANCISCO BELTRÃO tem a seguinte abrangência: Barracão, Clevelândia, Coronel Vivida, Manguerinha, Realeza, Salto do Lontra, Chopinzinho, Dois Vizinhos, Palmas, Pato Branco e Santo Antonio do Sudoeste.

13. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade FOZ DO IGUAÇU tem a seguinte abrangência: Matelândia, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu e Medianeira.

14. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade CASCAVEL tem a seguinte abrangência: Campina da Lagoa, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Mamborê, Quedas do Iguaçu, Ubiratã, Assis Chateaubriand, Capanema, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Toledo.

15. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade UMUARAMA tem a seguinte abrangência: Alto Piquiri, Altônia, Cidade Gaúcha, Icaraíma, Nova Londrina, Pérola, Santa Isabel do Ivaí, Terra Roxa, Xambrê, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaira, Iporã e Loanda.

16. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade MARINGÁ tem a seguinte abrangência: Alto Paraná, Barbosa Ferraz, Centenário do Sul, Engenheiro Beltrão, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Mandaguaçu, Mandaguari, Paraíso do Norte, Paranacity, São João do Ivaí, Terra Boa, Terra Rica, Astorga, Campo Mourão, Colorado, Marialva, Nova Esperança, Paranavaí, Peabiru e Sarandi.

17. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade LONDRINA tem a seguinte abrangência: Congonhinhas, Faxinal, Grandes Rios, Marilândia do Sul, Nova Fátima, Ortigueira, Primeiro de Maio, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis, Uraí, Apucarana, Arapongas, Assai, Bela Vista do Paraíso, Cambe, Cornélio Procópio, Ibiporã, Porecatu e Rolândia.

18. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade JACAREZINHOtem a seguinte abrangência:Arapoti, Cambará, Carlópolis, Curiúva, Joaquim Távora, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Siqueira Campos, Tomazina, Andirá, Bandeirantes, Ibaiti, Santo Antonio da Platina e Wenceslau Braz.

19. O Núcleo de Informática com sede na Comarcade CURITIBAtem a seguinte abrangência: Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Bocaiuva do Sul, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, Campina Grande do Sul, Antonina, Morretes, Paranaguá, Matinhos, São José dos Pinhais, Guaratuba, Fazenda Rio Grande e Araucária.

III – DA RESERVA DE VAGAS

1. Das vagas ofertadas no item II serão reservadas:
1.1 - 5% (cinco por cento) – 03 (três) vagas – aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508 de 20 de janeiro de 2004.
1.2 - 10% (dez por cento) – 05 (cinco) vagas – aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

2. As vagas reservadas a portadores de deficiências e de afrodescendentes não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

IV – DAS VAGAS PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Caso não haja candidatos portadores de deficiência que tenham alcançado a nota mínima fixada, a vaga a eles reservada retorna para ser utilizada pelos candidatos da lista geral.

3. Para se beneficiar da reserva de vaga prevista no item 1 deste Título, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e apresentar, no prazo de 3 (três) dias após encerrar as inscrições, por requerimento próprio, através de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, ou na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, atestado médico original, com parecer descritivo que comprove a deficiência e no qual constem as seguintes informações:
a) nome completo e número da cédula oficial de identidade (RG) do candidato;
b) descrição detalhada da(s) deficiência(s);
c) descrição das limitações decorrentes da(s) deficiências;
d) código de classificação internacional de doenças (CID).

4. A não observância do exigido no item 3 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

5. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.

7. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito a usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.

V. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

1. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, o afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra.

4. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

5. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Banca Examinadora.

VI – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;
c) possuir certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo órgão competente;
d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;
e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;
f) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da posse;
g) possuir carteira nacional de habilitação categoria B, conforme Código Nacional de Trânsito;
h) ter disponibilidade para viagem no âmbito do Estado do Paraná.

2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, da respectiva ficha da inscrição, e do boleto bancário para pagamento, disponíveis no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br.

3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da conseqüente apuração criminal.

4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos três primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.

5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

VII – DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela forma seguinte:
a) pela Internet, no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br ; informações pelo email: diassessoria@tjpr.jus.br.
b) no período: de 15 de junho até às 21 horas do dia 08 de julho de 2009;
c) o valor da taxa de inscrição para o concurso é de R$ 70,00 (setenta reais).
d) Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das três categorias; concorrência geral, à vaga reservada à portadores de deficiência ou aos afrodescendentes – mutuamente excludentes.
e) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em qualquer agência bancária, no território nacional, inclusive pela Internet via bankline, até o horário fixado no item “b 1. As inscrições deverão ser efetuadas pela forma seguinte:

2) Instruções para a inscrição:
a) O interessado deverá requerer a Inscrição, optando pelo Núcleo Regional de Informática pelo qual deseja concorrer, através do preenchimento da ficha de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.
b) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo e horário fixado no item 1 deste Capitulo.
c) Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.
d) O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova e) Em nenhuma hipótese haverá isenção ou devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
f) Cada candidato poderá efetuar, neste Concurso Público, apenas 1 (uma) inscrição.
g) Havendo mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
h) Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, deverão requerê-las formalmente à Banca Examinadora do Concurso, indicando em documento específico a deficiência e as condições especiais de que necessitam, anexando cópia da respectiva ficha de inscrição,até 48 horas antes do inicio das provas.
i) A decisão sobre os casos constantes do item “h” caberá à Banca Examinadora do Concurso.
j) A adulteração de qualquer documento, qual seja: cópia da cédula de identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.
k) O candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição e demais atos, e pelas informações prestadas na mesma.

VIII – DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. Findo o prazo das inscrições, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, e no Diário da Justiça Eletrônico editais contendo as relações nominais, dos candidatos cujas inscrições foram deferidas ou indeferidas por Núcleo Regional de Informática, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento para a realização da prova do concurso.

1.1. O edital de julgamento das inscrições, acima mencionado deverá constar a relação nominal dos inscritos deferidos por Núcleo Regional de Informática (10 relações) dos que concorrem às vagas gerais, para as vagas reservadas aos portadores de deficiência física (1 relação para todo o Estado), e às vagas reservadas aos afrodescendentes (1 relação para todo o Estado), contendo estas duas ultimas a opção do Núcleo de cada candidato.

2. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br e imprimir o seu comprovante de inscrição que deverá assinar, para apresentação nos acessos às provas.

IX – DO CONCURSO

1. As provas do concurso realizar-se-ão na cidade de Curitiba, em 2 (duas) fases, sendo a primeira objetiva denominada de PROVA DE CONHECIMENTOS, esta de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda denominada de PROVA DE TÍTULOS, com caráter classificatório.

2. A data, horário e local das Provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados e pelo site www.tjpr.jus.br, sendo eliminado do certame o candidato que a elas não comparecer.

3. O candidato somente terá acesso aos locais de realização da prova mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional, e do comprovante de inscrição do concurso (item 2 do capítulo VIII).

4. Anulada a prova, será ela renovada; anulada alguma questão, a Banca Examinadora do Concurso decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

5. O candidato portador de deficiência, ou os que solicitarem condições especiais de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas.

6. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao início das mesmas, horário em que serão fechados os portões de acesso. Todos os horários são fixados conforme o horário oficial de Brasília. Os relógios dos integrantes da Banca Examinadora serão acertados pelo serviço HORA CERTA – Brasil Telecom – telefone 130. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

7. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada das provas, nem a realização das mesmas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, salvo caso de força maior, a critério da Banca Examinadora.

9. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, bem como de qualquer tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.

10. A ausência do candidato às provas, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição.

X – DA PROVA CONHECIMENTOS

1. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição e estiver de posse do comprovante de inscrição estará apto a participar da Prova de Conhecimentos, que será da forma objetiva, de cunho classificatório e eliminatório. Abordará os temas indicados no conteúdo programático (título XIV), será de duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta e constará de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de 0,125 (cento e vinte e cinco milésimos) de ponto cada questão, distribuídas da seguinte forma:

INFORMÁTICA: 65 (sessenta e cinco) questões;
LINGUA PORTUGUESA: 10 (cinco) questões;
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 05 (cinco) questões.

2. Serão classificados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

3. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de tinta PRETA ou AZUL.

4. A ausência do candidato à prova, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição.

5. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

6. A Prova de Conhecimentos (objetiva) será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, em até vinte e quatro horas (24h) após sua realização, pelo site www.tjpr.jus.br

7. Do gabarito provisório caberá pedido de revisão à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia de sua publicação no site www.tjpr.jus.br, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s) impugnação(ões).

8. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os pedidos de revisão, publicar-se-á o gabarito oficial e definitivo, com base no qual será corrigida a prova, publicando-se pelo site www.tjpr.jus.br, na mesma oportunidade a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para apresentação dos títulos.

9. Do gabarito definitivo publicado não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

10. A prova será feita sem consulta.

XI – DA PROVA DE TÍTULOS

1. Excluído o dia da publicação do resultado oficial da Prova Prática pelo edital no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br os candidatos convocados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentarem por requerimento, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora do Concurso, protocolado na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, os títulos para avaliação mediante cópias devidamente autenticadas por Notário Público, para serem apreciados pela Banca Examinadora do Concurso.

2. Constituem títulos, e os critérios de valoração da seguinte forma:
a) exercício de função pública de nível médio que exija admissão mediante concurso público: até 3 (três) pontos;
b) certificado de conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na área de informática, concluído em estabelecimento autorizado, com duração mínima de um ano de duração: até 5 (cinco) pontos;
c) curso de treinamento na área de informática em estabelecimento autorizado concluído com aproveitamento, com duração mínima de 20 horas: até 2 (dois) pontos;

XII – JULGAMENTO DOS TÍTULOS

1. Findo o prazo da apresentação dos títulos, os requerimentos, instruídos com os documentos, estes, juntamente com a ficha de inscrição, protocolados e autuados, serão submetidos à Banca Examinadora do Concurso que fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos com as notas atribuídas aos títulos apresentados, bem como a relação nominal por ordem de classificação, dos concorrentes.

2. Da publicação do resultado citado no item 1 deste capítulo, será admitido pedido de revisão, fundamentado e devidamente instruído, com efeito suspensivo, perante a Banca Examinadora do Concurso, dentro de 2 (dois) dias úteis, devendo ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora do Concurso, protocolado na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

3. Não se conhecerá de eventuais pedidos de reconsideração.



XIII – DA NOTA FINAL

1. A NOTA FINAL será obtida pela média das notas da Prova de Conhecimentos (PC), que terá peso 08 (oito), e da nota atribuída aos títulos (NT), que terá peso 02 (dois), multiplicando-se por seus respectivos pesos, somados os resultados e dividindo-se o produto por 10 (dez).

2. A Banca Examinadora fará publicar no site www.tj.pr.gov.br e no Diário da Justiça do Estado o Edital do resultado final do Concurso.

3. A Banca Examinadora fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br, o Edital do resultado final do Concurso.

XIV – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL

1. A divulgação do resultado das provas e do resultado final do concurso serão:

1.1 Para os concorrentes às vagas gerais, serão publicadas relações de classificados por Núcleo Regional de Informática (dez listas), em ordem decrescente de notas, com as respectivas pontuações.

1.2 Para os candidatos inscritos às vagas definidas no subitem 1.1 do Capítulo III, reservadas aos portadores de necessidades especiais, será publicada relação única de classificados (1 lista), respeitando a opção pelo Núcleo que os candidatos fizeram por ocasião de suas inscrições, em ordem decrescente de notas, com as respectivas pontuações.

1.3 Para os candidatos inscritos às vagas definidas no subitem 1.2 do Capítulo III, reservadas aos afrodescendentes, será publicada relação única de classificados (1 lista) respeitando a opção pelo Núcleo que os candidatos fizeram por ocasião de suas inscrições, em ordem decrescente de notas, com as respectivas pontuações.

XV – DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os recursos, dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora, deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, subseqüentes à data da publicação dos editais respectivos às fases do concurso, no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br

2. Os recursos somente poderão ser interpostos por meio de petição perante a Secretaria do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 4º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

3. Não serão admitidos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.

4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

5. O recurso deverá abordar com precisão a matéria ou o ponto de insurgência, por meio de razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas.

6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da Prova Objetiva.

7. No prazo para a interposição de recurso contra a Prova Discursiva será facultado ao candidato, somente nesta oportunidade, solicitar o fornecimento de cópia reprográfica da prova junto à Secretaria do Concurso. Não serão fornecidas cópias das provas realizadas por outros candidatos que não o solicitante.

8. O resultado dos recursos referentes às provas objetiva e discursiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante edital a ser divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XVI – DA HOMOLOGAÇÃO

1. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça homologar o resultado do concurso, à vista do relatório apresentado pelo Presidente da Comissão de Concursos e Promoções.

2. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por ocasião da nomeação.

XVII – DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

1. Os candidatos habilitados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação neste Concurso Público por Núcleo Regional de Informática, respeitando-se às vagas disponíveis previstas no item 4 do Capítulo II deste Edital, podendo durante a realização deste concurso ser alterado o nº de vagas por Núcleo, à critério e conveniência da Administração.



2. Em ocorrendo empate no resultado da Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
2.1. obtiver maior nota na Prova Prática;
2.2. possuir maior tempo de serviço prestado a Órgão Público do Estado do Paraná;
2.3. apresentar maior prole.

3. A habilitação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

4. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

5. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada da cédula de Registro Geral (RG), comprovando ter no mínimo dezoito (18) anos de idade;
b) fotocópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);
c) fotocópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Superior, em instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo órgão competente;
d) fotocópia autenticada da carteira nacional de habilitação, categoria B;
e) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona Eleitoral em que estiver inscrito;
f) prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar;
g) certidão de antecedentes da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;
h) certidões cíveis e criminais do 1º e 2º distribuidores da Comarca de Curitiba;
i) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;
j) declaração de que não exerce cargo público;
k) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;
l) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação;
m) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos dez (10) anos;
n) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos dez (10) anos.

6. As autenticações dos documentos supra mencionados deverão ser por Notário Público.

7. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidões positivas implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso.

8. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

XVIII – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

1. A Prova do Concurso ficará sob a responsabilidade da Instituição de Ensino UNIFAE – Centro Universitário Franciscano, obedecidas as normas do presente Edital.

2. Fica delegada competência à UNIFAE – Centro Universitário Franciscano, para:
a) ordenar as inscrições realizadas no site do Tribunal de Justiça;
b) emitir os documentos de confirmação de inscrições;
c) emitir relatórios sempre que solicitado;
d) elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas;
e) emitir parecer fundamentado nos pedidos de revisão de provas;
f) prestar informações sobre o concurso.

XIX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Informática
Hardware e Software: Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe: Identificação de slots (ISA, PCI e AGP), bancos de memória (DIMM, DDR, DDR2), barramento, controladora de disco rígido (Serial ATA e IDE), portas de e/s (paralela, serial, ps2, teclado, USB), componentes on board (vídeo, som, rede, fax); Processador: Arquitetura, família, barramento; Memória: Arquitetura, modelo, barramento; Adaptadores (instalação e configuração): Vídeo, rede, som, fax modem (on board e off board); Disco rígido: Exclusão de partição, formatação, criação de uma ou mais partições (Fat 32, NTFS); Dispositivos de armazenamento (instalação e configuração); Cartões de memória, pendrive, CD, disquete, disco rígido, DVD; Dispositivos de gravação e leitura de dados (instalação e configuração): Drive de CD, DVD, disquetes; Instalação e configuração de periféricos: Mouse, teclado, impressoras Laser e Jato de Tinta local e em rede, scanner, monitor, mesa de som, câmera digital, web-cam, duplicador de sinal vídeo; Instalação e configuração do sistema operacional Microsoft Windows Vista e XP; Instalação e configuração do pacote escritório, BROffice, Microsoft Office 2000, 2003, XP; Instalação e remoção de softwares diversos; Configuração de rede (Protocolos TCP-IP e NETBEUI); Configuração de Microsoft Outlook, Outlook Express, Thunderbird, Internet Explorer e Firefox; Instalação e configuração do software livre BROffice; Substituição de fonte de alimentação; Instalação e configuração de redes sem fio padrão IEEE 802.11, redes de meio guiado UTP e fibra ótica
Pacote escritório:
Editoração e diagramação de textos avançados em Microsoft Word 2000, 2003, XP e BROffice:
Edição de texto, formatação de textos, tabelas, estilos, índices, figuras, objetos, equações, desenhos, arquivos, segurança, autocorreção, dicionários, importação/exportação, tabulações, colunas, estrutura de tópicos, numeração de páginas, configuração de páginas, cabeçalhos, rodapés, legendas, notas, referências cruzadas, bordas e sombreamentos, marcadores e numeração, mala direta, envelopes e etiquetas, assistentes, controles de alterações, integração das ferramentas do MSOffice e BROffice.
Editoração e diagramação de planilhas avançados em Microsoft Excel 2000, 2003, XP e BROffice:
Entrada de dados, edição, fórmulas, referências de células, referência circular, células linhas, colunas, planilhas, gráficos, dados, classificação, exportação, módulos adicionais, suplementos, análise de dados, importação/exportação, impressão, segurança, salvar, recuperar, formatação condicional, autoformatação, estilo, controle de alterações e integração com as ferramentas do MSOffice e BROffice.
2. Língua Portuguesa:
Interpretação de texto. Conhecimentos da Língua. Fonética e fonologia: ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura; formação; flexão e classificação das palavras. Sintaxe: concordância; regência e colocação; processos de coordenação e subordinação. Semântica: sinônimos e antônimos; denotação e conotação. Estilística: figuras e vícios de linguagem; discurso direto e indireto.

3 - Legislação Específica:
Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. - Lei 16024 - 19 de Dezembro de 2008

XX – DAS NORMAS COMPLEMENTARES

1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do concurso, prorrogável por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

3. É vedado o arredondamento de notas.

4. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.

5. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça.

8. O termo inicial da contagem dos prazos de que trata este Edital será o primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no site www.tjpr.jus.br.Exemplificando as datas:
  • Data da Veiculação do Diário - Data do Diário da Justiça referenciado em "Número do Diário".
  • Data da Publicação - Dia ÚTIL subsequente a data da veiculação do Diário
  • Data do Início do Prazo - Dia ÚTIL subsequente a data considerada da Publicação
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso.

Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Banca Examinadora do Concurso de TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, aos 03 dias do mês de junho de 2009.

 

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO
Presidente da Banca Examinadora do Concurso