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Número: 323/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 246/2017 4.Movimentação 5.Servidor Efetivo 6.Gabinete 7.Desembargador 8.Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Data: 2024-06-26 00:00:00.0
Diário: 3690
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o inciso III do art. 5º e o caput do art. 8º e revoga os incisos I, II, III e IV do art. 8º, todos do Decreto Judiciário nº 246, de 14 março de 2017, que dispõe sobre a movimentação dos servidores efetivos nos Gabinetes de Desembargador e de Juiz de Direito Substitutos em 2º Grau. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
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Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 246/2017 - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 246/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 323/2024 - P-SEP


Altera o inciso III do art. 5º e o caput do art. 8º e revoga os incisos I, II, III e IV do art. 8º, todos do Decreto Judiciário nº 246, de 14 março de 2017, que dispõe sobre a movimentação dos servidores efetivos nos Gabinetes de Desembargador e de Juiz de Direito Substitutos em 2º Grau.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0072284-90.2024.8.16.6000:

 

D E C R E T A


Art. 1º O Decreto Judiciário nº 246, de 14 março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º..................................................
..............................................................
III - número total de servidores efetivos lotados no Gabinete de Desembargador ou de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau no máximo de 4 (quatro) e de 2 (dois), respectivamente.
..............................................................” (NR)
(...)
“Art. 8º A alocação de servidores efetivos para Gabinetes de Desembargador ou de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau é condicionada ao déficit de servidores nessas unidades, priorizando-se os Gabinetes que possuem o menor número de servidores efetivos.
...................................................” (NR)


Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga os incisos I, II, III e IV do art. 8º do Decreto Judiciário nº 246, de 2017.


Curitiba, 24 de junho de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná