DECRETO JUDICIÁRIO Nº 323/2024 - P-SEP
Altera o inciso III do art. 5º e o caput do art. 8º e revoga os incisos I, II, III e IV do art. 8º, todos do Decreto Judiciário nº 246, de 14 março de 2017, que dispõe sobre a movimentação dos servidores efetivos nos Gabinetes de Desembargador e de Juiz de Direito Substitutos em 2º Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0072284-90.2024.8.16.6000:
D E C R E T A
Art. 1º O Decreto Judiciário nº 246, de 14 março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º..................................................
..............................................................
III - número total de servidores efetivos lotados no Gabinete de Desembargador ou de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau no máximo de 4 (quatro) e de 2 (dois), respectivamente.
..............................................................” (NR)
(...)
“Art. 8º A alocação de servidores efetivos para Gabinetes de Desembargador ou de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau é condicionada ao déficit de servidores nessas unidades, priorizando-se os Gabinetes que possuem o menor número de servidores efetivos.
...................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga os incisos I, II, III e IV do art. 8º do Decreto Judiciário nº 246, de 2017.
Curitiba, 24 de junho de 2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná