Detalhes do documento

Número: 73/2024
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria 3.Emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias- DOI 4.Secretaria da Receita Federal 5.Registro 6.Instrumentos Particulares 7.Aquição 8.Alienação 9.Bem Imóvel
Data: 14/10/2024
Diário: 3768
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientação sobre a necessidade de emissão de DOI à Secretaria da Receita Federal nos casos de registro de instrumentos particulares de aquisição ou alienação de bens imóveis
Anexos:  6929330assinado.pdf ;  SEI_10777876_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 9 de outubro de 2024.
Ofício-Circular nº 73/2024 - GC
Autos nº 0073935-60.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação sobre a necessidade de emissão de DOI à Secretaria da Receita Federal nos casos de registro de instrumentos particulares de aquisição ou alienação de bens imóveis

 

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 10777876, proferida no expediente 0073935-60.2024.8.16.6000, orientando-os sobre a necessidade de emissão de DOI à Secretaria da Receita Federal nos casos de registro de instrumentos particulares de aquisição ou alienação de bens imóveis.

 

Atenciosamente,

 

Des. TELMO CHEREM
Corregedor da Justiça em exercício