Detalhes do documento

Número: 1091/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Corregedoria da Justiça 3.Ordem de Serviço 749/2024 4.Ordem de Serviço 839/2024 5.Cancelamento 6.Correição Ordinária 7.Foro Extrajudicial 8.Comarca de Salto do Lontra 9.Comarca de São João 10.Remarcação 11.Comarca de Dois Vizinhos 12.Comarca de Imbituva 13.Comarca de Prudentópolis 14.Comarca de Irati 15.1° Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 16.2° Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 17.7° Tabelionato de Notas 18.3° Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 19.4° Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 20.6° Tabelionato de Protesto de Títulos 21.Comarca de Goioerê 22.Comarca de Alto Piquiri 23.Comarca de Iporã 24.Comarca de Terra Roxa 25.Comarca de Santa Fé 26.Comarca de Paranacity 27.Comarca de Palmeira 28.Comarca de Ponta Grossa 29.Foro Regional de Fazenda Rio Grande 30.Comarca de Rebouças 31.Comarca de Colorado
Data: 25/07/2024
Diário: 3713
Situação: ALTERADO
Ementa: R E S O L V E 1. Determina, a alteração da Ordem de Serviço nº 749/2024, alterada pela Ordem de Serviço nº 839/2024 para: a) o cancelamento dos trabalhos da Correição Ordinária no Foro Extrajudicial das Comarcas de Salto do Lontra (09/04/2024) e São João (11/09/2024), com remarcação oportuna. b) a remarcação das Correições Ordinária das seguintes Comarcas, com as respectivas alterações da modalidade:[...] *ALTERADA pela Ordem de Serviço n° 1.249/2024-CJ
Anexos:  6892017assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Ordem de Serviço n° 749/2024 Copia 1 de Ordem de Serviço n. 749/2024 Abrir
Documentos do mesmo sentido: Ordem de Serviço nº 1.249/2024 Ordem de Serviço n. 1249/2024 Abrir

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1091/2024 - CJ


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1911/2023,

 

RESOLVE


1. Determina, a alteração da Ordem de Serviço nº 749/2024, alterada pela Ordem de Serviço nº 839/2024 para:

a) o cancelamento dos trabalhos da Correição Ordinária no Foro Extrajudicial das Comarcas de Salto do Lontra (09/09/2024) e São João (11/09/2024), com remarcação oportuna.

b) a remarcação das Correições Ordinária das seguintes Comarcas, com as respectivas alterações da modalidade:

Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
DOIS VIZINHOS *
26 E 27/09/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
IMBITUVA *
02 E 03/12/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
PRUDENTÓPOLIS *
04/12/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
IRATI *
05/12/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Serventia
Data da Correição
Modalidade
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
24/10/2024
VIRTUAL
2º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
25/10/2024
VIRTUAL
7º TABELIONATO DE NOTAS
25/10/2024
VIRTUAL
3º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
07/11/2024
VIRTUAL
4º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
08/11/2024
VIRTUAL
6º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
08/11/2024
VIRTUAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.


3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
GOIOERÊ *
09/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
ALTO PIQUIRI *
10/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
IPORÃ *
11/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
TERRA ROXA *
12/09/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
SANTA FÉ *
02, 03 E 04/10/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
PARANACITY *
09, 10 E 11/10/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
PALMEIRA *
14/10/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
PONTA GROSSA *
15, 16 e 17/10/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE *
29 E 30/10/2024
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
REBOUÇAS *
31/10/2024 E 01/11/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
COLORADO *
27, 28 E 29/11/2024
VIRTUAL
EXTRAJUDICIAL
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas exclusivamente na modalidade virtual.

4. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas.

5. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia, em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição.

6. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões de audiência e os serviços extrajudiciais.

7. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

8. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional.

9. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias do ato correicional, ambiente eletrônico, na conta corporativa do Tribunal de Justiça do Microsoft SharePoint, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá firmadas para resposta.

10. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com os magistrados e assessores, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS.

11. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 22 de julho de 2024.


Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça