Curitiba, 13 de setembro de 2024.
Ofício-Circular nº 67/2024 - DCJ-DSE
Autos nº 0130450-18.2024.8.16.6000
Assunto: Alteração da Resolução nº 35/2007 - CNJ pela Resolução nº 571/2024 - CNJ
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Informo-lhes que a Resolução nº 35/2007 - CNJ, que dispõe sobre a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável pela via administrativa, foi alterada pela Resolução nº 571/2024 - CNJ.
A fim de que tomem ciência de tais atualizações, encaminho-lhes em anexo o inteiro teor da Resolução nº 571/2024 - CNJ, bem como a cópia integral do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, que tramitou perante a Corregedoria Nacional de Justiça e culminou nas alterações aqui informadas.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício