Detalhes do documento

Número: 70/2024
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria 3.Habilitação de Casamento 4.Afegão 5.Cuba 6.Haiti 7.Venezuela 8.Crise Migratória
Data: 07/10/2024
Diário: 3763
Situação: REVOGADO
Ementa: Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória *REVOGADO pelos Ofícios-Circulares nº 18/2025-GC e nº 22/2025-GC, vide "referências"
Anexos:  6926835assinado.pdf ;  SEI_10955358_Decisao.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ofício-Circular nº 18/2025-GC Ofício-Circular nº 18/2025 - GC Abrir
Ofício-Circular nº 22/2025-GC Ofício-Circular nº 22/2025 - GC Abrir

Documento

Curitiba, 3 de outubro de 2024.
Ofício-Circular nº 70/2024 - GC
Autos nº 0135724-94.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas Naturais,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 10955358, proferida no expediente 0135724-94.2023.8.16.6000, com a finalidade de reconhecer da igualdade de tratamento jurídico a ser dispensada aos migrantes afegãos, cubanos e haitianos, determinando a aplicabilidade extensiva do regramento provisório estabelecido aos venezuelanos, por meio da Decisão 10128601, em todos os seus termos, enquanto perdurar a crise migratória.

 

Atenciosamente,

 

Des. TELMO CHEREM
Corregedor da Justiça em exercício