Curitiba, 3 de outubro de 2024.
Ofício-Circular nº 70/2024 - GC
Autos nº 0135724-94.2023.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre procedimento para habilitação de casamento dos nacionais afegãos, cubanos e haitianos enquanto perdurar a crise migratória
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas Naturais,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 10955358, proferida no expediente 0135724-94.2023.8.16.6000, com a finalidade de reconhecer da igualdade de tratamento jurídico a ser dispensada aos migrantes afegãos, cubanos e haitianos, determinando a aplicabilidade extensiva do regramento provisório estabelecido aos venezuelanos, por meio da Decisão 10128601, em todos os seus termos, enquanto perdurar a crise migratória.
Atenciosamente,
Des. TELMO CHEREM
Corregedor da Justiça em exercício