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Número: 847/2013
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 753/2011 3.Regulamentação 4.Atribuição 5.Quadro de Pessoal 6.Secretaria do Tribunal de Justiça 7.1º Grau de Jurisdição
Data: 2013-05-13 00:00:00.0
Diário: 1098
Situação: ALTERADO
Ementa: rt. 1º Ficam alterados o inciso I do artigo 23, o inciso IV do artigo 25 e o inciso IV do artigo 27, todos do Regulamento das Atribuições dos Cargos Efetivos dos Quadros de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Decreto Judiciário nº 753 de 19 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
Anexos:  2613161assinado.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 753/2011 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 753/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 847/2013


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no expediente protocolizado sob o nº 223.592-1/2012;

 

D E C R E T A


Art. 1º Ficam alterados o inciso I do artigo 23, o inciso IV do artigo 25 e o inciso IV do artigo 27, todos do Regulamento das Atribuições dos Cargos Efetivos dos Quadros de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Decreto Judiciário nº 753 de 19 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 23 - Ao Analista Judiciário cuja especialidade é a área Judiciária incumbe:
I - exercer atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais; bem como a elaboração e subscrição de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas”.

“Artigo 25 - Ao Técnico Judiciário incumbe:
(...)
IV - redigir e assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria”.

“Artigo 27 - Ao Técnico de Secretaria incumbe:

(...)

IV - redigir e assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria”.

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 18 de março de 2013.


Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça