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Número: 1000/2013
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Divisão de Documentação e Atos Administrativos 5. Divisão de Informações Funcionais 6.Departamento Administrativo
Data: 2013-06-04 00:00:00.0
Diário: 1112
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º A estrutura do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO passa a contar com mais 1 (uma) Função Comissionada FC -04 - Chefe de Divisão, 8 (oito) FC-16 - Chefe de Serviço e 1 (uma) Função Comissionada FC -06 de Assessor de Assessoria Jurídica de Departamento, criadas pela Lei nº 17.474/2013. [... ]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1000/2013


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atualização e modernização nos Departamentos, altera o Regulamento da Secretaria deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

DECRETA:


Art. 1º A estrutura do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO passa a contar com mais 1 (uma) Função Comissionada FC -04 - Chefe de Divisão, 8 (oito) FC-16 - Chefe de Serviço e 1 (uma) Função Comissionada FC -06 de Assessor de Assessoria Jurídica de Departamento, criadas pela Lei nº 17.474/2013.
Art. 2.º Fica alterado o art. 48 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48 O Departamento Administrativo é constituído de:
I - Diretoria:
a ) Assessoria;
II - Divisão de Recursos Humanos:
a ) Seção de Análise Organizacional:
a.1 ) Serviço de Cargos e Salários;
a.2 ) Serviço de Estatística de Pessoal;
a.5 ) Serviço de Desenvolvimento de Cursos;
b ) Seção de Movimentação de Pessoal:
b.1 ) Serviço de Recrutamento;
b.2 ) Serviço de Triagem de Pessoal;
c ) Seção de Benefícios:
c.1 ) Serviço de Cadastro e Análise de Benefícios;
d ) Seção de Avaliação Especial:
d.1 ) Serviço de Coleta e Análise;
e ) Seção de Progressões Funcionais :
e.1 ) Serviço de Apoio à Comissão de Avaliação;
e.2 ) Serviço de Autuação e Instrução;
III - Divisão de Estágio:
a ) Seção de Estagiários da Capital:
a.1 ) Serviço de Folha de Pagamento do Bolsista;
a.2 ) Serviço de Recrutamento e Seleção;
a.3 ) Serviço de Treinamento e Desenvolvimento de Projetos;
b ) Seção de Estagiários do Interior:
b.1 ) Serviço de Administração de Convênios;
b.3 ) Serviço de Recrutamento;
c ) Seção de Preparo para a Folha de Pagamento:
IV - Divisão de Registro e Triagem:
a ) Seção de Triagem e Expedientes:
a.1 ) Serviço de Registro de Expedientes;
b ) Seção da Capital:
b.1 ) Serviço de Férias e Adicionais;
b.2 ) Serviço de Registro de Dados;
b.3 ) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
c ) Seção do Interior:
c.1 ) Serviço de Férias e Adicionais;
c.2 ) Serviço de Registro de Dados;
c.3 ) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
d ) Seção de Boletins de Frequência
V - Divisão de Documentação e Atos Administrativos:
a) Seção de Controle de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas:
a.1 ) Serviço de Controle de Cargos em Comissão;
a.2 ) Serviço de Controle de Funções Comissionadas;
b ) Seção de Publicidade de Atos:
b.1 ) Serviço de Encaminhamento e Acompanhamento de Publicações;
b.2 ) Serviço de Recepção e Cadastro;
c ) Seção de Expedição e Controle de Atos:
c.1 ) Serviço de Digitação;
c.2 ) Serviço de Revisão e Controle de Atos;
c.3) Serviço de Publicações de Atos.
VI - Divisão de Concursos:
a ) Seção de Provimento de Cargos
a.1) Serviço de Atos de Admissão de Servidores
a.2) Serviço de Publicação e Informações
b ) Seção de Controle de Vagas do Quadro de Servidores
b.1) Serviço de Informações de concursos
b.2) Serviço de controle e sistematização de dados
VI. Divisão de Informações Funcionais:
a ) Seção de Atendimento ao Servidor e de Triagem de Expedientes:
a.1 ) Serviço de Atendimento à Distância;
a.2) Serviço de Atendimento ao Servidor
b ) Seção de Autuação e Informações Funcionais:
b.1 ) Serviço de Autuação e Informação;
b.2) Serviço de análise e instrução de licença especial

Art. 3.º O Art. 54 do Regulamento da Secretaria, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 54 À Divisão de Documentação e Atos Administrativos compete:
a) Através da Seção de Controle de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas:
I - manter sob controle e devidamente atualizados os dados referentes aos cargos do Quadro de Auxiliares da Justiça, cargos em comissão e as funções comissionadas e às comissões designadas;
II - dar apoio às demais Seções da Divisão, zelando pela eficiência das informações;
III - prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção;
IV - emitir e encaminhar os relatórios afetos solicitados;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
b) através da Seção de Expedição e Controle de Atos:
I - executar a digitação dos textos dos decretos judiciários, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, apostilas, títulos de nomeação, entre outros;
II - emitir relações de despachos para publicação;
III - proceder à revisão dos textos oficiais expedidos pela Seção, zelando pela observância das normas gramaticais e pela estética;
IV - numerar os atos encaminhando-os para a publicação devida;
V - emitir Boletim Interno;
VI - promover a entrega dos títulos de nomeação e apostilas aos interessados;
VII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.
c) através da Seção de Publicidade de Atos:
I - dar publicidade aos atos, prestando e zelando por informações precisas;
II - expedir os ofícios do Presidente, Secretário, Diretor do Departamento e Chefia da Divisão;
III - emitir termos de aplicação de penalidade disciplinar ao servidor;
IV - encarregar-se da devida ciência e intimação do defensor do servidor penalizado;
V - dar ciência via mensageiro, e-mail, fac-símile, telefone e/ ou pessoalmente aos servidores e aos seus superiores hierárquicos, acerca de decisões proferidas em expedientes administrativos;
VI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.”


Art. 4.º Acrescenta o Art. 54 - A, no Regulamento da Secretaria, com a seguinte redação:


“Art. 54 - À Divisão de Informações Funcionais compete:
a) através da Seção de Atendimento ao Servidor e de Triagem de Expedientes:
I - prestar informações aos funcionários, pessoalmente ou por telefone, resguardando as informações de exclusivo interesse pessoal;
II - orientar os funcionários com relação aos procedimentos dos pedidos de competência do departamento;
III - proceder à triagem dos expedientes no âmbito da Divisão;
IV - receber os pedidos de certidões e de carteiras funcionais providenciando a sua expedição;
V - proceder ao recolhimento das carteiras funcionais de servidores exonerados e/ou demitidos
VI - proceder ao registro em livro próprio das carteiras funcionais expedidas e recolhidas;
VII - encaminhar relatório mensal de exonerações e/ou demissões de servidores ao Centro de Documentação;
VIII - zelar pela exatidão das informações prestadas, bem como pelo bom atendimento e orientação aos funcionários;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência
a) através Seção de Autuação e Informações Funcionais:
I - autuar e informar os expedientes submetidos à apreciação do Presidente, Secretário, Diretor e Chefe de Divisão;
II - zelar pela exatidão das informações expedidas, bem como pelo bom atendimento e orientação ao servidor;
III - prestar informações de apoio, verbais ou escritas, sempre que solicitadas;
IV - proceder às informações dos expedientes, de acordo com a solicitação, encaminhando-os para os setores devidos;
V - preparar os despachos de deferimento de concessão de licença especial;
VI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.”


Art. 5.º Fica alterado o Art. 2.º e os outros dispositivos do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1.995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça para que passe a constar a alteração da nomenclatura do Departamento de Administração e Serviços Gerais para ser denominado DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS, ficando inalterada sua estrutura interna e atribuições.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 22 de maio de 2013.


Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça