Detalhes do documento

Número: 77/2022
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Documentação 4.Identificação Civil
Data: 11/10/2022
Diário: 3303
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Orientações sobre documentação hábil para atestar identificação civil
Anexos:  6608699assinado.pdf ;  SEI_8174653_Manifestacao.pdf ;  SEI_8178689_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 7 de outubro de 2022.
Ofício-Circular nº 77/2022 - GC
Autos nº 0108735-85.2022.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre documentação hábil para atestar identificação civil

 

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

Comunico-lhes, visando orientar sobre o quanto deliberado no SEI 0108735-85.2022.8.16.6000, que, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei 12.037, de 1.10.2009 (que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5°, inciso LVIII, da Constituição Federal), o passaporte é documento hábil para atestar a identificação civil.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça