Curitiba, 7 de outubro de 2022.
Ofício-Circular nº 77/2022 - GC
Autos nº 0108735-85.2022.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre documentação hábil para atestar identificação civil
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Comunico-lhes, visando orientar sobre o quanto deliberado no SEI 0108735-85.2022.8.16.6000, que, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Lei 12.037, de 1.10.2009 (que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5°, inciso LVIII, da Constituição Federal), o passaporte é documento hábil para atestar a identificação civil.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça