Curitiba, 07 de dezembro de 2022.
Ofício-Circular nº 96/2022 - GC
Autos nº 0134225-12.2022.8.16.6000
Assunto: Orientação aos Registradores Civis acerca da utilização do termo “não binário”
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis,
Orienta-se os Registradores e Registradoras Civis de Pessoas Naturais no sentido de que utilizem o termo "não binário" sempre que ocorrer registro ou retificação e a pessoa indicar seu gênero como tal, evitando-se a adoção de termos como "assexuado", "agênero" etc., até que sobrevenha regulamentação acerca do tema emanda do Conselho Nacional de Justiça, ou outra deliberação deste Órgão em sentido contrário.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça