Detalhes do documento

Número: 89/2022
Assunto: Ofício-Circular nº 89/2022 - GC
Data: 21/11/2022
Ementa:
Anexos:  6624020assinado.pdf ;  SEI_INCRA___14438839___Oficio.pdf ;  SEI_TJPR-8335285-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 11 de novembro de 2022.
Ofício-Circular nº 89/2022 - GC
Autos nº 0133914-21.2022.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação referente à fração mínima de parcelamento rural

 

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas

 

Nos termos dos documentos em anexo, e para orientá-los sobre a questão alusiva à fração mínima de parcelamento rural, comunico-lhes que, nos termos da Instrução Especial Incra nº 05/2022, deverá ser considerada a fração mínima de parcelamento de 2,00 hectares (20.000,00 m²) para os municípios paranaenses, ainda que conste temporariamente informação divergente no respectivo Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).

 

Atenciosamente

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça