Curitiba, 5 de outubro de 2022.
Ofício-Circular nº 75/2022 - DCJ-DC
Autos nº 0115951-97.2022.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre a aplicação do art. 5º, caput, do Prov. 77 do CNJ
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Corregedores(as) do Foro Extrajudicial e Diretores(as) de Fóruns,
Tem o presente a finalidade de orientá-las(los), no sentido de que seja aplicado o entendimento de que a designação de interino para responder por Serventia do Foro Extrajudicial vaga, nas hipóteses de aplicação da regra prevista no art. 5º, caput, do Prov. 77 do CNJ, deverá ser precedida de consulta formal direcionada a todos os Agentes Delegados em exercício no mesmo município e/ou nos municípios contíguos sobre o interesse em assumi-la. Havendo mais de um interessado, deverá ser observado o critério de antiguidade para a escolha do delegatário, dando-se preferência ao domiciliado no mesmo município do serviço vago.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça