Detalhes do documento

Número: 90/2022
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Revogação 4.Instrução Normativa Conjunta nº 1/2017
Data: 22/11/2022
Diário: 3327
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Revogação da Instrução Normativa Conjunta 01/2017-CGJ/2VP, devendo ser adotada exclusivamente a Instrução Normativa 073/2021-CGJ para todas as competências das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná, sem qualquer distinção
Anexos:  6625216assinado.pdf ;  SEI_0086053_39.2022.8.16.6000.pdf ;  SEI_TJPR-8193299-Decis?o.pdf ;  SEI_TJPR-8322764-Decis?o.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa 073/2021-CGJ SEI 0089973-55.2021.8.16.6000 (republicação) - Cumprimento de atos pela via eletrônica Abrir
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa Conjunta 01/2017-CGJ/2VP - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

Curitiba 17 novembro 2022.
Ofício-Circular 090/2022-CGJ
Autos 0086053-39.2022.8.16.6000

 

 

Assunto: Revogação da Instrução Normativa Conjunta 01/2017-CGJ/2VP, devendo ser adotada exclusivamente a Instrução Normativa 073/2021-CGJ para todas as competências das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná, sem qualquer distinção.

 

Senhores Juízes, Senhoras Juízas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras:

 

Nos termos das deliberações de eventos 8193299 e 8322764, proferidas em resposta a consulta formulada no SEI 0086053-39.2022.8.16.6000, relativamente a uniformização da intimação e citação eletrônicas no contexto das Secretarias dos Juizados Especiais, comunico a revogação da Instrução Normativa Conjunta 01/2017-CGJ/2VP, devendo ser adotada, exclusivamente, a regulamentação prevista no ato normativo posterior (Instrução Normativa 073/2021-CGJ) a todas as competências das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná, sem qualquer sorte de distinção.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça