| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 31 (REVISADO)
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Custas para expedição de Precatório, Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Execução Invertida.
A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou o entendimento de que:
- As custas para o processamento de precatórios requisitórios devem ser cotadas com base na alínea “a” do item VII da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas no item “requisitório de pagamento”, e tal remissão se refere à primeira faixa de custas (valor mínimo) constante da tabela do item I, fixados em 1.500 VRCjud, atualmente equivalente a R$ 369,00, de acordo com a Lei Estadual 20.948/2021.
- As custas para o processamento da Requisição de Pequeno Valor devem ser cotadas com base na Instrução Normativa 03/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo esta ser adaptada ao valor atual da VRC, conforme a Tabela de Custas vigente.
- As custas da “execução invertida” devem ser cotadas com base no inciso I da Tabela IX, anexa ao Regimento de Custas: Processo de execução em geral, inclusive de sentença.
Salienta-se que as decisões judiciais que analisarem e decidirem a questão das custas para o processamento do precatório, Requisição de Pequeno Valor e da execução invertida nos casos concretos prevalecem sobre qualquer orientação administrativa.
A íntegra das decisões que embasaram o texto atualizado deste enunciado, estão encartadas nos expedientes SEI nº 0065241-20.2015.8.16.6000 e n° 0087540-44.2022.8.16.6000, e podem ser obtidas nos documentos anexos.
Curitiba, 04 de novembro de 2022.
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais